Filtro de Daltonismo

Documentos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST)

Macroprocesso de Saúde Ocupacional

📝Neste Guia, a Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho (DSMT), vinculada à Superintendência de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SGSST), da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do Centro Paula Souza (CPS) reuniu as informações essenciais sobre a análise da documentação de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), garantindo o cumprimento das normas e a proteção dos agentes públicos da nossa instituição.​

📄 Navegue pelo menu abaixo para conferir os principais documentos de SST, os critérios de análise, responsabilidades envolvidas e boas práticas para a gestão dessas informações.​​

📧 Em caso de dúvida, entre em contato conosco na Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho (DSMT): sst@cps.gov.br.

Informações gerais

A documentação de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) é um conjunto essencial de registros que assegura a conformidade com as normas vigentes e a proteção dos trabalhadores em suas atividades laborais. Entre os principais documentos estão o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), elaborados por empresas especializadas em SST. Esses documentos identificam os riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho e indicam as medidas necessárias para sua eliminação ou controle.​

A análise da documentação de SST deve considerar fatores como a existência de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos (acidentes), bem como as recomendações para mitigação desses perigos.

Além disso, é fundamental verificar a adequação das medidas preventivas adotadas, incluindo a necessidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), treinamentos obrigatórios e monitoramento contínuo das condições de trabalho. ​

Nas abas abaixo, estão detalhados os principais documentos que compõem a gestão de SST, suas finalidades, as responsabilidades dos envolvidos e as boas práticas para garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação.​​

Os procedimentos aqui descritos seguem as diretrizes estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visando assegurar a integridade e o bem-estar dos trabalhadores do Centro Paula Souza (CPS).

Lembrete

A Prevenção em Saúde e Segurança é uma responsabilidade de todos.

A gestão das unidades (coordenadores de Fatecs e Superintendentes de Etecs) assume o compromisso e o dever de estabelecer e manter ambientes e medidas de trabalho seguras. Atendendo as normas e legislações que regem a SST.

Vamos atuar juntos para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os nossos trabalhadores.

Documentos de SST

Os principais documentos que compõem a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) são:

  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) – previsto pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece diretrizes para a identificação, controle e monitoramento de riscos ocupacionais.
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) – obrigatório conforme diretrizes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), utilizado para avaliação das condições ambientais e identificação da necessidade de aposentadoria especial.
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – também regulamentado pelo MTE, define ações para a promoção da saúde dos trabalhadores, incluindo exames médicos periódicos e controle de agravos à saúde.

Além desses documentos, em contratos anteriores firmados com a empresa Aclimed, também era realizada a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), com o objetivo de avaliar e mitigar riscos ergonômicos.

Atualmente, no contrato vigente com a empresa Ambiental QVT, a AET não é mais elaborada de forma independente. Os riscos ergonômicos passaram a ser analisados dentro do próprio PGR, por meio de uma Análise Ergonômica Preliminar (AEP), garantindo que tais riscos sejam devidamente considerados na gestão de SST.

Todos esses documentos são fundamentais para assegurar a conformidade legal e a preservação da saúde e segurança dos trabalhadores.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento obrigatório estabelecido pela Norma Regulamentadora 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. No CPS, sua elaboração é realizada por um corpo técnico especializado contratado, sob a responsabilidade de um Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Por se tratar de um programa, o PGR define tarefas a serem executadas e monitoradas com o objetivo de mitigar riscos ocupacionais. Em condições normais, sua validade é de até dois anos, podendo ser reduzida conforme especificado na NR-1. No CPS, a revisão do PGR é planejada para ocorrer dentro desse período, garantindo a reavaliação periódica das unidades.

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento obrigatório para as unidades, elaborado por um Médico do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho contratado. Seu objetivo é detalhar as condições ambientais do trabalho, avaliando a exposição dos trabalhadores a riscos físicos, químicos e biológicos.

O LTCAT está previsto no Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Este documento deve conter a comprovação da efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde do trabalhador. Tem a finalidade de servir de base para a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que é o documento no qual deverão ser contempladas as atividades desenvolvidas durante o período laboral do trabalhador. Ambos servem como base para a concessão de benefícios de aposentadoria especial. Em havendo alterações das condições ambientais do trabalho, descritas no LTCAT, ele deverá ser atualizado. O modelo e as instruções de preenchimento do PPP estão contidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022. A avaliação dos riscos no LTCAT é feita com base em análises qualitativas e/ou quantitativas, conforme previsto na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres. Nele são registradas todas as atividades, incluindo aquelas que garantem o direito ao adicional de insalubridade, conforme a NR-15.

No Centro Paula Souza (CPS), além dos riscos ambientais, foram incorporados ao LTCAT os riscos de acidente considerados periculosos, conforme definido na Norma Regulamentadora 16 (NR-16) – Atividades e Operações Perigosas. Atividades enquadradas na NR-16 garantem ao trabalhador o direito ao adicional de periculosidade.

Além disso, os dados do LTCAT integram o inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), auxiliando na gestão da segurança e saúde ocupacional dentro das unidades.

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um documento previsto na Norma Regulamentadora 17 (NR-17) – Ergonomia, que tem como objetivo adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Isso inclui aspectos como temperatura do ambiente, iluminação, disposição no posto de trabalho, organização das tarefas, entre outros fatores que possam impactar a saúde e o bem-estar do servidor.

