Manual de Transferência de Sede de Docentes e Auxiliares de Docente
Manual de Transferência de Sede de Docentes e Auxiliares de Docente
Macroprocessos de Admissão e Vida Funcional
A transferência consiste no remanejamento do empregado e do emprego público de uma unidade para outra, mediante solicitação do próprio.
As transferências relativas aos docentes e auxiliares de docentes de ETECs e FATECs são analisadas pelo Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP (antigo NMP), enquanto dos empregados/servidores administrativos são analisadas pela Coordenadoria de Gestão Estratégica de Recursos Humanos – CGERH (antigo DGEF) e as orientações podem ser encontradas no Manual de Transferência de Função/Emprego Público Administrativo.
Neste manual, entende-se por “unidade de origem” a unidade sede atual e por “unidade de destino” a unidade para onde o docente ou auxiliar docente estiver solicitando sua transferência.
Se docente: estar com carga horária zerada na unidade de origem e ter horas-aula atribuídas na unidade de destino;
Se auxiliar de docente: possuir, na unidade de destino, atividades compatíveis com a área de atuação de ingresso no CPS ou em áreas correlatas;
Caso esteja em regime de acumulação de cargos, observar se a transferência não resultará em incompatibilidade de horários ou na distância entre os órgãos (em caso de dúvidas, consultar o manual de Acumulação Remunerada de Cargos).
Atenção:
A transferência não será concedida a empregados ou docentes que estiverem em férias, licença ou afastamento, exceto nos casos de afastamento de docente para exercer projeto ou coordenação;
No caso de docente, não pode haver intervalo entre a redução total de aulas na unidade de origem e a atribuição de aulas em outras unidades, pois uma carga horária totalmente zerada resulta em rescisão contratual.
Nos casos de docentes contratados por prazo determinado em ETEC, é fundamental atentar-se ao que determina a Deliberação Ceeteps nº 41/2018, atualizada pela Deliberação Ceeteps nº 99/2023, que impede a transferência de docente que tenha reduzido, a pedido, as disciplinas que deram origem à admissão.
Constatada redução em desacordo com a referida deliberação, a transferência de sede não será autorizada e a ETEC correspondente será orientada quanto a rescisão contratual.
Em relação aos docentes contratados por prazo determinado em FATEC, atualmente não existem regulamentações que os impeçam de reduzir “a pedido” as disciplinas que originaram sua admissão e, posteriormente, ser transferido de sede.
A transferência de docente é condicionada ao zerar sua carga horária na unidade de origem (sede) e existência de aulas atribuídas na unidade de destino, e ocorrerá mediante autorização do Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas – CGGP (URH).
É imprescindível que ambas as unidades (origem e destino) tenham conhecimento dos procedimentos abaixo indicados, para que instruam o processo de transferência de forma correta antes de enviá-lo para análise do Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP.
Após ter zerado a carga horária na unidade sede, deverá:
Entregar à unidade de origem (sede) o requerimento, conforme Modelo de Requerimento de Transferência – Docente (ANEXO 1), indicando a unidade para onde deseja ser transferido (e que tenha aulas atribuídas, obrigatoriamente).
Se for admitido por tempo indeterminado e permanecer apenas com aulas em substituição/determinadas na unidade de destino, deverá entregar, ainda, a Declaração de aulas em substituição/determinadas (ANEXO 2).
Ao recepcionar o requerimento de transferência do docente, deverá:
Criar, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/SP, o “Processo de transferência de sede, classe ou período” (com nível “público”, por não terem dados sensíveis) e anexar, obrigatoriamente:
Requerimento do docente (Anexo 1), devidamente assinado;
Declaração de aulas em substituição/determinadas (Anexo 2), a ser utilizado quando o docente tiver apenas aulas atribuídas nessa condição na unidade de destino;
Termo de atribuição de aulas/grade horária constando a carga horária zerada;
Portaria de admissão (arquivo próprio da portaria ou publicação no DOE).
Observação: o envio da portaria é obrigatório para docentes admitidos por prazo indeterminado a partir de 14/05/2008 e por prazo determinado a partir de 14/10/2010 (cujo contrato foi posteriormente alterado para indeterminado).
Se docente de ETEC, o Superintendente (Diretor) deverá declarar ciência do requerimento utilizando do Modelo de Declaração de Ciência – Transferência Docente Etec (ANEXO 3), que deverá ser gerado e assinado diretamente no SEI/SP.
Se docente de FATEC, o Coordenador (Diretor) deverá declarar ciência do requerimento utilizando do Modelo de Declaração de Ciência – Transferência Docente Fatec (ANEXO 4), que deverá ser gerado e assinado diretamente no SEI/SP. Observação: na declaração, o Coordenador irá declarar, ainda, que será dada ciência à Congregação da respectiva unidade sobre a transferência realizada.
Tramitar o processo de transferência para a unidade de destino, via SEI/SP.
