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Superintendência de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SGSST)

Superintendência de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SGSST) integra a estrutura administrativa da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do Centro Paula Souza (CPS). De acordo com a PORTARIA CEETEPS-PRESIDÊNCIA Nº 4895, DE 22 DE JANEIRO DE 2026, a SGSST é composta pela Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho (DSMT) que, por sua vez, conta com o Serviço de Promoção da Saúde e Segurança do Trabalho (SPSST). Conheça as competências de cada uma dessas estruturas:

  1. coordenar, orientar e controlar a rotina da Saúde e Segurança do Trabalho no Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”;
  2. coordenar, manter e atuar nos serviços relativos à medicina e segurança do trabalho, com o objetivo de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho;
  3. emitir as instruções pertinentes à sua área de atuação;
  4. gerenciar contratos de terceirizadas concernentes à Segurança e Medicina do Trabalho e encaminhar os documentos determinados à gestão financeira;
  5. participar de forma deliberativa da Comissão Permanente Paritária de Implantação e Gestão dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT);
  6. orientar e acompanhar os trabalhos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA);
  7. elaborar documentação referente às licitações envolvendo saúde e segurança do trabalho conforme legislação vigente;
  8. intermediar soluções junto às áreas do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, tanto isoladamente, quanto associado com outros órgãos;
  9. manifestar-se em expedientes relativos às demandas relacionadas à sua atuação, inclusive judiciais;
  10. exercer outras competências correlatas e complementares à sua área de atuação.

  1. coordenar, orientar e controlar as atividades relativas à Medicina e Segurança do
    Trabalho do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT);
  2. orientar, acompanhar e controlar as atividades que venham a ser terceirizadas
    concernentes à Medicina e Segurança do Trabalho;
  3. atuar em conjunto com a Comissão Permanente Paritária de Implantação e Gestão dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT);
  4. elaborar instruções pertinentes à sua área de atuação;
  5. elaborar em conjunto com o SESMT o Laudo Técnico Específico (LTE);
  6. adotar medidas necessárias à observação dos preceitos legais e regulamentares, sobre
    segurança e medicina do trabalho;
  7. orientar as restrições, reabilitações e readaptações;
  8. colaborar em programas de capacitação, buscando garantir a saúde dos agentes
    públicos;
  9. auxiliar no desenvolvimento de campanhas e programas educativos de saúde e de
    prevenção de doenças relacionadas ao trabalho;
  10. analisar o resultado dos laudos relativos aos adicionais de insalubridade e
    periculosidade e manifestar-se quanto aos questionamentos técnicos;
  11. analisar e orientar quanto às especificações, uso adequado e aquisição dos
    Equipamentos de Proteção Individual (EPI), em conformidade com a legislação vigente;
  12. orientar quanto à necessidade dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC);
  13. participar de comissões e grupos de estudos relacionados à Saúde e Segurança do
    Trabalho (SST);
  14. elaborar diretrizes e procedimentos padrões de gestão de SST para as contratadas;
  15. orientar em conjunto com o SESMT quanto à necessidade de consideração das
    condições de trabalho, em atendimento às Normas Regulamentadoras (NR);
  16. acompanhar e orientar quanto à elaboração de ações de saúde; exames ocupacionais
    e exames complementares em conjunto com o SESMT, conforme Norma Regulamentadora
    n° 7, de acordo com a atividade a ser desempenhada;
  17. atuar de forma colaborativa com o SESMT, a brigada de incêndio e/ou bombeiro civil
    quando houver e em atividades que envolvam SST desenvolvidas por demais unidades
    gestoras do CPS;
  18. orientar quanto à necessidade de aplicação das medidas de SST, destinada aos
    servidores, na documentação pedagógica dos cursos das Etecs e das Fatecs em conjunto
    com o SESMT;
  19. tratar os dados estatísticos relacionados aos acidentes de trabalho no âmbito geral do
    CEETEPS;
  20. planejar, analisar e acompanhar em conjunto com o SESMT, conforme a legislação
    vigente, a elaboração do(a):
    1. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
    2. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
    3. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
    4. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
    5. Avaliação da análise ergonômica preliminar (AEP) ou análise ergonômica do trabalho
      (AET);
  21. realizar a transmissão para o e-Social dos layouts relacionados à saúde e segurança
    do trabalho;
  22. coletar as informações, orientar e conduzir a medição dos serviços contratados,
    intermediando as fases que se fizerem necessárias junto às terceirizadas;
  23. responder expedientes relativos às demandas relacionadas à sua atuação, inclusive
    judiciais;
  24. exercer outras competências correlatas e complementares à sua área de atuação.

  1. implantar, orientar, acompanhar, e controlar o pagamento do adicional de insalubridade e adicional de periculosidade de acordo com as legislações vigentes;
  2. orientar, acompanhar e controlar os exames ocupacionais;
  3. orientar as unidades quanto ao recebimento de atestados e licenças médicas, bem como controlar o lançamento em sistema;
  4. controlar as restrições, reabilitações e readaptações;
  5. orientar quanto à necessidade de abertura de Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT);
  6. realizar a transmissão para o e-Social dos layouts relacionados à saúde e segurança do trabalho;
  7. elaborar instruções pertinentes à sua área de atuação;
  8. elaborar e executar os procedimentos padrões conforme as diretrizes estabelecidas pela Divisão;
  9. participar de comissões e grupos de estudos relacionados à SST;
  10. coletar as informações, orientar e conduzir a medição dos serviços contratados, intermediando as fases que se fizerem necessárias junto às terceirizadas;
  11. responder expedientes relativos às demandas relacionadas à sua atuação, inclusive judiciais;
  12. exercer outras competências correlatas e complementares à sua área de atuação.

Conheça a equipe da Superintendência de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho

Luciana de Cassia Marançato Dedes

André Yukio
Vicente Paula

Servidor administrativo

Fabricio Ferreira
dos Santos

Servidor administrativo

Iandra Cristina
Cazetta de Azevedo

Servidora administrativa

Conheça a equipe da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho

Tamires Mello dos Santos Saraiva

Henrique Oliveira
Nunes

Servidor administrativo

Haroldo
José Fogo

Servidor administrativo

Luciana Soares
Silveira

Servidora administrativa

Laismayra da Silva
Costa​

Servidora administrativa

Marcio
di Croce

Servidor administrativo

Miriam Massae
Yamada

Servidora administrativa

Nelson Kleber
Casteluci

Servidor administrativo

Tiziano
Gavioli

Servidor administrativo

Conheça a equipe do Serviço de Promoção da Saúde e Segurança do Trabalho

Danielle Cristina Barreto Lopes

Jéssica Thaís Souza
Oliveira Santos

Servidora administrativa

Leandro Miranda
Ferreira

Servidor administrativo

Mayara Ambrosio
Ramo

Servidora administrativa

Patricia dos Santos
Cunha Barbosa

Servidora administrativa

Sergio Roberto
Alves Trova

Servidor administrativo

Yan Morais
Gomes

Servidor administrativo