A AET é elaborada quando o CPS necessita de uma avaliação mais detalhada das condições ergonômicas no ambiente laboral. Atualmente, o CPS tem realizado a Análise Ergonômica Preliminar (AEP), cujos riscos identificados são incorporados ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Com as atualizações da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que agora inclui a consideração de doenças psicossociais no contexto da gestão de riscos ocupacionais, a AET deve abranger não apenas os fatores físicos e organizacionais, mas também os aspectos psicossociais do trabalho. Isso significa que, além das condições ambientais e ergonômicas, é necessário avaliar fatores como carga mental, exigências cognitivas, ritmo de trabalho, relações interpessoais e outros aspectos que possam influenciar a saúde mental e emocional dos trabalhadores.

A inclusão dessa abordagem integrada reforça a importância da ergonomia como uma ferramenta fundamental para a promoção da saúde ocupacional e a prevenção de doenças relacionadas ao trabalho.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um programa obrigatório estabelecido pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7) e coordenado por um Médico do Trabalho, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização e deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos: admissional; periódico; de retorno ao trabalho; de mudança de riscos ocupacionais e demissional.

É essencial destacar que o PCMSO não tem a finalidade de oferecer atendimento médico rotineiro aos empregados e demais funcionários. Sua função é exclusivamente preventiva, voltada à preservação da saúde no contexto do trabalho.

Utilização da documentação

Os documentos emitidos pela empresa contratada Aclimed estão sendo gradualmente substituídos pelo modelo fornecido pela Ambiental. O novo formato apresenta a vantagem de ser mais compacto e exige um tratamento de dados mais detalhado.

A seguir, disponibilizamos um breve guia para consulta de documentos emitidos pela Aclimed, bem como de versões obsoletas de programas e laudos de SST.

Em caso de dúvidas, recomenda-se entrar em contato com a DSMT.

Esta é uma amostra resumida do PGR na versão emitida pela empresa Aclimed.

O PGR realiza um inventário de todos os riscos aos quais os servidores estão expostos, incluindo riscos ambientais, ergonômicos e de acidentes. Esses riscos são classificados conforme uma matriz de riscos. Com base nessa avaliação, são propostas ações para cada local ou grupo de exposição, visando mitigar (reduzir a um nível aceitável ou eliminar) os riscos identificados.

Sumário do PGR:

Figura 1 – Sumário PGR

As medidas a serem implementadas estão detalhadas no Plano de Ação, derivado do Inventário de Riscos. Nesse plano, anexado ao documento após o encerramento, estão especificados, entre outras medidas, os EPIs necessários conforme a função, ambiente ou grupo de risco.

O PGR tem validade de até dois anos no CPS, podendo ser revisado antes desse período caso haja necessidade.

Em caso de dúvidas sobre os temas abordados no PGR, consulte a área técnica de SST do CPS.

A seguir, apresenta-se um sumário resumido de um Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) emitido pela Aclimed.

Sumário do LTCAT:

Figura 2Sumário LTCAT

Observações Importantes:

  • No item 8, menciona-se a “validade do LTCAT”. Embora o LTCAT não tenha um prazo de validade determinado, ele deve ser atualizado sempre que houver mudanças nos riscos ambientais do trabalho. A inclusão de uma “data-alvo” para renovação reflete a previsão de manutenções anuais, mas o documento permanece válido até que seja realizada nova avaliação.
  • O item 9 apresenta os ambientes e riscos identificados, associando-os às funções desempenhadas. É nesse ponto que se avalia a necessidade de adicionais de periculosidade, insalubridade e aposentadoria especial. No item 10, essas constatações são resumidas, incluindo, nos ambientes de ensino, os planos de curso e componentes curriculares e/ou disciplinas correspondentes.
  • Além dessas informações, o LTCAT contém anexos com dados complementares, similares aos previstos no modelo Ambiental. Recomenda-se que os responsáveis da unidade e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) realizem a devida verificação do documento.

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é realizada quando uma Análise Ergonômica Preliminar (AEP) não for considerada suficiente para avaliar os riscos ergonômicos de determinado ambiente laboral. A AEP pode conter os riscos identificados e registrados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), servindo como uma avaliação inicial dos aspectos ergonômicos do trabalho.

A AET busca maior profundidade no diagnóstico da ergonomia dos locais de trabalho, oferecendo uma análise detalhada das condições laborais e propondo soluções para a melhoria do bem-estar dos agentes públicos.

No CPS, a AET registra o diagnóstico da ergonomia física dos postos de trabalho. Com base no levantamento dos riscos ergonômicos, são propostas recomendações ou ações para minimizar os impactos negativos a serem implementadas pela unidade.

E este é o sumário de uma AET (Análise Ergonômica do Trabalho).

Sumário da AET:

Figura 3 – Sumário AET

Este é o resumo do sumário do PCMSO emitido pela Aclimed.

Sumário do PCMSO:

Figura 4 – Sumário PCMSO

O PCMSO é composto a partir do levantamento de riscos condensado no PGR. Para cada ambiente x função, são estabelecidos exames médicos para monitorar a saúde do servidor em função do exercício de suas atividades de trabalho.

  • Pontos importantes do PCMSO:
  • Exames previstos;
  • Relatório anual analítico sobre a saúde geral dos integrantes da unidade (serve para o estabelecimento de ações específicas para manutenção da saúde);
  • Programa de ações de saúde sugeridas para serem implantadas na unidade.

O PCMSO não tem uma validade específica, mas anualmente é reanalisado. Caso necessário, se os riscos mudarem, deve ser revisto.

A concepção de entrega de documentos por parte da Ambiental mudou em relação à Aclimed, mas não afetou a qualidade do laudo. Para maior praticidade e facilidade de consulta dos anexos de cada documento, a unidade poderá receber, com algumas variações decorrentes de melhorias implementadas ao longo do tempo, a lista de arquivos apresentada na Figura 5.

