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Superintendência de Gestão de Pessoal da Administração Central e Contagem de Tempo (SGPCT)

Superintendência de Gestão de Pessoal da Administração Central e Contagem de Tempo (SGPCT) integra a estrutura administrativa da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do Centro Paula Souza (CPS). De acordo com a Portaria CEETEPS-GDS nº 4547, de 29 de julho de 2025, a SGPCT é composta pelo Serviço de Pessoal da Administração Central (SPAC) e pelo Serviço de Contagem de Tempo (SCT). Conheça as competências de cada uma dessas estruturas:

I – coordenar e orientar as atividades relativas à gestão de pessoal da Administração Central;

II – coordenar, executar e acompanhar o andamento do Processo de Evolução Funcional – Progressão e Promoção, no âmbito da Administração Central;

III – coordenar e executar eventuais Processos de Demissão Incentivada – PDI;

IV – coordenar e executar as atividades relacionadas à concessão dos benefícios de auxílio alimentação, auxílio criança, vale transporte, previdência complementar, IAMSPE e os demais previstos na legislação vigente.

V – coordenar e orientar as atividades de contagem de tempo visando a concessão de vantagens pecuniárias adquiridos por tempo de serviço;

VI – colaborar na elaboração de instruções relativas as concessões de vantagens e benefícios decorrentes do tempo de serviço;

VII – realizar todos os procedimentos necessários ao cumprimento de demandas judiciais afetas à área;

VIII – exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.

I – lavrar contratos individuais de trabalho e todos os atos referentes à sua alteração, suspensão e rescisão;

II – manter atualizados o cadastro e o prontuário dos servidores e/ou empregados públicos;

III – preparar os expedientes e controlar os prazos para o exercício;

IV – registrar os atos relativos à vida funcional;

V – registrar a frequência mensal de servidores e/ou empregados públicos e, quando for o caso, inserir os dados pertinentes no sistema de folha de pagamento de pessoal;

VI – expedir atestados e certidões relacionados com a frequência dos servidores e/ou empregados públicos;

VII – controlar afastamentos e licenças de servidores e/ou empregados públicos;

VIII – apurar o tempo de serviço ou de contribuição, para todos os efeitos legais e expedir as respectivas certidões;

IX – controlar o limite de idade de servidor estatutário para fins de aposentadoria ou desligamento compulsório;

X – acompanhar e executar as atividades relacionadas aos benefícios auxílio-alimentação e vale-transporte;

XI – inserir e manter atualizados, no sistema de folha de pagamento de pessoal, dados pessoais e funcionais, direitos e vantagens de servidores e empregados públicos;

XII – realizar os procedimentos necessários ao andamento do Processo de Evolução Funcional, no âmbito da Administração Central;

XIII – preparar atos relativos à situação funcional de servidores e/ou empregados públicos, inclusive os relativos à concessão de vantagens pecuniárias, bem como os decorrentes de decisão administrativa ou judicial, suas respectivas apostilas e providenciar a inserção no sistema de folha de pagamento de pessoal;

XIV – conferir e acompanhar as inserções e atualizações produzidas pelo sistema de folha de pagamento de pessoal, decorrentes das atividades relacionadas nas alíneas “XI” e “XIII”, procedendo à devida retificação, se for o caso;

XV – expedir guias para perícia médica;

XVI – elaborar o ato para a publicação do comunicado sobre o falecimento de servidores e/ou empregados públicos e informar a ocorrência aos órgãos e entidades competentes;

XVII – fornecer elementos para o processamento das guias de recolhimento de encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento;

XVIII – confeccionar crachá;

XIX – exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.

I – elaborar atos e manifestar-se nos processos de contagem de tempo, encaminhados para fins de ratificação e publicação, bem como nos demais expedientes referentes a direitos e vantagens dos servidores e/ou empregados públicos;

II – elaborar processos relativos à aposentadoria e pensão por morte;

III – elaborar expedientes para homologação de Certidão de Tempo de Contribuição;

IV – adotar as medidas necessárias para o cumprimento de ações judiciais, relativas à concessão de vantagens pecuniárias e benefícios por tempo de serviço;

V – acompanhar e controlar as datas de vencimentos dos adicionais por tempo de serviço das Unidades de Ensino para concessão e publicação;

VI – exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.

Conheça a equipe da Superintendência de Gestão de Pessoal da Administração Central e Contagem de Tempo

Célio Ferreira da Silva Junior

Conheça a equipe do Serviço de Pessoal da Administração Central

Juliana Santos de Sousa

Eduarda Nascimento
Silva Quirino

Servidora administrativa

Elizabete
Secco

Servidora administrativa

Conheça a equipe do Serviço de Contagem de Tempo

Marcelo Marques Souza

Diane Perola
Miranda Claudino

Servidora administrativa

Katia Sayuri
Shiina

Servidora administrativa

Leticia Tamires
de Albuquerque

Servidora administrativa

Monica Romero
Ruiz de Souza

Servidora administrativa

Renata de Cássia
Fernandes

Servidora administrativa

Sheyla Crystina
da Silva

Servidora administrativa

Vanessa Rangel
Marques

Servidora administrativa