
Documentos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST)
Macroprocesso de Saúde Ocupacional

Macroprocesso de Saúde Ocupacional
📝Neste Guia, a Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho (DSMT), vinculada à Superintendência de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SGSST), da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do Centro Paula Souza (CPS) reuniu as informações essenciais sobre a análise da documentação de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), garantindo o cumprimento das normas e a proteção dos agentes públicos da nossa instituição.
📄 Navegue pelo menu abaixo para conferir os principais documentos de SST, os critérios de análise, responsabilidades envolvidas e boas práticas para a gestão dessas informações.
📧 Em caso de dúvida, entre em contato conosco na Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho (DSMT): sst@cps.gov.br.
A documentação de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) é um conjunto essencial de registros que assegura a conformidade com as normas vigentes e a proteção dos trabalhadores em suas atividades laborais. Entre os principais documentos estão o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), elaborados por empresas especializadas em SST. Esses documentos identificam os riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho e indicam as medidas necessárias para sua eliminação ou controle.
A análise da documentação de SST deve considerar fatores como a existência de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos (acidentes), bem como as recomendações para mitigação desses perigos.
Além disso, é fundamental verificar a adequação das medidas preventivas adotadas, incluindo a necessidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), treinamentos obrigatórios e monitoramento contínuo das condições de trabalho.
Nas abas abaixo, estão detalhados os principais documentos que compõem a gestão de SST, suas finalidades, as responsabilidades dos envolvidos e as boas práticas para garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação.
Os procedimentos aqui descritos seguem as diretrizes estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visando assegurar a integridade e o bem-estar dos trabalhadores do Centro Paula Souza (CPS).
A Prevenção em Saúde e Segurança é uma responsabilidade de todos.
A gestão das unidades (coordenadores de Fatecs e Superintendentes de Etecs) assume o compromisso e o dever de estabelecer e manter ambientes e medidas de trabalho seguras. Atendendo as normas e legislações que regem a SST.
Vamos atuar juntos para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os nossos trabalhadores.
Os principais documentos que compõem a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) são:
Além desses documentos, em contratos anteriores firmados com a empresa Aclimed, também era realizada a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), com o objetivo de avaliar e mitigar riscos ergonômicos.
Atualmente, no contrato vigente com a empresa Ambiental QVT, a AET não é mais elaborada de forma independente. Os riscos ergonômicos passaram a ser analisados dentro do próprio PGR, por meio de uma Análise Ergonômica Preliminar (AEP), garantindo que tais riscos sejam devidamente considerados na gestão de SST.
Todos esses documentos são fundamentais para assegurar a conformidade legal e a preservação da saúde e segurança dos trabalhadores.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento obrigatório estabelecido pela Norma Regulamentadora 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. No CPS, sua elaboração é realizada por um corpo técnico especializado contratado, sob a responsabilidade de um Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Por se tratar de um programa, o PGR define tarefas a serem executadas e monitoradas com o objetivo de mitigar riscos ocupacionais. Em condições normais, sua validade é de até dois anos, podendo ser reduzida conforme especificado na NR-1. No CPS, a revisão do PGR é planejada para ocorrer dentro desse período, garantindo a reavaliação periódica das unidades.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento obrigatório para as unidades, elaborado por um Médico do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho contratado. Seu objetivo é detalhar as condições ambientais do trabalho, avaliando a exposição dos trabalhadores a riscos físicos, químicos e biológicos.