A unidade deve ter recebido, através de um diretor ou por ordem deste, um e-mail com um link para download dos documentos. Após o download, os arquivos estão organizados em uma pasta compactada, que deve ser descompactada e arquivada eletronicamente para uso da unidade.

Caso os arquivos sejam recebidos novamente, os documentos anteriormente baixados devem ser arquivados como “obsoletos”, mantendo-se apenas a última versão como válida. Essa nova entrega pode ocorrer caso sejam detectadas e implementadas correções posteriores.

A seguir temos um exemplo de entrega dessa documentação:

Figura 5 – Relação de arquivos relativos aos documentos de SST
Fonte: CPS, 2024

Os documentos básicos estão destacados na Figura 5. Para consulta ou controle de alguma ação de trabalho, deve-se partir desses documentos principais (LTCAT, PCMSO ou PGR), conforme a função de cada um. Os demais arquivos são anexos ou documentos de apoio. Caso todos os anexos não estejam separados da forma indicada, verifique se estão inseridos no corpo do documento principal.

Explicação sobre cada pasta e/ou arquivo:

  1. Pasta “FDS” – Contém as “Fichas com Dados de Segurança” (antiga Ficha de Segurança de Produto Químico (FISPQ)). Essas fichas incluem informações sobre os produtos químicos utilizados na unidade, e entre outras informações medidas de emergência em caso de acidentes com produtos químicos. Devem estar acessíveis nos locais de uso dos produtos.
  2. Pasta “LTCAT – Anexo V – Ficha de Monitoramento e Resultado” – Contém as avaliações ambientais quantitativas, físicas ou químicas. Nesta pasta podem ter medições de exposições ocupacionais ruído, vibrações, calor ou de emissões dos produtos químicos que necessitem de avaliação quantitativo após análise qualitativa padronizada pelo CPS (há uma instrução de trabalho para isso – consultar a área técnica de SST do CPS para maiores detalhes).
  3. Pasta “LTCAT – Anexo VI – Certificados de Calibração” – Certificados dos instrumentos utilizados nas avaliações quantitativas. Para validade legal, os instrumentos devem estar calibrados segundo normas nacionais ou internacionais aceitas no Brasil.
  4. PDF “ART_Oficial_assinado– Documento de Anotação de Responsabilidade Técnica emitido pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, comprova a responsabilidade deste pelos documentos de segurança do trabalho.
  5. Excel “LTCAT – Anexo I” é o principal anexo do LTCAT. É uma planilha eletrônica subdividida em várias abas, cada uma representando um grupo de exposição similar (GES), que é o ambiente de exposição para os servidores. O GES para professor é o conjunto formado pelo código da OP + código do curso + código dos componentes curriculares similares. Para o auxiliar de docente é o eixo de formação (área de exercício da função / contratação) – vale também para outros profissionais não ligados diretamente à docência. Caso queira maiores detalhes, procurar a DSMT.
  6. Excel LTCAT – Anexo IV é uma planilha eletrônica, anexo do LTCAT, onde são registradas as similaridades de exposições quantitativas já realizadas em outras unidades, com as exposições da unidade de interesse, ou seja, evitando novas avaliações desnecessárias.
  7. PDF “LTCAT -_rev_1_assinado” é o documento principal do LTCAT. Veja a explicação no item LTCAT acima.
  8. PDF “Relatório de visita técnica” é o relatório da visita do(s) técnico(s) de segurança na unidade. Contratualmente a Ambiental deve emitir um relatório com fotos das condições gerais da escola. Neste relatório tem um panorama geral com sugestões de medidas de adequação dos ambientes. Consulte a área de SST do CPS, para buscar orientação ou resolução para os problemas apontados no relatório.
  9. PDF “PCMSO – assinado” é o documento principal em pdf do Programa Médico. Consulte o item PCMSO acima.
  10. 10. Anexos do PGR:
    • Excel “PGR – Anexo Ia – rev 1″ – Plano de ação para uso da unidade. Há medidas de controle para cada grupo de exposição, que devem ser implementadas.
    • Excel “PGR – Anexo Ibrev 1″ – Previsão de quantidades e especificações simplificadas de EPI (equipamentos de proteção individual), por ambiente e com horizonte de dois anos, para facilitar um eventual planejamento. Tem correspondência com a coluna “EPI” do anexo I do LTCAT. Os EPI são providenciados com apoio da Administração Central.
    • Excel “PGR – Anexo III” – previsão de equipamentos para melhorar a ergonomia do posto de trabalho. Em alguns conjuntos de documentos pode vir nomeado como “AEP”. É uma indicação de necessidades de itens de ergonomia a serem providenciados com apoio da Administração Central.
    • Excel “PGR – Anexo IV” – Planilha com os principais riscos da unidade. Também requer ações (sugeridas) por parte de cada unidade – buscar apoio com a Administração Central.
    • Excel “PGR – Anexo V – rev 1 (1)” – Inventário de riscos com as medidas de controle acopladas. É o plano de ação do Anexo 1a acoplado aos riscos. Ou seja, as medidas de controle necessárias para mitigar os riscos arrolados no inventário.
    • Excel “PGR – Anexo VIII – rev 1″ – Relação de produtos químicos utilizados na unidade (riscos químicos). É um resumo dos riscos químicos e identificação (código CAS) de cada produto químico. Tem correspondência com a pasta de FDS (Item 1).
  11. PDF “PGR_-_rev_1_assinado” é o documento principal do PGR. Ver a explicação específica no campo PGR deste manual.
  12. Excel “Quadro Resumo – rev 1″ – Anexo direcionado exclusivamente à área administrativa de SST do CPS: o Serviço de Promoção da Saúde e Segurança no Trabalho  (SPSST). Nele estão resumidas informações para encaminhamentos administrativos por parte da Administração Central, coordenados pelo SPSST.
  13. PDF “Termo de Ciência e Concordância” – Registro de concordância do diretor da unidade com as condições e termos da visita para composição dos documentos de SST. Há unidades que têm mais de um desses termos, conforme realização das visitas em prédios com salas descentralizadas.
  14. PDF “VALIDAÇÃO DA ASSINATURA” – Certificação eletrônica da assinatura do médico coordenador do PCMSO e do engenheiro de SST responsável, nos outros documentos, é certificada pelo “gov.br”

