
Manual de
Transferência de Sede de Docentes e Auxiliares de Docente
Macroprocessos de Admissão e Vida Funcional

Macroprocessos de Admissão e Vida Funcional
A transferência consiste no remanejamento do empregado e do emprego público de uma unidade para outra, mediante solicitação do próprio.
As transferências relativas aos docentes e auxiliares de docentes de ETECs e FATECs são analisadas pelo Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP (antigo NMP), enquanto dos empregados/servidores administrativos são analisadas pela Coordenadoria de Gestão Estratégica de Recursos Humanos – CGERH (antigo DGEF) e as orientações podem ser encontradas no Manual de Transferência de Função/Emprego Público Administrativo.
Atenção:
Nos casos de docentes contratados por prazo determinado em ETEC, é fundamental atentar-se ao que determina a Deliberação Ceeteps nº 41/2018, atualizada pela Deliberação Ceeteps nº 99/2023, que impede a transferência de docente que tenha reduzido, a pedido, as disciplinas que deram origem à admissão.
Constatada redução em desacordo com a referida deliberação, a transferência de sede não será autorizada e a ETEC correspondente será orientada quanto a rescisão contratual.
Em caso de dúvida, consultar o Memorando Circular nº 26/2024.
Em relação aos docentes contratados por prazo determinado em FATEC, atualmente não existem regulamentações que os impeçam de reduzir “a pedido” as disciplinas que originaram sua admissão e, posteriormente, ser transferido de sede.
A transferência de docente é condicionada ao zerar sua carga horária na unidade de origem (sede) e existência de aulas atribuídas na unidade de destino, e ocorrerá mediante autorização do Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas – CGGP (URH).
É imprescindível que ambas as unidades (origem e destino) tenham conhecimento dos procedimentos abaixo indicados, para que instruam o processo de transferência de forma correta antes de enviá-lo para análise do Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP.
Após ter zerado a carga horária na unidade sede, deverá:
Ao recepcionar o requerimento de transferência do docente, deverá:
Ao recepcionar o “Processo de transferência de sede, classe ou período”, no SEI/SP, contendo o requerimento do docente e instruído com os documentos obrigatórios:
Considerando ser fundamental que, ao zerar a carga horária na unidade sede, o docente seja transferido para a unidade onde possui aulas atribuídas, a fim de garantir um melhor controle da vida funcional e da folha de pagamento, havendo recusa do docente solicitar a transferência, os procedimentos a seguir devem ser adotados.
Observação: A unidade de destino irá solicitar a assinatura do docente no Comunicado de transferência e, havendo recusa, irá colher assinatura de testemunhas em memorando. Posteriormente, irá tramitar o processo de transferência diretamente ao Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP (antigo NMP), da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas – CGGP (URH), para providências cabíveis.
Se necessário, a unidade poderá acompanhar o andamento do processo no SEI/SP.
A transferência do auxiliar de docente será realizada mediante análise do Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP (antigo NMP) e autorização do Senhor Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas – CGGP (URH).
O início do exercício na unidade de destino ocorrerá somente a partir da data a ser fixada pelo SMP.
Atenção: Somente é autorizada transferência de Auxiliar de Docente admitido por prazo indeterminado.
Caso um dos Coordenadores/Superintendentes (Diretores) das unidades envolvidas se manifeste desfavoravelmente ao requerimento de transferência, o processo de transferência (a ser criado pela unidade de origem) deverá ser arquivado após a ciência do empregado.
A decisão sobre o pedido de transferência é prerrogativa da Coordenadoria/Superintendência (Direção) das Unidades envolvidas, as quais são consideradas as mais habilitadas para avaliar suas próprias estruturas e demandas internas. Assim, não será necessário dar ciência, tampouco submeter para análise do SMP e ou da CGGP (URH).
Deverá ser entregue à unidade de origem (sede) o requerimento de transferência, conforme Modelo de Requerimento de Auxiliar de Docente (ANEXO 9), indicando a unidade para onde deseja ser transferido e o motivo da solicitação, bem como declarando ciência que deve aguardar a autorização para que possa iniciar o exercício na outra unidade.
Observação: Após entrega do requerimento, se o empregado solicitar posicionamento quanto ao pedido, as unidades envolvidas poderão acompanhar o andamento do processo no SEI/SP, que deverá estar em tramitação para análise e autorização.
Ao recepcionar o requerimento de transferência do empregado, deverá:
Observação: Havendo retorno do processo com manifestação desfavorável à transferência pela unidade de origem, deverá ser dada ciência da decisão ao empregado e arquivar o processo.
Se necessário, a unidade poderá acompanhar o andamento do processo no SEI/SP.
Ao recepcionar o “Processo de transferência de sede, classe ou período”, no SEI/SP, contendo o requerimento do empregado e instruído com os documentos obrigatórios:
Se necessário, a unidade poderá acompanhar o andamento do processo no SEI/SP.
Ao receber o “Processo de transferência de sede, classe ou período” devidamente instruído com a documentação necessária, o Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP irá analisar e encaminhar o requerimento para autorização do Senhor Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas – CGGP (URH).
Quando o empregado possuir Portaria de Admissão, será elaborada e publicada a Apostila de Transferência no Diário Oficial do Estado – DOE.
A data da transferência será fixada pelo SMP no memorando a ser elaborado, de acordo com a data do cronograma da folha de pagamento, estipulado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – SPP (antigo NPP).
Após autorização, o Processo de transferência de sede, classe ou período será devolvido à unidade de origem com as orientações pertinentes.
Observação: Havendo inconsistência nas informações enviadas ao SMP/CGGP, o processo será devolvido com orientações sobre a regularização ou recusa da transferência.
Atenção: Caso o empregado receba adicional de insalubridade, a unidade de origem deve informar à unidade de destino para que seja verificada a necessidade de revisão da concessão de acordo com orientações a serem obtidas junto ao Serviço de Promoção da Saúde e Segurança do Trabalho – SPSST (antigo NPSO).
Anexos
