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Superintendência de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SGSST)

Superintendência de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SGSST) integra a estrutura administrativa da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do Centro Paula Souza (CPS). De acordo com a Portaria CEETEPS-GDS nº 4547, de 29 de julho de 2025, a SGSST é composta pela Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho (DSMT) que, por sua vez, conta com o Serviço de Promoção da Saúde e Segurança do Trabalho (SPSST). Conheça as competências de cada uma dessas estruturas:

I – coordenar, orientar e controlar a rotina da Saúde e Segurança do Trabalho no CEETEPS;

II – organizar, manter e atuar nos serviços relativos à medicina e segurança do trabalho, com o objetivo de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho;

III – emitir as instruções pertinentes à área de atuação;

IV – gerenciar contratos de terceirizadas concernentes à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho e encaminhar os documentos determinados à gestão financeira;

V – elaborar documentação referente a licitações envolvendo saúde e segurança do trabalho conforme legislação vigente;

VI – intermediar soluções junto as áreas na Administração Central, tanto isoladamente, quanto associado com outros órgãos;

VII – manifestar-se em expedientes relativos a demandas relacionadas à sua atuação, inclusive demandas judiciais;

VIII – exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.

I – coordenar, orientar e controlar as atividades relativas à Medicina e Segurança do Trabalho do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);

II – acompanhar e controlar as atividades que venham ser terceirizadas concernentes à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;

III – elaborar instruções pertinentes à área de atuação;

IV – elaborar em conjunto com o SESMT, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de acordo com a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022;

V – elaborar em conjunto com o SESMT o Laudo Técnico Específico (LTE), de acordo com a Instrução Normativa Conjunta SPPREV nº 01, de 27 de março de 2024;

VI – orientar os trabalhos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, de todas as Unidades de Ensino e da Administração Central, de acordo com Norma Regulamentadora n° 5;

VII – adotar medidas necessárias à observação dos preceitos legais e regulamentares, sobre segurança e medicina do trabalho;

VIII – analisar e orientar as restrições, reabilitações e readaptações;

IX – colaborar em programas de capacitação, buscando garantir a saúde dos agentes públicos;

X – auxiliar no desenvolvimento de programas educativos de saúde e de prevenção de doenças relacionadas ao trabalho;

XI – analisar e orientar as situações dos adicionais de insalubridade e periculosidade, de acordo com Normas Regulamentadoras n° 15 e 16;

XII – orientar, implantar e controlar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) nas Unidades de Ensino e Administração Central, conforme Norma Regulamentadora n° 6;

XIII – participar de comissões e grupos de estudos relacionados a SST;

XIV – elaborar diretrizes e procedimentos padrões de gestão de SST para as contratadas;

XV – orientar em conjunto com o SESMT quanto a necessidade de consideração das condições de trabalho, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, conforme Norma Regulamentadora nº 01;

XVI – acompanhar e orientar quanto a elaboração de campanhas de ações de saúde, exames ocupacionais e exames complementares em conjunto com o SESMT, de acordo com a atividade a ser desempenhada, de acordo com Norma Regulamentadora n° 7;

XVII – atuar de forma colaborativa com o SESMT, a brigada de incêndio e/ou bombeiro civil quando houver, para estabelecer procedimentos e medidas integradas de respostas a emergências;

XVIII – auxiliar em atividades que envolvam SST desenvolvidas por demais unidades gestoras do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS;

XIX – Orientar quanto a aplicação das medidas de SST na elaboração dos planos de curso das Fatecs e Etecs em conjunto com o SESMT;

XX – instruir quanto a necessidade de abertura de Comunicado de Acidentes de Trabalho (CAT), bem como tratamento dos dados estatísticos relacionados.

XXI – planejar, implantar e acompanhar:

XXII – o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), de acordo com Norma Regulamentadora n° 1, da Portaria n°3.214/78 do MTE;

XXIII – o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);

XXIV – o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

XXV – a avaliação da análise ergonômica dos postos de trabalho, conforme Norma Regulamentadora nº 17;

XXVI – responder expedientes relativos a demandas relacionadas à sua atuação, inclusive demandas judiciais;

XXVII – exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.

I – implantar, coordenar, orientar e controlar os trabalhos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, de todas as Unidades de Ensino e da Administração Central, de acordo com Norma Regulamentadora n° 5;

II – implantar, acompanhar, orientar e controlar o pagamento do adicional de insalubridade e adicional de periculosidade de acordo com Normas Regulamentadoras n° 15 e 16;

III – controlar, orientar e acompanhar os exames ocupacionais, de todas as Unidades de Ensino e da Administração Central, de acordo com Norma Regulamentadora n° 7;

IV – realizar os procedimentos para aquisição e controle de entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) nas Unidades de Ensino e Administração Central, de acordo com a legislação vigente;

V – orientar quanto a operacionalização de sistemas relacionados à área;

VI – realizar a transmissão para o e-Social dos layouts relacionados à saúde e segurança do trabalho (S- 2210 Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 Condições Ambientais do Trabalho);

VII – adotar medidas necessárias a auxiliar as atividades desempenhadas no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT;

VIII – controlar as restrições, reabilitações e readaptações;

IX – participar de comissões e grupos de estudos relacionados a SST;

X – elaborar diretrizes e procedimentos padrões em conjunto com a Divisão;

XI – orientar em conjunto com a Divisão quanto a necessidade de adequações das condições de trabalho;

XII – responder expedientes relativos a demandas relacionadas à sua atuação, inclusive demandas judiciais;

XIII – exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.

Conheça a equipe da Superintendência de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho

Luciana de Cassia Marançato Dedes

Emerson de
Oliveira Alves

Servidor administrativo

Iandra Cristina
Cazetta de Azevedo

Servidora administrativa

Conheça a equipe da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho

Tamires Mello dos Santos Saraiva

Fabricio Ferreira
dos Santos

Servidor administrativo

Haroldo
José Fogo

Servidor administrativo

Luciana Soares
Silveira

Servidora administrativa

Flavia Ribeiro
Rodrigues

Servidora administrativa

Marcio
di Croce

Servidor administrativo

Nelson Kleber
Casteluci

Servidor administrativo

Tiziano
Gavioli

Servidor administrativo

Conheça a equipe do Serviço de Promoção da Saúde e Segurança do Trabalho

Elsa dos Anjos Simões

Danielle Cristina
Barreto Lopes

Servidora administrativa

Jéssica Thaís Souza
Oliveira Santos

Servidora administrativa

Leandro Miranda
Ferreira

Servidor administrativo

Mayara Ambrosio
Ramo

Servidora administrativa

Patricia dos Santos
Cunha Barbosa

Servidora administrativa

Sergio Roberto
Alves Trova

Servidor administrativo