Caso haja dúvidas ou necessidade de esclarecimento adicional, a unidade deve buscar apoio junto a DSMT.

Um PGR emitido pela empresa Ambiental QVT traz a seguinte estrutura simplificada:

“SUMÁRIO:

Figura 6 – Sumário PGR

O PGR também tem as mesmas identificações apresentadas no LTCAT: capa, dados da unidade avaliada, dados da empresa avaliadora, etc.

O PGR é composto por uma parte geral, isto é, um texto explicativo sobre a lógica e o funcionamento do programa de gerenciamento de riscos. A gradação dos riscos também é feita com base numa matriz de riscos. É essa gradação que vai apontar para as ações previstas no plano de ação.

Depois do texto geral (item 13 – a numeração pode variar a depender da unidade), são apresentados os grupos de exposição similar (GES), correspondentes aos apresentados no LTCAT. Os riscos apontados no LTCAT estão contidos no PGR, que também contém os riscos ergonômicos e os riscos de acidentes. Uma representação de risco de acidentes em GES no PGR está nas Figuras 7 e 8.

Figura 7 – descrição geral do GES (exemplo)
Fonte: CPS, 2024
Figura 8 – quadro de risco de acidente em GES
Fonte: CPS, 2024

Estrutura similar ao LTCAT. No caso deste há o parecer sobre periculosidade, insalubridade e aposentadoria especial e “parecer técnico sobre o risco”. No PGR há um plano de emergência. A consulta sobre os riscos funciona assim: o trabalhador deve identificar qual é o GES em que está inserido.

Lembrete: Para professores são considerados os cursos e componentes curriculares (Etec) ou disciplinas (Fatec), de acordo com as aulas práticas a eles atribuídas. Para os demais profissionais são considerados os ambientes de trabalho.

Depois dos GES são apresentados os anexos do PGR, com capas para cada um destes anexos. Os anexos podem estar incorporados ao documento principal ou serem apresentados à parte, devido a motivos já explicados neste tutorial.

O Anexo I está subdividido em Ia e Ib. Neste estão consolidadas as medidas de controle dos riscos apresentados.

O Anexo Ia é apresentado numa planilha eletrônica à parte. Neste estão os GES e informações complementares a estes, seguidos de dados do tipo e fator de risco, depois as medidas de controle propriamente ditas. Ou seja, um plano de ação a ser utilizado pelo responsável da unidade. Há campos para digitação da programação e do controle das ações.

O Anexo Ib traz um estudo de tipos e quantidades de EPI, com sugestão de trocas. É uma planilha, antes incorporada ao texto, agora apresentada à parte. Essa planilha deve estar coerente com as informações de EPI do Anexo I do LTCAT. É importante que a direção da unidade consulte a DSMT sobre como será o fornecimento de EPI para a escola. A DSMT também tem um tutorial sobre o fornecimento e uso de EPI que deve ser seguido.

O Anexo II do PGR contém a matriz de riscos utilizada para a gradação destes nos dois documentos: PGR e LTCAT. Foi apresentada num anexo incorporado ao texto para facilitar o uso em análises de riscos. A Figura 9 demonstra a matriz de riscos utilizada nos documentos de SST do CPS.

Figura 9 – Matriz de riscos
Fonte: CPS, 2024

Para usar a matriz de riscos, o avaliador do risco deve julgar a severidade (o quão grave) e a probabilidade (chance de acontecer) do acidente. O julgamento é guiado pelas tabelas azul e laranja, conforme as cores apresentadas nos eixos (horizontal e vertical, respectivamente). O cruzamento das informações dos eixos horizontal e vertical resulta em cores (verde escura, verde clara, amarela, abóbora e vermelha) conforme a gradação do risco. A tabela de subclassificação traz as diretrizes das medidas de controle dos riscos.

O Anexo III é a consolidação da AEP. Também antes era apresentada incorporada ao documento. Contudo, agora está em planilha à parte. Traz medidas e quantitativos para ergonomia física. Consulte sua área de gestão na Administração Central para encaminhar as necessidades. As Figuras 10 e 11 trazem exemplos de apresentação das planilhas da AEP.

Figura 10 – levantamento geral de itens de ergonomia
Fonte: CPS, 2024
Figura 11 – resumo de itens de ergonomia
Fonte: CPS, 2024

No Anexo IV do PGR estão os principais riscos detectados na unidade, é uma planilha apresentada à parte, também em formato de plano de ação. Segundo os técnicos que avaliaram a unidade, são os riscos mais propensos a causar acidentes. A Figura 12 demonstra um exemplo de Anexo IV do PGR.

Figura 12 – principais riscos da unidade
Fonte: CPS, 2024

O Anexo V traz o inventario de riscos (arquivo apresentado à parte). Além do resumo dos riscos e sua análise de acordo com a matriz de riscos e traz a junção com as medidas de controle. Ou seja, é a síntese dos GES, com a matriz de riscos e o plano de ação. Deve ser usado para controlar as ações, assim como o Anexo Ia. Neste caso traz uma visão geral dos riscos da unidade. Possui campos para preenchimento.

