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Uma campanha promovida pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) do Centro Paula Souza.
As quedas são uma das principais causas de afastamento no trabalho no Centro Paula Souza (CPS). Elas acontecem quando alguém tropeça ou escorrega em pisos, rampas, escadas, transportes, etc.
Queda com diferença de nível é diferente de queda de mesmo nível.
Para maiores informações, veja a seção Saiba mais logo abaixo.
1. Objetivo
Esta orientação tem como objetivo esclarecer as diferenças entre “queda de mesmo nível” e “queda com diferença de nível”, para que o registro na comunicação de acidente do trabalho (CAT) seja feito de forma correta.
2. Definição de queda de mesmo nível
2.1. Mesmo nível (mesmo plano ou deslocamento em mesmo nível)
Mesmo nível é o plano por onde é feito o deslocamento. A energia potencial dos corpos está vinculada ao plano de deslocamento (altitude do local) e na prática é mantida mesmo que haja a queda.
Segundo a Tabela 15 do eSocial – Situação Geradora do Acidente de Trabalho / Agente Causador, há duas condições básicas para a queda ser considerada “em mesmo nível”:
A seguir são dados alguns exemplos.
Deslocamento a pé durante um trajeto, configura mesmo nível, conforme demonstrado na Figura 1.

O degrau de uma guia – meio fio também é considerado mesmo nível, conforme demonstrado na Figura 2, ao transpô-lo do ponto mais baixo para o mais alto.

Escadas fixas, que permitam apoio integral dos pés, sejam elas do tipo rampa ou caracol, configuram áreas de deslocamento num mesmo nível se o contato do corpo numa eventual queda estiver no mesmo nível ou acima do apoio dos pés. O mesmo raciocínio vale para as rampas. As Figuras 3 e 4 são exemplos descritos neste item.


2.2. Exemplos de acidente do tipo “queda de mesmo nível”
Considerando as situações descritas no item 2.1, a Figura 5 demonstra queda típica num deslocamento a pé, identificada como queda de mesmo nível.

Quedas em rampas e escadas ou degraus são consideradas em mesmo nível se estas acontecerem durante deslocamento da pessoa do ponto mais baixo para o ponto mais alto, conforme Tabela 15 do eSocial e demonstrado na Figura 6.

3. Definição de queda com diferença de nível
3.1. Diferença de nível
A diferença de nível está associada ao deslocamento de um ponto mais alto para um mais baixo. O corpo da pessoa pode entrar em queda livre.
A queda com “diferença de nível” está relacionada ao acidente que ocorre a partir de um plano (nível) acima do ponto de batida ou choque. Segundo a Tabela 15 do eSocial – Situação Geradora do Acidente de Trabalho / Agente Causador, há duas condições básicas para a queda ser considerada “com diferença de nível”:
Está também vinculada à não observância das disposições previstas na NR-35, nos casos em que for trabalho em altura.
Na Figura 7, temos um andaime do tipo tubular, que produz uma diferença de nível nos degraus, bem como na plataforma de trabalho. Quaisquer tipos de andaimes configuram diferença de nível.

Na Figura 8 temos dois exemplos de escadas móveis para execução de trabalho em altura. Estas são do tipo “de abrir”. Mas poderiam ser escadas simples, telescópicas ou não, escadas do tipo “quebra peito” (usadas geralmente em navegação) ou mesmo escadas do tipo marinheiro (mesmo as fixas, como da Figura 9). O uso de escadas em que não há o apoio integral do pé configura diferença de nível.


É importante deixar claro que somente devem ser utilizadas escadas e equipamentos apropriados para o acesso ao nível elevado (diferença de nível – altura). Não se deve utilizar cadeiras, banquetas, pilhas de materiais etc., pois o risco seria alto ou iminente de queda com diferença de nível.
Numa diferença de nível podem ser realizados serviços em altura. Se forem assim, necessitam seguir regulamentação da NR-35. Se não seguirem, o risco de queda de diferença de nível ficará também muito alto ou mesmo iminente. A Figura 10 representa um trabalho em altura típico utilizando-se escada móvel.

Lembre-se: o tipo de trabalho exemplificado na Figura 10 poderia ser uma troca de lâmpada, limpeza ou instalação de ar-condicionado ou ventilador, pintura de paredes e teto, etc.
Na Figura 11 há um trabalho típico da construção civil de edificações, realizado em diferença de nível. Veja que o trabalhador estaria sujeito à queda de diferença de nível se não estivesse utilizando o cinto de segurança ancorado na estrutura metálica lateral.

Na Figura 12 temos o exemplo de serviço de limpeza e manutenção realizado com “cadeirinha”. Também é em “diferença de nível”.

A situação observada em desembarques em transportes é considerada com diferença de nível, como pode ser visto na Figura 13.

É importante saber diferenciar os casos de “diferença de nível” em detrimento do “mesmo nível”, conforme orientações anteriores.
3.2. Exemplos de acidentes do tipo “queda com diferença de nível”
Considerando as situações descritas no item 3.1, a Figura 14 demonstra um caso esquemático de queda com diferença de nível.

Lembre-se: a queda com diferença de nível pode ocorrer ao descer o desnível da guia – meio fio na rua, ao descer de um transporte e outras situações enquadradas no item 3.1, como numa rampa ou escada, por exemplo, conforme demonstrado nas figuras 15 e 16.


4. Considerações finais
Caso haja dúvidas relativas aos conceitos apresentados, deverá ser direcionada a área técnica da DSMT (Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho), através do e-mail: sst@cps.sp.gov.br.
Também é possível contato pelos demais meios oficiais do Centro Paula Souza.




✔️ Caminhe com atenção, evitando pisos irregulares.
✔️ Pise com firmeza em superfícies estáveis.
✔️ Não corra! Se precisar, ande rápido, mas com cuidado.
✔️ Atenção ao embarcar/desembarcar de transportes (desníveis são perigosos).
✔️ Ao atravessar ruas, cuidado com guias e meio-fio.
✔️ No transporte público, segure na barra de apoio.
✔️ Nada de celular enquanto anda!
✔️ Em escadas, use sempre o corrimão.
✔️ Não carregue muitos objetos de uma vez – faça várias viagens.
✔️ Se sentir tontura, visão turva ou efeitos de medicamentos, procure orientação antes de se deslocar.
✔️ Evite pisos escorregadios. Solicite faixas antiderrapantes em rampas e degraus, se necessário.












BRASIL. Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Anexo 01: Protocolo Prevenção de Quedas. Disponível em: < Anexo 01: PROTOCOLO PREVENÇÃO DE QUEDAS*> Acesso em 22/10/2025.
BRASIL. Ministério Público do Trabalho. Segurança do Trabalho no Brasil, página 301. Brasília, 2017. Disponível em: < livro-saude-e-seguranca-do-trabalho-no-brasil.pdf>. Acesso em 22/10/2025.
CPS. CGGP. Orientações para registro em CAT de acidentes de queda. Disponível em: <20260226-orientacoes-registro-cat-acidentes.pdf> Acesso em 13/03/2026.
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