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Manual de
Inclusão, alteração e exclusão de dependentes no SIG

Macroprocesso de Benefícios

Este manual descreve, de forma clara e objetiva, os procedimentos para inclusão, alteração e exclusão de dependentes no SIG, bem como as etapas relacionadas à sinalização quanto ao Salário Família e Imposto de Renda

 Salário-Família é um benefício previdenciário concedido aos segurados empregados, domésticos, avulsos e equiparados que possuem dependentes elegíveis e que tenham renda mensal dentro do limite definido. A Portaria Interministerial nº 6/2025 atualiza os valores e critérios aplicáveis a partir de janeiro de 2025. 

Valor por dependente: Cada dependente elegível dá direito a uma cota mensal de R$ 65,00

  • Quem é considerado dependente elegível: 
  • Filho ou equiparado de até 14 anos

Inclui filhos, enteados e menores tutelados, desde que haja comprovação documental. 

  • Dependente inválido ou com deficiência (sem limite de idade). 

Nesse caso, é necessário apresentar comprovação de invalidez por meio de avaliação do INSS. 

  • Renda máxima para ter direito ao benefício: O segurado deve ter remuneração mensal igual ou inferior a R$ 1.906,04. Isso inclui todas as remunerações recebidas no mês, considerando atividades simultâneas, quando houver. 

Os dois pais têm direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão;  

Ilustração: Storyset/Freepik

No Imposto de Renda, o conceito é mais amplo e abrange vários tipos de relação familiar e situações específicas. São considerados dependentes: 

  1. Cônjuge ou companheiro(a) – Inclui união estável, inclusive homoafetiva.
  2. Filhos e enteados
    • Até 21 anos, ou 
    • Até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de nível médio, ou 
    • Sem limite de idade, se forem incapacitados para o trabalho. 
  3. Menor pobre até 21 anos
    • Desde que seja criado e educado pelo contribuinte por pelo menos 5 anos
    • O termo “pobre” significa que o menor não possui meios próprios de subsistência e depende integralmente do contribuinte
  4. Irmãos, netos ou bisnetos
    • Sem arrimo dos pais e criados pelo contribuinte, com as mesmas regras de idade dos filhos: até 21 anos, até 24 anos se estudantes, ou sem limite quando inválidos. 
  5. Pais, avós e bisavós
    • Desde que recebam rendimentos dentro do limite anual de isenção. 
  6. Pessoa absolutamente incapaz
    • Quando o contribuinte exerce a função de tutor ou curador. 

Pontos importantes: 

  • Só pode ser declarado como dependente quem atender aos critérios legais.
  • Quem entra como dependente deve ter todos os rendimentos e bens informados na declaração do contribuinte.
  • Dependentes no IRPF podem gerar deduções, mas também podem aumentar o imposto a pagar, dependendo dos rendimentos deles. 

Para iniciar qualquer procedimento: 

  1. Acesse o SIG.
  2. No menu lateral esquerdo, clique em Área do Servidor

  1. Na tela principal, selecione o ícone do ambiente de dependentes

  1. O ambiente possui três seções principais:
    • 1 – Gestão de Dependentes Cadastrados – Exibe todos os dependentes já cadastrados pelo servidor ou pela unidade. 
    • 2 – Botão Novo Dependente – Redireciona para o cadastro de um novo dependente
    • 3 – Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda

  1. No item 3 Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda, o servidor deve:
    • Imprimir a declaração após realizar toda a inclusão, alteração ou exclusão; 
    • Conferir os dados dos dependentes; 
    • Assinar
    • Enviar (Subir) o arquivo assinado para o SIG

OBSERVAÇÃO:  A declaração deve ser atualizada toda vez que o servidor incluir ou alterar um dependente

Ao Clique no botão Novo Dependente

  1. DADOS DO DEPENDENTE.

Importante: todos os campos são obrigatórios. 

Após o preenchimento, clique em Gravar

Após gravar os DADOS DO DEPENDENTE, o sistema exibirá duas novas abas:

  1. SALÁRIO FAMÍLIA

Selecione se o dependente que será ou não inserido no Salário Família. 

Se a resposta for Sim: 

  • Anexar:
    • Certidão de nascimento;
    • Comprovante de vacinação. 

Se a resposta for Não: 

  • Selecione uma justificativa e siga para a próxima aba. 

  1. IMPOSTO DE RENDA

Selecione se o dependente será inserido no Imposto de Renda. 

Se a resposta for Sim: 

  • Informar se o dependente cursa ensino superior.
    Se Sim irá pedir para anexar um comprovante de Curso Superior, já calculando o período de acordo com as regras mencionadas acima. 

Se Não estiver Cursando um curso Superior, também irá calcular o período de acordo com as regras mencionadas acima. 

Se a resposta for Não para incluir este Dependente para Imposto de Renda:
O servidor deve informar uma das justificativas.

Após preencher essa última etapa, clique em Enviar Pedido para que este pedido seja concluído e seja encaminhado para validação do Chefe de Serviço.

LEMBRANDO

Na tela inicial de Dependentes após finalizar todos os cadastramentos, o servidor irá clicar no botão imprimir do campo DECLARAÇÃO DE ENCARGOS DE FAMÍLIA PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA.

O servidor deve conferir os dados dos dependentes, imprimir, assinar e datar essa declaração e subir a declaração assinada novamente no sistema.

OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser atualizada, toda vez que a o servidor incluir ou excluir um novo dependente.

No ambiente de dependentes, clique no botão Editar.

Apenas é possível editar antes da validação do Chefe de Serviço, sendo permitido apenas a exclusão caso constatado algum erro.

A edição pode ser feita em três abas:

  • Aba Dados do Dependente – Permite corrigir ou atualizar informações pessoais.
  • Aba Salário Família –Permite alterar a opção de inclusão do dependente no Salário Família.
  • Aba Imposto de Renda – Permite alterar a opção de inclusão do dependente no Imposto de Renda.

FINALIZANDO A ALTERAÇÃO

  1. Após alterar as informações desejadas, clique em Gravar/Validar.
  2. O sistema retornará ao ambiente do servidor.
  3. Clique no botão Imprimir da Declaração de Encargos de Família:
    • Confira os dados atualizados;
    • Imprima e assine a nova declaração.
  1. Exclua a declaração anterior e envie a nova declaração assinada para o SIG.

OBSERVAÇÃO: A declaração deve ser atualizada toda vez que houver alteração nos dados do dependente.

Para excluir um dependente:

  1. No ambiente de dependentes, clique no ícone da lixeira correspondente ao dependente.

  1. Confirme a exclusão.

O cadastro seguirá para validação do Chefe de Serviço da Unidade de Ensino, devendo o chefe de serviços acessar através da sua área de serviço a opção dependentes.

Utilizando o filtro com o campo CADASTRO PENDENTES e clicando em FILTRAR. Clicando em Dependentes (ATIVOS).

Irá abrir a listagem de Dependentes Cadastrados, devendo a Unidade clicar EDITAR.

Observar se todos os itens foram apresentados de forma correta, ir até a ABA – VALIDAÇÃO DO DIRETOR DE SERVIÇO e DEFERIR OU INDEFERIR este pedido.

SE indeferir, irá abrir um campo de comentário.

A análise só será concluída quando o Chefe de Serviço clicar em ALTERAR STATUS.

Após a validação, o processo é encaminhado ao DMCF para análise final e devidos ajustes nos sistemas da Prodesp e e-Social.

IMPORTANTE: INCLUSÕES, ALTERAÇÕES E EXCLUSÕES também podem ser feitas diretamente pelo CHEFE DE SERVIÇO, através da área do Diretor de Serviço.