Por se tratar de uma planilha grande, deve ser consultada diretamente nos arquivos recebidos pela unidade.

O Anexo VI do PGR traz a relação de cursos ofertados na unidade (também demonstrados no relatório de visita). Este anexo é importante, pois dá uma visão geral resumida dos possíveis grupos de riscos que a unidade poderia possuir. A Figura 13 traz um exemplo do Anexo VI de um PGR.

Figura 13 – Cursos ofertados na unidade
Fonte: CPS, 2024

O Anexo VII do PGR traz a relação de servidores e/ou empregados públicos e ampliação, isto é, os trabalhadores lotados na unidade originalmente, e aqueles de outras unidades que prestam serviços lá. É utilizado para registrar a situação no momento da visita dos técnicos avaliadores.

A Figura 14 demonstra uma relação de agentes públicos próprios e uma de ampliação.

Figura 14 – relação de servidores e ampliação
Fonte: CPS, 2024

O Anexo VIII do PGR é voltado para os riscos químicos. Neste está a relação de produtos químicos utilizados na escola. É um resumo dos riscos químicos detectados. A Figura 15 representa um exemplo do Anexo VIII do PGR, que também vem à parte na relação de arquivos.

Figura 15 – insumos químicos
Fonte: CPS, 2024

O Anexo IX remete às avaliações quantitativas realizadas para compor o LTCAT. Estas estão no corpo do texto ou em pasta separada.

O Anexo X é a Anotação de Responsabilidade Técnica, documento que comprova a responsabilidade de um engenheiro de segurança do trabalho pelo programa. Pode estar no corpo do texto ou em arquivo à parte.

Um LTCAT emitido pela Ambiental tem a seguinte estrutura padronizada:

“SUMÁRIO:

Figura 16 – Sumário LTCAT

O LTCAT tem uma capa com a identificação do local onde foi realizado o laudo. A página 2 contém os dados da empresa, incluindo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), endereço, nome do profissional responsável, grau de risco (conforme NR-04). A página 3 traz o sumário. Na página 4, dados do CPS, da Ambiental do contrato entre as partes e época do levantamento das informações.

Depois vem um texto padrão, explicando no que consiste o laudo e demais informações correlatas. É nesta parte do documento que está a explicação da matriz de riscos, que é a ferramenta para classificação dos riscos. Assim pode-se estabelecer prioridades de ações. Recomenda-se que os responsáveis, e quem mais estiver interessado, leiam. Se houver dúvidas, consultar a Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho (DSMT). Ao final desse texto introdutório há a assinatura eletrônica do engenheiro responsável pelas informações do LTCAT.

Na sequência, há a descrição dos Grupos de Exposição Similar (GES). Cada GES é a representação do ambiente de riscos. Se for uma área de apoio (administrativa, operacional, etc.), há a descrição do local, cargos / funções envolvidas, quantidade de pessoas e demais detalhes. Se for uma área de ensino, traz também os planos de curso e os componentes curriculares de cada curso do respectivo GES. Se a escola tiver salas descentralizadas, geralmente são representadas como GES.

Cada GES inclui registros de riscos físicos e químicos, conforme exemplificado nas Figuras 17 e 18. Recomenda-se a leitura destes exemplos para melhor entendimento. Dúvidas devem ser encaminhadas a equipe de SST do CPS.

Figura 17 – registro de risco físico
Fonte: CPS, 2024
Figura 18 – registro de risco químico
Fonte: CPS, 2024

Depois dos registros dos GES, estão os anexos do LTCAT. Como foi explicado na estrutura de arquivos, parte dos anexos foram apresentados em arquivos separados para facilitar a consulta e o manuseio das informações. As capas dos anexos fazem menção de que o arquivo está à parte (documento anexo).

O Anexo I do LTCAT traz a planilha cujas abas têm as informações dos GES, representadas no exemplo da Figura 19.

Figura 19 – GES 04 da OP-081
Fonte: CPS, 2024

A atenção a ser dada é para a aba da planilha (aparece embaixo no Excel – no caso é a GES 04). As colunas trazem os códigos dos cursos, nomes dos cursos, os respectivos componentes curriculares, os cargos de cada grupo de componente, e os resultados (se faz jus a periculosidade, insalubridade e aposentadoria especial – nestas colunas, quando “faz jus”, vêm os respectivos percentuais do adicional).

Depois vem a coluna do GFIP (um código previdenciário) e os EPI respectivos a cada linha de componente.

A tabela para um GES administrativo ou de atividade de apoio (de um auxiliar de docente) tem algumas diferenças, conforme representado na Figura 20.

Figura 20 – GES de atividade de apoio
Fonte: CPS, 2024

Neste caso as colunas referentes ao curso e componentes curriculares não são preenchidas.

O Anexo II acabou ficando apenas indicado na capa também. Trata-se do código GFIP (Guia de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) que já entrou como uma coluna do Anexo I – portanto deve ser visto lá.

O Anexo III traz as ampliações. Geralmente fica no próprio corpo do documento. Este anexo é para controle do contingente da escola, isto é, é para saber que há profissionais lotados em outras unidades prestando serviço na unidade a que se refere o LTCAT. A Figura 21 demonstra um exemplo de anexo II.

