Superintendência de Gestão de Folha de Pagamento (SGFP)
A Superintendência de Gestão de Folha de Pagamento (SGFP) integra a estrutura administrativa da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do Centro Paula Souza (CPS). De acordo com a Portaria CEETEPS-GDS nº 4547, de 29 de julho de 2025, a SGFP é composta pela Divisão de Pagamento e Encargos (DPE) que, por sua vez, conta com o Serviço de Pagamento de Pessoal(SPP) e com o Serviço de Rescisão e Autônomos (SRA). Conheça as competências de cada uma dessas estruturas:
I – coordenar e supervisionar a implementação de políticas e diretrizes de folha de pagamento, assegurando o cumprimento das legislações trabalhistas, fiscais e previdenciárias vigentes, ajustando parâmetros e realizando testes de integridade quando necessário;
II – gerenciar a interface com a terceirização do sistema de folha de pagamento, acompanhando o contrato, ajustando regras conforme a legislação, e assegurando a conformidade e segurança das informações;
III – enviar e manter atualizadas as informações no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial relativas aos servidores com vínculo empregatício (RGPS e RPPS), RPA e complementação de aposentadoria ou complementação de pensão pertinentes aos seguintes leiautes do eSocial:
a) S1200 – Remuneração Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
b) S1202 – Remuneração Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
c) S1207 – Remuneração Benefícios – Não Servidores;
d) S1210 – Pagamentos realizados;
e) S2299 – Rescisão de Contrato e Desligamento; e
f) S1299 – Encerramento da Folha de Pagamento.
IV – supervisionar a integração entre folha de pagamento e obrigações acessórias;
V – acompanhar o atendimento das áreas envolvidas com a folha de pagamento, orientando os procedimentos e delimitando as responsabilidades;
VI – emitir relatórios de folha de pagamento com análise qualitativa e quantitativa, gerando indicadores;
VII – acompanhar e responder por auditorias internas e externas relacionadas à folha de pagamento;
VIII – realizar abertura de processo de ressarcimento de valores ao Estado, decorrente de rescisão com saldo devedor;
IX – exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.
I – coordenar o processo de recolhimento de encargos trabalhistas e sociais (INSS, FGTS, IRRF), assegurando a consolidação e precisão das informações da folha de pagamento para cumprimento das obrigações fiscais;
II – consolidar e encaminhar à contabilidade as informações sobre tributos e encargos, atuando como intermediário entre a folha de pagamento e o setor contábil para assegurar a integridade das informações transmitidas;
III – elaborar e garantir o envio de obrigações acessórias como SEFIP (retificadora), CAGED, DIRF e RAIS, cumprindo as exigências legais;
IV – supervisionar os processos de Pagamentos e Recolhimentos de encargos relativos a Recibo de Pagamento Autônomo (RPA);
V – acompanhar e auditar o fechamento mensal da folha de pagamento, validando as informações e corrigindo eventuais divergências que possam afetar o cálculo de encargos/tributos;
VI – acompanhar e auditar o fechamento mensal da folha de pagamento, validando as informações, corrigindo eventuais divergências que possam impactar o cálculo de encargos ou tributos, e garantindo a emissão e o recolhimento correto das guias de encargos sociais e fiscais, em conformidade com a legislação vigente.
VII – orientar sobre o Serviço de Controle de Consignação (SCC), abrangendo informações sobre acesso, cadastramento e reset de senha;
VIII – regularizar contas FGTS;
IX – regularizar dados cadastrais GFIP;
X – elaborar e controlar as Rescisões de Contrato de Trabalho encaminhadas pelas Unidades de Ensino e Administração Central via Sistema Integrado de Gestão (SIG);
XI – exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.
I – realizar a manutenção da folha de pagamento, inserindo, excluindo ou corrigindo dados enviados pelas Unidades de Ensino, conforme instruções fornecidas;
II – garantir que todas as alterações enviadas pelas filiais sejam devidamente inseridas no sistema, respeitando prazos e conformidade com as políticas internas;
III – revisar e validar os lançamentos realizados e enviados pelas Unidades de Ensino na folha de pagamento;
IV – emitir relatórios de conferência e validação da folha de pagamento, permitindo o monitoramento das alterações realizadas antes do fechamento final.