O LTCAT está previsto no Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Este documento deve conter a comprovação da efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde do trabalhador. Tem a finalidade de servir de base para a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que é o documento no qual deverão ser contempladas as atividades desenvolvidas durante o período laboral do trabalhador. Ambos servem como base para a concessão de benefícios de aposentadoria especial. Em havendo alterações das condições ambientais do trabalho, descritas no LTCAT, ele deverá ser atualizado. O modelo e as instruções de preenchimento do PPP estão contidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022. A avaliação dos riscos no LTCAT é feita com base em análises qualitativas e/ou quantitativas, conforme previsto na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres. Nele são registradas todas as atividades, incluindo aquelas que garantem o direito ao adicional de insalubridade, conforme a NR-15.
No Centro Paula Souza (CPS), além dos riscos ambientais, foram incorporados ao LTCAT os riscos de acidente considerados periculosos, conforme definido na Norma Regulamentadora 16 (NR-16) – Atividades e Operações Perigosas. Atividades enquadradas na NR-16 garantem ao trabalhador o direito ao adicional de periculosidade.
Além disso, os dados do LTCAT integram o inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), auxiliando na gestão da segurança e saúde ocupacional dentro das unidades.
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um documento previsto na Norma Regulamentadora 17 (NR-17) – Ergonomia, que tem como objetivo adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Isso inclui aspectos como temperatura do ambiente, iluminação, disposição no posto de trabalho, organização das tarefas, entre outros fatores que possam impactar a saúde e o bem-estar do servidor.
A AET é elaborada quando o CPS necessita de uma avaliação mais detalhada das condições ergonômicas no ambiente laboral. Atualmente, o CPS tem realizado a Análise Ergonômica Preliminar (AEP), cujos riscos identificados são incorporados ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Com as atualizações da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que agora inclui a consideração de doenças psicossociais no contexto da gestão de riscos ocupacionais, a AET deve abranger não apenas os fatores físicos e organizacionais, mas também os aspectos psicossociais do trabalho. Isso significa que, além das condições ambientais e ergonômicas, é necessário avaliar fatores como carga mental, exigências cognitivas, ritmo de trabalho, relações interpessoais e outros aspectos que possam influenciar a saúde mental e emocional dos trabalhadores.
A inclusão dessa abordagem integrada reforça a importância da ergonomia como uma ferramenta fundamental para a promoção da saúde ocupacional e a prevenção de doenças relacionadas ao trabalho.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um programa obrigatório estabelecido pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7) e coordenado por um Médico do Trabalho, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização e deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos: admissional; periódico; de retorno ao trabalho; de mudança de riscos ocupacionais e demissional.
É essencial destacar que o PCMSO não tem a finalidade de oferecer atendimento médico rotineiro aos empregados e demais funcionários. Sua função é exclusivamente preventiva, voltada à preservação da saúde no contexto do trabalho.
Os documentos emitidos pela empresa contratada Aclimed estão sendo gradualmente substituídos pelo modelo fornecido pela Ambiental. O novo formato apresenta a vantagem de ser mais compacto e exige um tratamento de dados mais detalhado.
A seguir, disponibilizamos um breve guia para consulta de documentos emitidos pela Aclimed, bem como de versões obsoletas de programas e laudos de SST.
Em caso de dúvidas, recomenda-se entrar em contato com a DSMT.
Esta é uma amostra resumida do PGR na versão emitida pela empresa Aclimed.
O PGR realiza um inventário de todos os riscos aos quais os servidores estão expostos, incluindo riscos ambientais, ergonômicos e de acidentes. Esses riscos são classificados conforme uma matriz de riscos. Com base nessa avaliação, são propostas ações para cada local ou grupo de exposição, visando mitigar (reduzir a um nível aceitável ou eliminar) os riscos identificados.
Sumário do PGR:

As medidas a serem implementadas estão detalhadas no Plano de Ação, derivado do Inventário de Riscos. Nesse plano, anexado ao documento após o encerramento, estão especificados, entre outras medidas, os EPIs necessários conforme a função, ambiente ou grupo de risco.
O PGR tem validade de até dois anos no CPS, podendo ser revisado antes desse período caso haja necessidade.
Em caso de dúvidas sobre os temas abordados no PGR, consulte a área técnica de SST do CPS.
A seguir, apresenta-se um sumário resumido de um Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) emitido pela Aclimed.
“Sumário do LTCAT:

Observações Importantes:
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é realizada quando uma Análise Ergonômica Preliminar (AEP) não for considerada suficiente para avaliar os riscos ergonômicos de determinado ambiente laboral. A AEP pode conter os riscos identificados e registrados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), servindo como uma avaliação inicial dos aspectos ergonômicos do trabalho.
A AET busca maior profundidade no diagnóstico da ergonomia dos locais de trabalho, oferecendo uma análise detalhada das condições laborais e propondo soluções para a melhoria do bem-estar dos agentes públicos.
No CPS, a AET registra o diagnóstico da ergonomia física dos postos de trabalho. Com base no levantamento dos riscos ergonômicos, são propostas recomendações ou ações para minimizar os impactos negativos a serem implementadas pela unidade.
E este é o sumário de uma AET (Análise Ergonômica do Trabalho).
“Sumário da AET:

Este é o resumo do sumário do PCMSO emitido pela Aclimed.
“Sumário do PCMSO:

O PCMSO é composto a partir do levantamento de riscos condensado no PGR. Para cada ambiente x função, são estabelecidos exames médicos para monitorar a saúde do servidor em função do exercício de suas atividades de trabalho.
O PCMSO não tem uma validade específica, mas anualmente é reanalisado. Caso necessário, se os riscos mudarem, deve ser revisto.
A concepção de entrega de documentos por parte da Ambiental mudou em relação à Aclimed, mas não afetou a qualidade do laudo. Para maior praticidade e facilidade de consulta dos anexos de cada documento, a unidade poderá receber, com algumas variações decorrentes de melhorias implementadas ao longo do tempo, a lista de arquivos apresentada na Figura 5.
A unidade deve ter recebido, através de um diretor ou por ordem deste, um e-mail com um link para download dos documentos. Após o download, os arquivos estão organizados em uma pasta compactada, que deve ser descompactada e arquivada eletronicamente para uso da unidade.
Caso os arquivos sejam recebidos novamente, os documentos anteriormente baixados devem ser arquivados como “obsoletos”, mantendo-se apenas a última versão como válida. Essa nova entrega pode ocorrer caso sejam detectadas e implementadas correções posteriores.
A seguir temos um exemplo de entrega dessa documentação:

Os documentos básicos estão destacados na Figura 5. Para consulta ou controle de alguma ação de trabalho, deve-se partir desses documentos principais (LTCAT, PCMSO ou PGR), conforme a função de cada um. Os demais arquivos são anexos ou documentos de apoio. Caso todos os anexos não estejam separados da forma indicada, verifique se estão inseridos no corpo do documento principal.
Explicação sobre cada pasta e/ou arquivo:
Caso haja dúvidas ou necessidade de esclarecimento adicional, a unidade deve buscar apoio junto a DSMT.
Um PGR emitido pela empresa Ambiental QVT traz a seguinte estrutura simplificada:
“SUMÁRIO:

O PGR também tem as mesmas identificações apresentadas no LTCAT: capa, dados da unidade avaliada, dados da empresa avaliadora, etc.
O PGR é composto por uma parte geral, isto é, um texto explicativo sobre a lógica e o funcionamento do programa de gerenciamento de riscos. A gradação dos riscos também é feita com base numa matriz de riscos. É essa gradação que vai apontar para as ações previstas no plano de ação.
Depois do texto geral (item 13 – a numeração pode variar a depender da unidade), são apresentados os grupos de exposição similar (GES), correspondentes aos apresentados no LTCAT. Os riscos apontados no LTCAT estão contidos no PGR, que também contém os riscos ergonômicos e os riscos de acidentes. Uma representação de risco de acidentes em GES no PGR está nas Figuras 7 e 8.