Figura 21 – anexo de ampliações
Fonte: CPS, 2024

O Anexo IV é a tabela de descaracterizações de avaliações quantitativas a partir de avaliações quantitativas similares realizadas em outras unidades. Como os ambientes de riscos são similares, a avaliação do risco ambiental não vai além de uma avaliação qualitativa, mesmo que os critérios apontem para tal. Como já existe uma quantificação de risco similar, a comparação é registrada nesse anexo IV. Contudo pode haver ainda registros no formato antigo. Neste caso consulte a DSMT.

A Figura 22 traz um exemplo do Anexo IV do LTCAT.

Figura 22 – Anexo IV – descaracterização
Fonte: CPS, 2024

O Anexo V traz os relatórios de avaliações quantitativas. Neste caso, somente para os riscos físicos e químicos específicos, porque para os riscos biológicos as avaliações são sempre qualitativas.

Os relatórios podem tanto estarem inseridos no documento (modelo antigo) ou estarem em pasta separada. Os relatórios que poderiam ser encontrados, dependendo dos riscos da escola:

Riscos Físicos

  • Ruído;
  • Calor;
  • Vibração de corpo inteiro;
  • Vibração de mãos e braços.

Riscos químicos (substâncias ou produtos químicos mais comuns):

  • Ácido Clorídrico;
  • Chumbo (e seus compostos);
  • Manganês;
  • Sílica livre – poeira respirável;
  • Sílica livre – poeira total.

Estes relatórios indicam uma condição de insalubridade ou nível de ação. A condição de insalubridade, caso existente, é registrada no Anexo I do LTCAT. O nível de ação (a partir da metade da dose) é registrado pela DSMT. As tratativas são feitas com cada unidade, via mensagem por meio oficial de comunicação. O nível de ação obriga a unidade a tomar providências antes que se atinja o limite de tolerância.

No Anexo VI do LTCAT encontram-se os certificados de calibração dos instrumentos utilizados nos levantamentos quantitativos para confecção do LTCAT (e também PGR). Para ter validade técnica e legal, um instrumento de inspeção e medição precisa ser devidamente calibrado com o uso de padrões rastreáveis nacionalmente (Rede Brasileira de Calibração) ou internacionais na ausência de padrões nacionais. Para maiores detalhes deste assunto, a DSMT também pode esclarecer.

No modelo antigo de LTCAT estavam também incorporados ao documento. Na apresentação nova, estão em uma pasta eletrônica para facilitar a consulta.

O Anexo VII contém a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Documento que comprova a responsabilidade de um engenheiro de segurança do trabalho pelo laudo. Antes incorporada ao documento, agora apresentada como arquivo à parte.

O Anexo VIII é basicamente o catálogo de equipamentos utilizados nos levantamentos quantitativos, correspondendo aos certificados de calibração apresentados no Anexo VI.

O PCMSO deriva do PGR.

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

SUMÁRIO:

Figura 23 – Sumário PCMSO

O PCMSO, depois de um ano, deve trazer um relatório analítico. Também deve conter sugestões de ações de saúde.

No PCMSO há exames adequados ao monitoramento da saúde dos agentes públicos, em periodicidades especificadas. Um médico do trabalho é o responsável pelo PCMSO.

O PCMSO é um programa para conhecimento. É de uso dos médicos que farão os exames ocupacionais.

Orientações gerais da documentação

Havendo dúvidas após a leitura deste manual, pedimos que encaminhe sua pergunta para o e-mail: sst@cps.sp.gov.br. Nossa equipe terá satisfação em prestar os esclarecimentos necessários.

Caso seu laudo aponte necessidades de melhorias relacionadas a obras ou questões de infraestrutura, orientamos que as dúvidas sejam encaminhadas diretamente com a área responsável por Infraestrutura no CPS.

Aquisições Diversas

Para informações relacionadas à aquisição diversas como as de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), apoio de pés,  como por exemplo:

  • Placas de sinalização;
  • Extintores de incêndio;
  • Hidrantes;
  • Chuveiros e lava-olhos de emergência;
  • Cadeados e dispositivos de bloqueio;
  • Kits de primeiros socorros;
  • Redes de proteção.

Orientamos que entre em contato com a área responsável por aquisições no CPS.

Atenção! Nos casos de aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), deverá seguir as instruções contidas no manual virtual do EPI.

As informações referentes a kit de primeiros socorros são aquelas presentes no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da Unidade, caso a tenha alguma dúvida referente a PCMSO, verifique a aba que trata do assunto.

Kit de Primeiros Socorros

O kit de primeiros socorros tem o objetivo de prover suprimentos básicos para atendimentos dos agentes públicos nas ocorrências leves no ambiente de trabalho (lesões superficiais), até que se busque o atendimento com um profissional de saúde.

ATENÇÃO! Em caso de quedas não deve haver manipulação do acidentado. Chamar o SAMU ou Corpo de Bombeiros urgente para atuar. Qualquer movimento do acidentado pode agravar expressivamente o caso.

O uso do kit de primeiros socorros faz parte da estratégia prevencionista constante na Norma Regulamentadora nº01 (NR-1) para os ambientes de trabalho da Unidade de Ensino, para evitar que uma ocorrência tenha a gravidade aumentada devido a um problema inicial simples.

1.5.6. Preparação para emergências
1.5.6.1 A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.
1.5.6.2 Os procedimentos de respostas aos cenários de emergências devem prever:

d) os meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono;

O kit deve permanecer em local de fácil acesso a todos, para uso imediato, com o acompanhamento, se possível, de um representante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) ou designado da segurança como por exemplo o Brigadista, os quais também serão responsáveis pela manutenção do kit (incluindo a reposição de suprimentos).

