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Servidores têm até 30 de junho para enviar Declaração de Bens pelo SP-Patri

Envio da Declaração de Bens será exclusivo pelo sistema da Controladoria Geral do Estado; acesso ocorre pelo Portal Minha Área SP

1 de junho de 2026 6:42 pm Folha de Pagamento, Vida Funcional

Foto ilustrativa gerada por inteligência artificial

A partir deste ano, professores e servidores administrativos das Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) do Estado de São Paulo e da Administração Central do Centro Paula Souza (CPS) devem enviar a Declaração de Bens exclusivamente pelo sistema SP-Patri, da Controladoria Geral do Estado (CGE), entre 1º e 30 de junho de 2026, conforme estipulado no Decreto nº 70.091/2025.

A Declaração de Bens passa, então, a ser entregue somente por meio do SP-Patri, sistema administrado pela CGE por intermédio da Subsecretaria de Combate à Corrupção e destinado ao recebimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física dos agentes públicos estaduais. A mudança centraliza o procedimento em plataforma única e reforça a integridade no serviço público.

Dentro do prazo estipulado, o servidor deverá incluir as informações patrimoniais, bem como a Declaração de Imposto de Renda, quando aplicável, conforme as orientações do sistema. Deixar de efetuar a entrega sujeita o servidor a sanções legais previstas.

Para garantir o correto gerenciamento das informações, cada unidade do CPS contará com um responsável designado. Está em andamento o cadastro do Chefe de Serviço Administrativo e Financeiro, que atuará com o perfil de Unidade Administrativa (UA) no SP-Patri, que poderá acompanhar o andamento detalhado. Em caso de dúvidas, as unidades de ensino devem consultar a Superintendência de Gestão de Folha de Pagamento (SGFP) da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) por e-mail.

O acesso ao sistema é feito pelo Portal Minha Área SP (minhaarea.sp.gov.br), no menu Controladoria Geral do Estado. Recomenda-se que o servidor verifique previamente suas credenciais de acesso GOV.BR para evitar impedimentos no período de envio. Um passo a passo completo de como efetuar o novo procedimento está disponível clicando aqui.

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