Estrutura similar ao LTCAT. No caso deste há o parecer sobre periculosidade, insalubridade e aposentadoria especial e “parecer técnico sobre o risco”. No PGR há um plano de emergência. A consulta sobre os riscos funciona assim: o trabalhador deve identificar qual é o GES em que está inserido.
Depois dos GES são apresentados os anexos do PGR, com capas para cada um destes anexos. Os anexos podem estar incorporados ao documento principal ou serem apresentados à parte, devido a motivos já explicados neste tutorial.
O Anexo I está subdividido em Ia e Ib. Neste estão consolidadas as medidas de controle dos riscos apresentados.
O Anexo Ia é apresentado numa planilha eletrônica à parte. Neste estão os GES e informações complementares a estes, seguidos de dados do tipo e fator de risco, depois as medidas de controle propriamente ditas. Ou seja, um plano de ação a ser utilizado pelo responsável da unidade. Há campos para digitação da programação e do controle das ações.
O Anexo Ib traz um estudo de tipos e quantidades de EPI, com sugestão de trocas. É uma planilha, antes incorporada ao texto, agora apresentada à parte. Essa planilha deve estar coerente com as informações de EPI do Anexo I do LTCAT. É importante que a direção da unidade consulte a DSMT sobre como será o fornecimento de EPI para a escola. A DSMT também tem um tutorial sobre o fornecimento e uso de EPI que deve ser seguido.
O Anexo II do PGR contém a matriz de riscos utilizada para a gradação destes nos dois documentos: PGR e LTCAT. Foi apresentada num anexo incorporado ao texto para facilitar o uso em análises de riscos. A Figura 9 demonstra a matriz de riscos utilizada nos documentos de SST do CPS.

Para usar a matriz de riscos, o avaliador do risco deve julgar a severidade (o quão grave) e a probabilidade (chance de acontecer) do acidente. O julgamento é guiado pelas tabelas azul e laranja, conforme as cores apresentadas nos eixos (horizontal e vertical, respectivamente). O cruzamento das informações dos eixos horizontal e vertical resulta em cores (verde escura, verde clara, amarela, abóbora e vermelha) conforme a gradação do risco. A tabela de subclassificação traz as diretrizes das medidas de controle dos riscos.
O Anexo III é a consolidação da AEP. Também antes era apresentada incorporada ao documento. Contudo, agora está em planilha à parte. Traz medidas e quantitativos para ergonomia física. Consulte sua área de gestão na Administração Central para encaminhar as necessidades. As Figuras 10 e 11 trazem exemplos de apresentação das planilhas da AEP.


No Anexo IV do PGR estão os principais riscos detectados na unidade, é uma planilha apresentada à parte, também em formato de plano de ação. Segundo os técnicos que avaliaram a unidade, são os riscos mais propensos a causar acidentes. A Figura 12 demonstra um exemplo de Anexo IV do PGR.

O Anexo V traz o inventario de riscos (arquivo apresentado à parte). Além do resumo dos riscos e sua análise de acordo com a matriz de riscos e traz a junção com as medidas de controle. Ou seja, é a síntese dos GES, com a matriz de riscos e o plano de ação. Deve ser usado para controlar as ações, assim como o Anexo Ia. Neste caso traz uma visão geral dos riscos da unidade. Possui campos para preenchimento.
O Anexo VI do PGR traz a relação de cursos ofertados na unidade (também demonstrados no relatório de visita). Este anexo é importante, pois dá uma visão geral resumida dos possíveis grupos de riscos que a unidade poderia possuir. A Figura 13 traz um exemplo do Anexo VI de um PGR.

O Anexo VII do PGR traz a relação de servidores e/ou empregados públicos e ampliação, isto é, os trabalhadores lotados na unidade originalmente, e aqueles de outras unidades que prestam serviços lá. É utilizado para registrar a situação no momento da visita dos técnicos avaliadores.
A Figura 14 demonstra uma relação de agentes públicos próprios e uma de ampliação.

O Anexo VIII do PGR é voltado para os riscos químicos. Neste está a relação de produtos químicos utilizados na escola. É um resumo dos riscos químicos detectados. A Figura 15 representa um exemplo do Anexo VIII do PGR, que também vem à parte na relação de arquivos.