V – planejar, orientar, acompanhar e controlar todos os procedimentos alusivos às rotinas anuais de folha de pagamento previstas na legislação em vigor;
VI – conferir e acompanhar os cálculos de encargos sociais produzidos em folha de pagamento;
VII – analisar o PUCT de incorporações de vantagens após concessão e publicação em diário oficial para inserção na Folha de Pagamento;
VIII – realizar validação dos valores de contribuição previdenciária e solicitar as correções no sistema da SPPREV no que se refere às aposentadorias pleiteadas pelos servidores do regime próprio de previdência social;
IX – adotar procedimentos necessários referente à dispensa de servidores autárquicos;
X – receber documentos e elaborar as informações de OCC – Ordem de Crédito Complementar para regularização de pagamento;
XI – enviar relação bancária da OCC – Ordens de Crédito Complementar produzidas para crédito;
XII – dar atendimento as determinações judiciais no que se refere a folha de pagamento;
XIII – dar suporte às Unidades de Ensino através das ferramentas institucionais;
XIV – processar em folha de pagamento os projetos autorizados pela Coordenadoria Geral responsável pelos Programas de Qualificação Básica via sistema próprio da CGGP;
XV – recepcionar e tratar as informações de créditos rejeitados da folha de pagamento enviados pelo COF, e retornar ao mesmo departamento as informações necessárias para efetivação dos créditos.
XVI – exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.
I – recepcionar, conferir e processar as rescisões de contrato de trabalho das Unidades de Ensino/Administração Central;
II – elaborar os cálculos das verbas rescisórias considerando os motivos de desligamento e a legislação vigente para que sejam devidamente processadas no sistema de folha de pagamento;
III – elaborar a relação bancária, encaminhar ao DOF e acompanhar a solicitação de pagamento das verbas rescisórias;
IV – recepcionar, conferir e validar as informações inseridas no SIG referente ao Recibo de Pagamento Autônomo (RPA);
V – processar os cálculos dos pagamentos e encargos sociais do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA);
VI – elaborar a relação bancária do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) e encaminhar ao DOF;
VII – elaborar relatório garantindo a correta transmissão das informações aos órgãos fiscais;
VIII – manter registros detalhados das rescisões de contrato de trabalho, assegurando a rastreabilidade das informações para viabilizar o acompanhamento de eventuais demandas trabalhistas ou auditorias.
IX – recepcionar e tratar as informações de créditos rejeitados da Relação Bancária referente a verbas rescisórias e Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) enviados pelo DOF, e retornar ao mesmo departamento as informações necessárias para efetivação dos créditos;
X – oferecer suporte às Unidades de Ensino através das ferramentas institucionais, relativo à área de atuação.
XI – exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.
Conheça a equipe da Superintendência de Gestão de Folha de Pagamento
Claudia Cristina Proença Quinto
Superintendente
Formada em Gestão de Recursos Humanos, Claudia ingressou no Centro Paula Souza em 2013. Possui experiência em diferentes processos de gestão de pessoas, atuando em funções administrativas e de comando e liderança na instituição.
Claudemir de Oliveira Silva
Servidor administrativo
Fabio de Felipe Silva
Servidor administrativo
Felipe Leite Figueiredo
Servidor administrativo
Ilaércio Fioramonte Filho
Servidor administrativo
Michele Mizael Rodrigues
Servidor administrativo
Conheça a equipe da Divisão de Pagamento e Encargos
Mathenai Souza da Silva
Chefe de Divisão
Bacharel em Administração de Empresas, Mathenai ingressou no Centro Paula Souza em 2011. Possui experiência em diferentes processos de gestão de pessoas, atuando em funções administrativas e de comando e liderança na instituição.
Daniela Degelo Julio
Servidora administrativa
Daniela Pereira Martins
Servidora administrativa
Eduardo Severo da Silva
Servidor administrativo
Karina da Silva Alves
Servidora administrativa
Milton Rogatto Felipe
Servidor administrativo
Conheça a equipe do Serviço Pagamento de Pessoal
Renata Costa Lessa
Chefe de Serviço
Formada em Gestão de Recursos Humanos, Renata ingressou no Centro Paula Souza em 2012. Possui experiência em diferentes processos de gestão de pessoas, atuando em funções administrativas e de comando e liderança na instituição.