Manual de Inclusão, alteração e exclusão de dependentes no SIG
Manual de Inclusão, alteração e exclusão de dependentes no SIG
Macroprocesso de Benefícios
Este manual descreve, de forma clara e objetiva, os procedimentos para inclusão, alteração e exclusão de dependentes no SIG, bem como as etapas relacionadas àsinalização quanto ao Salário Família e Imposto de Renda.
O Salário-Família é um benefício previdenciário concedido aos segurados empregados, domésticos, avulsos e equiparados que possuem dependentes elegíveis e que tenham renda mensal dentro do limite definido. A Portaria Interministerial nº 6/2025 atualiza os valores e critérios aplicáveis a partir de janeiro de 2025.
Valor por dependente: Cada dependente elegível dá direito a uma cota mensal de R$ 65,00.
Quem é considerado dependente elegível:
Filho ou equiparado de até 14 anos;
Inclui filhos, enteados e menores tutelados, desde que haja comprovação documental.
Dependente inválido ou com deficiência (sem limite de idade).
Nesse caso, é necessário apresentar comprovação de invalidez por meio de avaliação do INSS.
Renda máxima para ter direito ao benefício: O segurado deve ter remuneração mensal igual ou inferior a R$ 1.906,04. Isso inclui todas as remunerações recebidas no mês, considerando atividades simultâneas, quando houver.
Os dois pais têm direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão;
No Imposto de Renda, o conceito é mais amplo e abrange vários tipos de relação familiar e situações específicas. São considerados dependentes:
Cônjuge ou companheiro(a) – Inclui união estável, inclusive homoafetiva.
Filhos e enteados
Até 21 anos, ou
Até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de nível médio, ou
Sem limite de idade, se forem incapacitados para o trabalho.
Menor pobre até 21 anos
Desde que seja criado e educado pelo contribuinte por pelo menos 5 anos.
O termo “pobre” significa que o menor não possui meios próprios de subsistência e depende integralmente do contribuinte
Irmãos, netos ou bisnetos
Sem arrimo dos pais e criados pelo contribuinte, com as mesmas regras de idade dos filhos: até 21 anos, até 24 anos se estudantes, ou sem limite quando inválidos.
Pais, avós e bisavós
Desde que recebam rendimentos dentro do limite anual de isenção.
Pessoa absolutamente incapaz
Quando o contribuinte exerce a função de tutor ou curador.
Pontos importantes:
Só pode ser declarado como dependente quem atender aos critérios legais.
Quem entra como dependente deve ter todos os rendimentos e bens informados na declaração do contribuinte.
Dependentes no IRPF podem gerar deduções, mas também podem aumentar o imposto a pagar, dependendo dos rendimentos deles.
Após gravar os DADOS DO DEPENDENTE, o sistema exibirá duas novas abas:
SALÁRIO FAMÍLIA
Selecione se o dependente que será ou não inserido no Salário Família.
Se a resposta for Sim:
Anexar:
Certidão de nascimento;
Comprovante de vacinação.
Se a resposta for Não:
Selecione uma justificativa e siga para a próxima aba.
IMPOSTO DE RENDA
Selecione se o dependente será inserido no Imposto de Renda.
Se a resposta for Sim:
Informar se o dependente cursa ensino superior. Se Sim irá pedir para anexar um comprovante de Curso Superior, já calculando o período de acordo com as regras mencionadas acima.
Se Não estiver Cursando um curso Superior, também irá calcular o período de acordo com as regras mencionadas acima.
Se a resposta for Não para incluir este Dependente para Imposto de Renda: O servidor deve informar uma das justificativas.
Após preencher essa última etapa, clique em Enviar Pedido para que este pedido seja concluído e seja encaminhado para validação do Chefe de Serviço.
LEMBRANDO
Na tela inicial de Dependentes após finalizar todos os cadastramentos, o servidor irá clicar no botão imprimir do campo DECLARAÇÃO DE ENCARGOS DE FAMÍLIA PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA.
O servidor deve conferir os dados dos dependentes, imprimir, assinar e datar essa declaração e subir a declaração assinada novamente no sistema.
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser atualizada, toda vez que a o servidor incluir ou excluir um novo dependente.
O cadastro seguirá para validação do Chefe de Serviço da Unidade de Ensino, devendo o chefe de serviços acessar através da sua área de serviço a opção dependentes.
Utilizando o filtro com o campo CADASTRO PENDENTES e clicando em FILTRAR. Clicando em Dependentes (ATIVOS).
Irá abrir a listagem de Dependentes Cadastrados, devendo a Unidade clicar EDITAR.
Observar se todos os itens foram apresentados de forma correta, ir até a ABA – VALIDAÇÃO DO DIRETOR DE SERVIÇO e DEFERIR OU INDEFERIR este pedido.
SE indeferir, irá abrir um campo de comentário.
A análise só será concluída quando o Chefe de Serviço clicar em ALTERAR STATUS.
Após a validação, o processo é encaminhado ao DMCF para análise final e devidos ajustes nos sistemas da Prodesp e e-Social.
IMPORTANTE: INCLUSÕES, ALTERAÇÕES E EXCLUSÕES também podem ser feitas diretamente pelo CHEFE DE SERVIÇO, através da área do Diretor de Serviço.