O Anexo IX remete às avaliações quantitativas realizadas para compor o LTCAT. Estas estão no corpo do texto ou em pasta separada.
O Anexo X é a Anotação de Responsabilidade Técnica, documento que comprova a responsabilidade de um engenheiro de segurança do trabalho pelo programa. Pode estar no corpo do texto ou em arquivo à parte.
Um LTCAT emitido pela Ambiental tem a seguinte estrutura padronizada:
“SUMÁRIO:

O LTCAT tem uma capa com a identificação do local onde foi realizado o laudo. A página 2 contém os dados da empresa, incluindo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), endereço, nome do profissional responsável, grau de risco (conforme NR-04). A página 3 traz o sumário. Na página 4, dados do CPS, da Ambiental do contrato entre as partes e época do levantamento das informações.
Depois vem um texto padrão, explicando no que consiste o laudo e demais informações correlatas. É nesta parte do documento que está a explicação da matriz de riscos, que é a ferramenta para classificação dos riscos. Assim pode-se estabelecer prioridades de ações. Recomenda-se que os responsáveis, e quem mais estiver interessado, leiam. Se houver dúvidas, consultar a Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho (DSMT). Ao final desse texto introdutório há a assinatura eletrônica do engenheiro responsável pelas informações do LTCAT.
Na sequência, há a descrição dos Grupos de Exposição Similar (GES). Cada GES é a representação do ambiente de riscos. Se for uma área de apoio (administrativa, operacional, etc.), há a descrição do local, cargos / funções envolvidas, quantidade de pessoas e demais detalhes. Se for uma área de ensino, traz também os planos de curso e os componentes curriculares de cada curso do respectivo GES. Se a escola tiver salas descentralizadas, geralmente são representadas como GES.
Cada GES inclui registros de riscos físicos e químicos, conforme exemplificado nas Figuras 17 e 18. Recomenda-se a leitura destes exemplos para melhor entendimento. Dúvidas devem ser encaminhadas a equipe de SST do CPS.


Depois dos registros dos GES, estão os anexos do LTCAT. Como foi explicado na estrutura de arquivos, parte dos anexos foram apresentados em arquivos separados para facilitar a consulta e o manuseio das informações. As capas dos anexos fazem menção de que o arquivo está à parte (documento anexo).
O Anexo I do LTCAT traz a planilha cujas abas têm as informações dos GES, representadas no exemplo da Figura 19.

A atenção a ser dada é para a aba da planilha (aparece embaixo no Excel – no caso é a GES 04). As colunas trazem os códigos dos cursos, nomes dos cursos, os respectivos componentes curriculares, os cargos de cada grupo de componente, e os resultados (se faz jus a periculosidade, insalubridade e aposentadoria especial – nestas colunas, quando “faz jus”, vêm os respectivos percentuais do adicional).
Depois vem a coluna do GFIP (um código previdenciário) e os EPI respectivos a cada linha de componente.
A tabela para um GES administrativo ou de atividade de apoio (de um auxiliar de docente) tem algumas diferenças, conforme representado na Figura 20.

Neste caso as colunas referentes ao curso e componentes curriculares não são preenchidas.
O Anexo II acabou ficando apenas indicado na capa também. Trata-se do código GFIP (Guia de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) que já entrou como uma coluna do Anexo I – portanto deve ser visto lá.
O Anexo III traz as ampliações. Geralmente fica no próprio corpo do documento. Este anexo é para controle do contingente da escola, isto é, é para saber que há profissionais lotados em outras unidades prestando serviço na unidade a que se refere o LTCAT. A Figura 21 demonstra um exemplo de anexo II.

O Anexo IV é a tabela de descaracterizações de avaliações quantitativas a partir de avaliações quantitativas similares realizadas em outras unidades. Como os ambientes de riscos são similares, a avaliação do risco ambiental não vai além de uma avaliação qualitativa, mesmo que os critérios apontem para tal. Como já existe uma quantificação de risco similar, a comparação é registrada nesse anexo IV. Contudo pode haver ainda registros no formato antigo. Neste caso consulte a DSMT.
A Figura 22 traz um exemplo do Anexo IV do LTCAT.