Ao recepcionar o “Processo de transferência de sede, classe ou período”, no SEI/SP, contendo o requerimento do docente e instruído com os documentos obrigatórios:
Se docente de ETEC, o Superintendente (Diretor) deverá declarar ciência do requerimento utilizando do Modelo de Declaração de Ciência – Transferência Docente Etec (ANEXO 3), que deverá ser gerado e assinado diretamente no SEI/SP;
Se docente de FATEC, o Coordenador (Diretor) deverá declarar ciência do requerimento utilizando do Modelo de Declaração de Ciência – Transferência Docente Fatec (ANEXO 4), que deverá ser gerado e assinado diretamente no processo criado no SEI/SP. Observação: na declaração, o Coordenador irá declarar, ainda, que será dada ciência à Congregação da respectiva unidade sobre a transferência realizada.
Anexar ao processo o Termo de atribuição de aulas/grade horária constando aulas atribuídas na unidade de destino;
Tramitar, via SEI/SP, o processo de transferência devidamente instruído para o Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP (antigo NMP), unidade: CPS-PRES-CGGP-CGERH-DMCF-SMP.
Considerando ser fundamental que, ao zerar a carga horária na unidade sede, o docente seja transferido para a unidade onde possui aulas atribuídas, a fim de garantir um melhor controle da vida funcional e da folha de pagamento, havendo recusa do docente solicitar a transferência, os procedimentos a seguir devem ser adotados.
Criar, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/SP, o “Processo de transferência de sede, classe ou período” (com nível “público”, por não terem dados sensíveis);
Preencher, imprimir e assinar o Comunicado de Transferência (ANEXO 5) e digitalizar para que seja anexado ao referido processo de transferência, juntamente com:
Termo de atribuição de aulas/grade horária constando a carga horária zerada;
Portaria de admissão (arquivo próprio da portaria ou publicação no DOE).
Observação: o envio da portaria é obrigatório para docentes admitidos por prazo indeterminado a partir de 14/05/2008 e por prazo determinado a partir de 14/10/2010 (cujo contrato foi posteriormente alterado para indeterminado).
Despachar o processo, via SEI/SP, à unidade de destino indicada no comunicado, utilizando do Modelo de despacho da unidade de origem (ANEXO 6), para ciência e demais providências.
Observação: A unidade de destino irá solicitar a assinatura do docente no Comunicado de transferência e, havendo recusa, irá colher assinatura de testemunhas em memorando. Posteriormente, irá tramitar o processo de transferência diretamente ao Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP (antigo NMP), da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas – CGGP (URH), para providências cabíveis.
Se necessário, a unidade poderá acompanhar o andamento do processo no SEI/SP.
Ao recepcionar o “Processo de transferência de sede, classe ou período”, no SEI/SP, deverá:
Imprimir o Comunicado de Transferência (Anexo 5), que deve ter sido preenchido e assinado pela unidade de origem;
Solicitar assinatura do docente no documento, para que ele tome ciência da comunicação;
Digitalizar o documento assinado pelo docente e anexá-lo ao processo de transferência.
Anexar o Termo de Atribuição de Aulas/Grade Horária constando as aulas atribuídas na unidade de destino.
Despachar o processo, via SEI/SP, ao Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP (antigo NMP), da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas – CGGP (URH), utilizando do Modelo de despacho da unidade de destino (ANEXO 7);
Caso do docente tenha se recusado a assinar o Comunicado de Transferência, deverá ser elaborado memorando a ser assinado pelo Coordenador/Superintendente da unidade de destino, utilizando do Modelo de memorando da unidade de destino (ANEXO 8), onde deverão ser indicadas 2 (duas) testemunhas, as quais também deverão assinar o referido memorando no SEI/SP (nesse caso não precisará ser utilizado o Anexo 7);
Tramitar ao SMP da CGGP (unidade CPS-PRES-CGGP-CGERH-DMCF-SMP), para ciência e demais providências.
A transferência do auxiliar de docente será realizada mediante análise do Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP (antigo NMP) e autorização do Senhor Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas – CGGP (URH).
O início do exercício na unidade de destino ocorrerá somente a partir da data a ser fixada pelo SMP.
Atenção: Somente é autorizada transferência de Auxiliar de Docente admitido por prazo indeterminado.
Caso um dos Coordenadores/Superintendentes (Diretores) das unidades envolvidas se manifeste desfavoravelmente ao requerimento de transferência, o processo de transferência (a ser criado pela unidade de origem) deverá ser arquivado após a ciência do empregado.
A decisão sobre o pedido de transferência é prerrogativa da Coordenadoria/Superintendência (Direção) das Unidades envolvidas, as quais são consideradas as mais habilitadas para avaliar suas próprias estruturas e demandas internas. Assim, não será necessário dar ciência, tampouco submeter para análise do SMP e ou da CGGP (URH).