Itens necessários:

  • Luvas de látex para procedimentos – 01 caixa com 100 unidades;
  • Compressas de gaze de 7,5cm x 7,5 cm – 5 pacotes;
  • Algodão medicinal em bolas – 01 pacote de 100 g;
  • Ataduras de 0,10m x 3m – 5 unidades;
  • Curativo adesivo transparente – 1 caixa com 40 unidades;
  • Frasco de Soro fisiológico – 100 mL;
  • Frasco de antisséptico em spray (a base de clorexidina) – 50 mL;
  • Tesoura sem ponta pequena – 1 unidade;
  • Esparadrapo micropore 2,5cm x 10m – 1 unidade;
  • Bolsa pequena para água quente e gelo – 1 unidade;
  • Termômetro clínico digital – 1 unidade;
  • Sabão líquido antisséptico – 1 tubo de 120 mL;
  • Caixa de material plástico para guarda dos itens – 01 unidade.

Orientações Gerais:

  1. Os itens apresentados estão com quantidades mínimas recomendadas. Dimensões podem variar conforme disponibilidade na região. O importante é a função do item.
  2. Garantir a integridade de cada item do kit, mantendo-os nas embalagens originais e tomando os cuidados de higiene no manuseio (lavar as mãos, guardar na caixa, etc.).
  3. É proibido adicionar e/ou ministrar quaisquer tipos de medicamentos, considerando o possível desencadeamento de processo alérgico, devendo estes serem ministrados por um médico especialista.
  4. É proibido acrescentar e/ou utilizar esfigmomanômetro (aparelho de pressão). Este equipamento é de uso exclusivo de profissionais de saúde. Para medir a pressão, procure uma unidade de saúde.
  5. A existência do kit de primeiros socorros, e local onde este está instalado, deve ser amplamente divulgado a todos os agentes públicos, para utilização em caso de necessidade.
  6. Termômetros de mercúrio – analógicos, conhecido também como “modelo antigo” não devem ser utilizados.
ATENÇÃO! Caso a unidade possua um termômetro de mercúrio, deve ser levado intacto para uma unidade de saúde, para ser corretamente descartado. Nunca jogue esse tipo de termômetro no lixo comum, pois contém mercúrio, que é uma substância altamente tóxica para as pessoas e para o meio ambiente.

Local de uso:

O kit de primeiros socorros deve ser utilizado em ambiente limpo, com estrutura mínima composta por cadeira, mesa e pia de fácil acesso para higienização das mãos. Não é necessário que o espaço seja exclusivo, como um ambulatório; pode ser utilizado qualquer sala comum da unidade.

Instruções de uso do kit de primeiros socorros

Figura 24 – Instruções de uso do kit de primeiros socorros

Orientações especificas de SST

A Ordem de Serviço (OS) é um documento obrigatório previsto no artigo 157, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a necessidade de informar formalmente os(as) trabalhadores(as) sobre os riscos ocupacionais relacionados às suas atividades.

O objetivo da Ordem de Serviço é dar ciência aos(às) trabalhadores(as) dos riscos existentes no ambiente de trabalho, das medidas de prevenção adotadas pela instituição e das responsabilidades individuais no cumprimento das normas de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

Ao assinar esta Ordem de Serviço, o(a) trabalhador(a) declara estar ciente de que:

  1. Reconhece os riscos inerentes às suas atividades;
  2. Compromete-se a adotar condutas seguras, cumprindo as orientações recebidas em treinamentos e instruções;
  3. Deve utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e demais medidas de prevenção fornecidas ou implementadas pela instituição;
  4. É corresponsável por comunicar imediatamente à chefia ou direção qualquer situação de risco identificada no ambiente laboral, bem como falta de equipamento de segurança necessário para a execução de suas atividades.

Dessa forma, reforça-se o compromisso conjunto entre instituição e trabalhadores na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Atenção! A OS é destinada a todos os trabalhadores da instituição, porém nos casos dos professores os riscos podem mudar conforme a atribuição de aulas, portanto foram mapeados os riscos inerentes às atividades desenvolvidas no Centro Paula Souza (CPS) através dos laudos e programas emitidos através das visitas às unidades, pela empresa terceirizada especializada em SST.

Esta cartilha foi elaborada com o objetivo de orientar os profissionais de saúde do CPS quanto à prevenção de acidentes envolvendo materiais perfurocortantes. Materiais, como agulhas, bisturis e lâminas, que apresentam alto risco de exposição a agentes biológicos, sendo uma das principais causas de acidentes em serviços de saúde.

A partir das diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32), o material reúne conceitos básicos, boas práticas, formas corretas de descarte e procedimentos a serem adotados em caso de acidentes. Além disso, reforça a importância do uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e da organização do ambiente de trabalho como fatores essenciais para reduzir riscos.

Com linguagem acessível e apoio visual, a cartilha busca promover uma cultura de segurança, prevenindo acidentes e garantindo a proteção da saúde dos nossos trabalhadores. Mais do que um manual técnico, este material é um guia prático para o dia a dia, fortalecendo o compromisso coletivo com a segurança no trabalho.

A segurança no trabalho vai muito além do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou do cumprimento de normas — ela deve estar presente em todas as nossas ações do dia a dia. Atitudes simples, como subir e descer escadas com atenção, evitar o uso do celular durante o deslocamento, manter os ambientes organizados e respeitar sinalizações, fazem toda a diferença para prevenir acidentes. Pequenos cuidados diários refletem diretamente na nossa integridade física e contribuem para um ambiente de trabalho mais saudável e seguro para todos.