O Anexo V traz os relatórios de avaliações quantitativas. Neste caso, somente para os riscos físicos e químicos específicos, porque para os riscos biológicos as avaliações são sempre qualitativas.
Os relatórios podem tanto estarem inseridos no documento (modelo antigo) ou estarem em pasta separada. Os relatórios que poderiam ser encontrados, dependendo dos riscos da escola:
Estes relatórios indicam uma condição de insalubridade ou nível de ação. A condição de insalubridade, caso existente, é registrada no Anexo I do LTCAT. O nível de ação (a partir da metade da dose) é registrado pela DSMT. As tratativas são feitas com cada unidade, via mensagem por meio oficial de comunicação. O nível de ação obriga a unidade a tomar providências antes que se atinja o limite de tolerância.
No Anexo VI do LTCAT encontram-se os certificados de calibração dos instrumentos utilizados nos levantamentos quantitativos para confecção do LTCAT (e também PGR). Para ter validade técnica e legal, um instrumento de inspeção e medição precisa ser devidamente calibrado com o uso de padrões rastreáveis nacionalmente (Rede Brasileira de Calibração) ou internacionais na ausência de padrões nacionais. Para maiores detalhes deste assunto, a DSMT também pode esclarecer.
No modelo antigo de LTCAT estavam também incorporados ao documento. Na apresentação nova, estão em uma pasta eletrônica para facilitar a consulta.
O Anexo VII contém a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Documento que comprova a responsabilidade de um engenheiro de segurança do trabalho pelo laudo. Antes incorporada ao documento, agora apresentada como arquivo à parte.
O Anexo VIII é basicamente o catálogo de equipamentos utilizados nos levantamentos quantitativos, correspondendo aos certificados de calibração apresentados no Anexo VI.
O PCMSO deriva do PGR.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
SUMÁRIO:

O PCMSO, depois de um ano, deve trazer um relatório analítico. Também deve conter sugestões de ações de saúde.
No PCMSO há exames adequados ao monitoramento da saúde dos agentes públicos, em periodicidades especificadas. Um médico do trabalho é o responsável pelo PCMSO.
O PCMSO é um programa para conhecimento. É de uso dos médicos que farão os exames ocupacionais.
Havendo dúvidas após a leitura deste manual, pedimos que encaminhe sua pergunta para o e-mail: sst@cps.sp.gov.br. Nossa equipe terá satisfação em prestar os esclarecimentos necessários.
Caso seu laudo aponte necessidades de melhorias relacionadas a obras ou questões de infraestrutura, orientamos que as dúvidas sejam encaminhadas diretamente com a área responsável por Infraestrutura no CPS.
Aquisições Diversas
Para informações relacionadas à aquisição diversas como as de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), apoio de pés, como por exemplo:
Orientamos que entre em contato com a área responsável por aquisições no CPS.
As informações referentes a kit de primeiros socorros são aquelas presentes no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da Unidade, caso a tenha alguma dúvida referente a PCMSO, verifique a aba que trata do assunto.
O kit de primeiros socorros tem o objetivo de prover suprimentos básicos para atendimentos dos agentes públicos nas ocorrências leves no ambiente de trabalho (lesões superficiais), até que se busque o atendimento com um profissional de saúde.
O uso do kit de primeiros socorros faz parte da estratégia prevencionista constante na Norma Regulamentadora nº01 (NR-1) para os ambientes de trabalho da Unidade de Ensino, para evitar que uma ocorrência tenha a gravidade aumentada devido a um problema inicial simples.
O kit deve permanecer em local de fácil acesso a todos, para uso imediato, com o acompanhamento, se possível, de um representante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) ou designado da segurança como por exemplo o Brigadista, os quais também serão responsáveis pela manutenção do kit (incluindo a reposição de suprimentos).
O kit de primeiros socorros deve ser utilizado em ambiente limpo, com estrutura mínima composta por cadeira, mesa e pia de fácil acesso para higienização das mãos. Não é necessário que o espaço seja exclusivo, como um ambulatório; pode ser utilizado qualquer sala comum da unidade.
Instruções de uso do kit de primeiros socorros