Deverá ser entregue à unidade de origem (sede) o requerimento de transferência, conforme Modelo de Requerimento de Auxiliar de Docente (ANEXO 9), indicando a unidade para onde deseja ser transferido e o motivo da solicitação, bem como declarando ciência que deve aguardar a autorização para que possa iniciar o exercício na outra unidade.
Observação: Após entrega do requerimento, se o empregado solicitar posicionamento quanto ao pedido, as unidades envolvidas poderão acompanhar o andamento do processo no SEI/SP, que deverá estar em tramitação para análise e autorização.
Ao recepcionar o requerimento de transferência do empregado, deverá:
Criar no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/SP, o “Processo de transferência de sede, classe ou período” (com nível “público”, por não terem dados sensíveis) e anexar, obrigatoriamente:
Requerimento do Auxiliar de Docente (Anexo 9), devidamente assinado;
Portaria de admissão (caso tenha sido admitido após 14/05/2008).
Manifestar, no processo de transferência do SEI/SP, quanto a transferência solicitada, utilizando do Modelo de manifestação de transferência de Auxiliar de Docente – Unidade de Origem (ANEXO 10);
Havendo manifestação favorável, tramitar o processo de transferência à unidade de destino, via SEI/SP, para manifestação e posterior tramitação ao Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP, para ciência e demais providências.
Havendo manifestação desfavorável, dar ciência da decisão ao empregado e arquivar o processo.
Observação: Havendo retorno do processo com manifestação desfavorável à transferência pela unidade de origem, deverá ser dada ciência da decisão ao empregado e arquivar o processo.
Se necessário, a unidade poderá acompanhar o andamento do processo no SEI/SP.
Ao recepcionar o “Processo de transferência de sede, classe ou período”, no SEI/SP, contendo o requerimento do empregado e instruído com os documentos obrigatórios:
Manifestar quanto a transferência solicitada utilizando do Modelo de Manifestação de Transferência de Auxiliar de Docente – Unidade de Destino (ANEXO 11), a ser assinado pelo Coordenador/Superintendente, onde deverá declarar, ainda, que as atividades a serem realizadas na unidade são compatíveis com a área de atuação de ingresso no CPS;
Havendo manifestação favorável, tramitar o processo de transferência ao Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP (antigo NMP), unidade: CPS-PRES-CGGP-CGERH-DMCF-SMP.
Havendo manifestação desfavorável, devolver o processo de transferência à unidade de origem para que seja dada ciência ao empregado e realizado o arquivamento do processo.
Se necessário, a unidade poderá acompanhar o andamento do processo no SEI/SP.
Ao receber o “Processo de transferência de sede, classe ou período” devidamente instruído com a documentação necessária, o Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP irá analisar e encaminhar o requerimento para autorização do Senhor Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas – CGGP (URH).
Quando o empregado possuir Portaria de Admissão, será elaborada e publicada a Apostila de Transferência no Diário Oficial do Estado – DOE.
A data da transferência será fixada pelo SMP no memorando a ser elaborado, de acordo com a data do cronograma da folha de pagamento, estipulado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – SPP (antigo NPP).
Após autorização, o Processo de transferência de sede, classe ou período será devolvido à unidade de origem com as orientações pertinentes.
Observação: Havendo inconsistência nas informações enviadas ao SMP/CGGP, o processo será devolvido com orientações sobre a regularização ou recusa da transferência.
Após recebimento do “Processo de transferência de sede, classe ou período” no SEI/SP, a unidade de origem deverá ler com atenção o Memorando SMP (elaborado pelo Serviço de Movimentação Pessoal – SMP) e adotar os procedimentos indicados, principalmente em relação à assinatura da Apostila de Transferência, quando houver, e elaboração do Termo de Alteração de Contrato de Trabalho (ANEXO 12).
O Termo de Alteração de Contrato de Trabalho (ANEXO 12) deverá ser elaborado pela unidade de origem em 02 (duas) vias e devidamente assinados, sendo que uma via deverá ser entregue ao empregado e a outra inserida em seu Prontuário Funcional.
Adotadas todas as providências indicadas pelo SMP, o Prontuário Funcional e demais processos associados ao docente/auxiliar de docente deverão ser encaminhados à unidade de destino.
A unidade de destino deverá tomar ciência do Memorando SMP referente a transferência e adotar os procedimentos indicados, principalmente em relação a análise de acumulação de cargos.
A unidade de destino deverá conferir o Prontuário Funcional e demais processos relacionados à vida funcional do empregado e solicitar as devidas correções à unidade de origem, se for necessário.
Atenção: Caso o empregado receba adicional de insalubridade, a unidade de origem deve informar à unidade de destino para que seja verificada a necessidade de revisão da concessão de acordo com orientações a serem obtidas junto ao Serviço de Promoção da Saúde e Segurança do Trabalho – SPSST (antigo NPSO).