Filtro de Daltonismo

Manual de
Controle de Periculosidade

Tutorial | Controle de Periculosidade


Este tutorial busca auxiliar as Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais e a Administração Central do Centro Paula Souza (CPS) a operar o ambiente do Sistema Integrado de Gestão (SIG) para controle dos adicionais de periculosidade recebidos em folha de pagamento.

O novo módulo é uma iniciativa do Serviço de Promoção da Saúde e Segurança do Trabalho (SPSST), da Superintendência de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SGSST), da Coordenadoria de Geral de Gestão de Pessoas (CGGP).

As informações a serem inseridas no sistema por meio dos resultados dos laudos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) realizados pela empresa terceirizada que presta serviço às unidades do CPS, ou em virtude de ação judicial.

Em caso de dúvidas em relação ao Laudo Tecnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, direcionar para a Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho (DSMT), pelo e-mail: sst.@cps.sp.gov.br. Dúvidas em relação ao pagamento de periculosidade, direcionar para insalubridade.peri@cps.sp.gov.br.

  • Lei 8.213/1991 – INSS, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT é um documento obrigatório para todas empresas que possuem empregados e segue o regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
  • Consolidação das Leis do Trabalho – SEÇÃO XIII e Art. 189 ao 197
  • Portaria n.º 3.214, de 08/06/1978
  • NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

NR16 – 16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

  • 1.1. Acesse o Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) pelo site sigurh.cps.sp.gov.br.
  • 1.2. Efetue o login com seu CPF e senha.
  • 1.3. Nos Atalhos Rápidos, selecione a Área do Diretor de Serviço.

A Unidade deverá mensalmente validar o pagamento ou não da periculosidade, por empregado público, conforme descrito a seguir:
O agente público deverá receber somente se exercer as atividades no mês, caso contrário não tem direito, não devendo ser validado pela Unidade e inserido a justificativa.

Passo 01
Passo 01
Passo 02
Passo 02
Passo 03
Passo 03
Passo 04
Passo 04
Passo 05
Passo 05