A Ordem de Serviço (OS) é um documento obrigatório previsto no artigo 157, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a necessidade de informar formalmente os(as) trabalhadores(as) sobre os riscos ocupacionais relacionados às suas atividades.
O objetivo da Ordem de Serviço é dar ciência aos(às) trabalhadores(as) dos riscos existentes no ambiente de trabalho, das medidas de prevenção adotadas pela instituição e das responsabilidades individuais no cumprimento das normas de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
Ao assinar esta Ordem de Serviço, o(a) trabalhador(a) declara estar ciente de que:
Dessa forma, reforça-se o compromisso conjunto entre instituição e trabalhadores na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Atenção! A OS é destinada a todos os trabalhadores da instituição, porém nos casos dos professores os riscos podem mudar conforme a atribuição de aulas, portanto foram mapeados os riscos inerentes às atividades desenvolvidas no Centro Paula Souza (CPS) através dos laudos e programas emitidos através das visitas às unidades, pela empresa terceirizada especializada em SST.
Esta cartilha foi elaborada com o objetivo de orientar os profissionais de saúde do CPS quanto à prevenção de acidentes envolvendo materiais perfurocortantes. Materiais, como agulhas, bisturis e lâminas, que apresentam alto risco de exposição a agentes biológicos, sendo uma das principais causas de acidentes em serviços de saúde.
A partir das diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32), o material reúne conceitos básicos, boas práticas, formas corretas de descarte e procedimentos a serem adotados em caso de acidentes. Além disso, reforça a importância do uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e da organização do ambiente de trabalho como fatores essenciais para reduzir riscos.
Com linguagem acessível e apoio visual, a cartilha busca promover uma cultura de segurança, prevenindo acidentes e garantindo a proteção da saúde dos nossos trabalhadores. Mais do que um manual técnico, este material é um guia prático para o dia a dia, fortalecendo o compromisso coletivo com a segurança no trabalho.
A segurança no trabalho vai muito além do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou do cumprimento de normas — ela deve estar presente em todas as nossas ações do dia a dia. Atitudes simples, como subir e descer escadas com atenção, evitar o uso do celular durante o deslocamento, manter os ambientes organizados e respeitar sinalizações, fazem toda a diferença para prevenir acidentes. Pequenos cuidados diários refletem diretamente na nossa integridade física e contribuem para um ambiente de trabalho mais saudável e seguro para todos.
Este vídeo pode ser divulgado na unidade como uma forma de incentivo às práticas seguras no cotidiano. A proposta é reforçar que a segurança é responsabilidade de todos e que cada gesto consciente ajuda a construir uma cultura de prevenção. Ao adotarmos hábitos seguros nas atividades rotineiras, fortalecemos o compromisso coletivo com o bem-estar e a preservação da vida.
O Sistema LOTO (Lockout/Tagout), ou Bloqueio e Etiquetagem, é um procedimento de segurança essencial projetado para prevenir a liberação acidental de energia perigosa durante a manutenção, reparo, limpeza ou ajuste de máquinas e equipamentos.
O LOTO consiste em um conjunto de práticas e dispositivos utilizados para isolar as fontes de energia e garantir que o equipamento permaneça desligado e inoperante enquanto um trabalhador está em uma área de risco. A energia perigosa pode incluir eletricidade, mecânica, hidráulica, pneumática, química e térmica.
Bloqueio (Lockout): Utilizar cadeados e dispositivos físicos para manter os isoladores de energia (disjuntores, válvulas, etc.) na posição “desligado” ou “fechado”.
Etiquetagem (Tagout): Afixar etiquetas de advertência nos pontos de bloqueio, indicando “NÃO OPERE” e informando quem realizou o bloqueio e por qual motivo.
Este sistema é a principal ferramenta para proteger os trabalhadores contra lesões graves ou fatais causadas por:
Em resumo, o LOTO é o seu procedimento de segurança obrigatório para garantir que a energia da máquina seja zero antes que qualquer intervenção seja realizada, salvaguardando a vida e a integridade física de todos os envolvidos.
| Norma / Documento | Resumo / Finalidade |
| Portaria nº 3.214/1978 do MTE | Institui as Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à segurança e medicina do trabalho. Base legal das NRs. |
| Normas Regulamentadoras (NRs) | Conjunto de normas que estabelecem obrigações legais sobre segurança e saúde no trabalho. Cada NR tem um objetivo específico. |
| Lei nº 8.213/1991 – art. 57 | Dispõe sobre a aposentadoria especial e exige o PPP como documento obrigatório para comprovação de exposição a agentes nocivos. |
| Instrução Conjunta DPME/SPPREV nº 02/2024 | Regulamenta a exigência do Laudo Técnico Específico (LTE) para fins de averbação de tempo especial no serviço público estadual de SP. |
| Lei nº 8.213/1991 + Decreto nº 3.048/1999 + IN INSS nº 128/2022 | Define e regulamenta a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento obrigatório para acidentes/doenças ocupacionais. |
| DPME – Diretoria de Perícias Médicas do Estado de SP | Órgão responsável por perícias médicas de servidores estaduais, emissão de laudos e análise de licenças e aposentadorias. |
| Norma | Título | Finalidade |
| NR-01 | Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais | Estabelece diretrizes gerais de SST, GRO e PGR. |
| NR-03 | Embargo e Interdição | Define critérios para paralisação de atividades com risco grave e iminente. |
| NR-04 | SESMT | Dimensionamento e atribuições dos Serviços Especializados em SST. |
| NR-05 | CIPA | Organização da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. |
| NR-06 | EPI | Regras para fornecimento, uso e controle de EPIs. |
| NR-07 | PCMSO | Programa de controle médico da saúde ocupacional. |
| NR-08 | Edificações | Condições mínimas de segurança nas edificações. |
| NR-09 | Riscos Ambientais | Controle e avaliação de agentes físicos, químicos e biológicos. |
| NR-10 | Eletricidade | Segurança em instalações e serviços com eletricidade. |
| NR-11 | Movimentação de Materiais | Regras para transporte e armazenagem de materiais. |
| NR-12 | Máquinas e Equipamentos | Segurança em máquinas e equipamentos. |
| NR-13 | Caldeiras e Vasos de Pressão | Segurança na operação de caldeiras e vasos sob pressão. |
| NR-14 | Fornos | Segurança nas operações com fornos. |
| NR-15 | Insalubridade | Critérios e adicionais de atividades insalubres. |
| NR-16 | Periculosidade | Regras sobre atividades perigosas. |
| NR-17 | Ergonomia | Regras sobre conforto e adaptação ao posto de trabalho. |
| NR-18 | Construção Civil | Segurança na indústria da construção. |
| NR-19 | Explosivos | Segurança com explosivos. |
| NR-20 | Inflamáveis e Combustíveis | Segurança com produtos inflamáveis. |
| NR-21 | Trabalho a Céu Aberto | Condições mínimas para trabalhos ao ar livre. |
| NR-22 | Mineração | Regras de segurança na mineração. |
| NR-23 | Incêndios | Medidas de prevenção e combate a incêndios. |
| NR-24 | Condições Sanitárias | Banheiros, vestiários, refeitórios etc. |
| NR-25 | Resíduos Industriais | Regras para descarte de resíduos. |
| NR-26 | Sinalização de Segurança | Uso de cores e sinais para segurança. |
| NR-28 | Fiscalização e Penalidades | Define regras de fiscalização e autuação. |
| NR-29 | Portos | Segurança no trabalho portuário. |
| NR-30 | Aquaviário | Segurança em ambientes marítimos. |
| NR-31 | Trabalho Rural | Normas para atividades rurais. |
| NR-32 | Saúde | Segurança em serviços de saúde. |
| NR-33 | Espaços Confinados | Segurança em espaços confinados. |
| NR-34 | Construção Naval | Segurança na indústria naval. |
| NR-35 | Trabalho em Altura | Regras para atividades acima de 2m. |
| NR-36 | Frigoríficos | Segurança no abate e processamento de carnes. |
| NR-37 | Plataformas de Petróleo | Segurança em plataformas offshore. |
| NR-38 | Limpeza Urbana | Segurança para trabalhadores da limpeza urbana. |
Observação: As Normas Regulamentadora atualizadas devem ser consultadas na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