Este vídeo pode ser divulgado na unidade como uma forma de incentivo às práticas seguras no cotidiano. A proposta é reforçar que a segurança é responsabilidade de todos e que cada gesto consciente ajuda a construir uma cultura de prevenção. Ao adotarmos hábitos seguros nas atividades rotineiras, fortalecemos o compromisso coletivo com o bem-estar e a preservação da vida.

O Sistema LOTO (Lockout/Tagout), ou Bloqueio e Etiquetagem, é um procedimento de segurança essencial projetado para prevenir a liberação acidental de energia perigosa durante a manutenção, reparo, limpeza ou ajuste de máquinas e equipamentos.

O LOTO consiste em um conjunto de práticas e dispositivos utilizados para isolar as fontes de energia e garantir que o equipamento permaneça desligado e inoperante enquanto um trabalhador está em uma área de risco. A energia perigosa pode incluir eletricidade, mecânica, hidráulica, pneumática, química e térmica.

Seu objetivo principal é:

Bloqueio (Lockout): Utilizar cadeados e dispositivos físicos para manter os isoladores de energia (disjuntores, válvulas, etc.) na posição “desligado” ou “fechado”.

Etiquetagem (Tagout): Afixar etiquetas de advertência nos pontos de bloqueio, indicando “NÃO OPERE” e informando quem realizou o bloqueio e por qual motivo.

Este sistema é a principal ferramenta para proteger os trabalhadores contra lesões graves ou fatais causadas por:

  • Partida inesperada do equipamento.
  • Liberação de energia armazenada.
  • Movimento acidental de peças.

Em resumo, o LOTO é o seu procedimento de segurança obrigatório para garantir que a energia da máquina seja zero antes que qualquer intervenção seja realizada, salvaguardando a vida e a integridade física de todos os envolvidos.

Norma / DocumentoResumo / Finalidade
Portaria nº 3.214/1978 do MTEInstitui as Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à segurança e medicina do trabalho. Base legal das NRs.
Normas Regulamentadoras (NRs)Conjunto de normas que estabelecem obrigações legais sobre segurança e saúde no trabalho. Cada NR tem um objetivo específico.
Lei nº 8.213/1991 – art. 57Dispõe sobre a aposentadoria especial e exige o PPP como documento obrigatório para comprovação de exposição a agentes nocivos.
Instrução Conjunta DPME/SPPREV nº 02/2024Regulamenta a exigência do Laudo Técnico Específico (LTE) para fins de averbação de tempo especial no serviço público estadual de SP.
Lei nº 8.213/1991 + Decreto nº 3.048/1999 + IN INSS nº 128/2022Define e regulamenta a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento obrigatório para acidentes/doenças ocupacionais.
DPME – Diretoria de Perícias Médicas do Estado de SPÓrgão responsável por perícias médicas de servidores estaduais, emissão de laudos e análise de licenças e aposentadorias.

NormaTítuloFinalidade
NR-01Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos OcupacionaisEstabelece diretrizes gerais de SST, GRO e PGR.
NR-03Embargo e InterdiçãoDefine critérios para paralisação de atividades com risco grave e iminente.
NR-04SESMTDimensionamento e atribuições dos Serviços Especializados em SST.
NR-05CIPAOrganização da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
NR-06EPIRegras para fornecimento, uso e controle de EPIs.
NR-07PCMSOPrograma de controle médico da saúde ocupacional.
NR-08EdificaçõesCondições mínimas de segurança nas edificações.
NR-09Riscos AmbientaisControle e avaliação de agentes físicos, químicos e biológicos.
NR-10EletricidadeSegurança em instalações e serviços com eletricidade.
NR-11Movimentação de MateriaisRegras para transporte e armazenagem de materiais.
NR-12Máquinas e EquipamentosSegurança em máquinas e equipamentos.
NR-13Caldeiras e Vasos de PressãoSegurança na operação de caldeiras e vasos sob pressão.
NR-14FornosSegurança nas operações com fornos.
NR-15InsalubridadeCritérios e adicionais de atividades insalubres.
NR-16PericulosidadeRegras sobre atividades perigosas.
NR-17ErgonomiaRegras sobre conforto e adaptação ao posto de trabalho.
NR-18Construção CivilSegurança na indústria da construção.
NR-19ExplosivosSegurança com explosivos.
NR-20Inflamáveis e CombustíveisSegurança com produtos inflamáveis.
NR-21Trabalho a Céu AbertoCondições mínimas para trabalhos ao ar livre.
NR-22MineraçãoRegras de segurança na mineração.
NR-23IncêndiosMedidas de prevenção e combate a incêndios.
NR-24Condições SanitáriasBanheiros, vestiários, refeitórios etc.
NR-25Resíduos IndustriaisRegras para descarte de resíduos.
NR-26Sinalização de SegurançaUso de cores e sinais para segurança.
NR-28Fiscalização e PenalidadesDefine regras de fiscalização e autuação.
NR-29PortosSegurança no trabalho portuário.
NR-30AquaviárioSegurança em ambientes marítimos.
NR-31Trabalho RuralNormas para atividades rurais.
NR-32SaúdeSegurança em serviços de saúde.
NR-33Espaços ConfinadosSegurança em espaços confinados.
NR-34Construção NavalSegurança na indústria naval.
NR-35Trabalho em AlturaRegras para atividades acima de 2m.
NR-36FrigoríficosSegurança no abate e processamento de carnes.
NR-37Plataformas de PetróleoSegurança em plataformas offshore.
NR-38Limpeza UrbanaSegurança para trabalhadores da limpeza urbana.

Observação: As Normas Regulamentadora atualizadas devem ser consultadas na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Links dos demais processos de SST

Exames Médicos Ocupacionais