Manual do processo de Readaptação para Empregados Celetistas e Comissionados Estatutários
Manual do processo de Readaptação para Empregados Celetistas e Comissionados Estatutários
Macroprocessos de Admissão e Vida Funcional
A Readaptação Funcional
É o processo pelo qual um agente público é realocado em atividades compatíveis com suas limitações físicas ou mentais, após avaliação médica oficial.
O objetivo desse procedimento é preservar a saúde do agente público e garantir a continuidade de suas funções, podendo envolver ajustes no ambiente de trabalho ou nas atividades exercidas, conforme suas condições de saúde.
Nesse contexto, a readaptação será definida após avaliação médica pelo médico da empresa terceirizada de Medicina do Trabalho do Centro Paula Souza ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, onde será avaliado a necessidade de o colaborador exercer atividades diferentes do emprego/cargo/função a qual foi contratado, em virtude de restrição de saúde.
A duração da readaptação será determinada pelo médico do trabalho e poderá ser de até 1 (um) ano, podendo haver a prorrogação através de exame de reavaliação e no caso dos reabilitados pelo INSS por avaliação daquele órgão.
Para o colaborador que apresentar a unidade de ensino relatório do médico assistente, informando a restrição de saúde para desenvolver determinadas atividades ou função, deverá ser marcado exame de monitoração pontual.
É importante destacar que o médico assistente indica as limitações do trabalhador, porém a definição final sobre a aptidão para o trabalho – se o agente público está apto, apto com restrições, inapto temporariamente ou definitivamente, ou readaptado – é definida pelo médico do trabalho.
O colaborador deverá apresentar relatório do médico assistente nos termos da Resolução CFM nº 2381/2024 – artigo 6º e seu parágrafo único, constando:
Nome do interessado;
Dados do Médico: Nome e número do CRM;
Diagnóstico: Código Internacional de Doença (CID) e descrição detalhada da condição de saúde do interessado;
Restrições: Descrição das restrições de saúde e terapias indicadas, bem como, medicações que estão sendo ministradas.
Local e Data
Assinatura do médico
O interessado deverá ter em mãos, se for o caso, exames complementares, para ser apresentado no dia do exame.
A unidade de ensino ao recepcionar o relatório do médico assistente deverá verificar se constam as informações acima e de forma legível, bem como o diagnóstico e às eventuais restrições.
Verificado os dados do relatório do médico assistente, deverá ser providenciado o agendamento do Exame de Monitoração – Readaptação no Sistema de Integração de Gestão da Unidade de Recursos Humanos – SigURH.
A sugestão de readaptação feita pelo médico assistente será avaliada pelo médico do trabalho, que decidirá sua aplicação de acordo com a aptidão do colaborador.
Caso o colaborador esteja em Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença), e o médico assistente indique a readaptação, o agente público deverá ser orientado a apresentar a documentação ao INSS para avaliação daquele órgão no dia da perícia ou entrar em contato pelo telefone 135 para verificar o procedimento a ser adotado.
Nos casos em que a unidade de ensino identificar necessidade de acompanhamento da saúde do colaborador — por exemplo, excesso de atestados ou solicitação de verificação da condição clínica — poderá sugerir a realização de exame de monitoração. Nesses casos, a unidade deverá seguir as orientações previstas neste Manual de Recursos Humanos, podendo, a partir do exame, ocorrer a indicação de readaptação pelo médico assistente, que será posteriormente avaliada pelo médico do trabalho.
De posse do relatório emitido pelo médico assistente do colaborador, a unidade de ensino deverá acessar o Manual Saúde e Segurança do Trabalho > Exames Médicos Ocupacionais de Monitoração Pontual onde está disponível o passo a passo para o agendamento do referido exame.
No campo “Motivo” deverá ser selecionada a opção “apresentação de necessidade de readaptação”
Após o exame de monitoração, e havendo a indicação da readaptação pelo médico do trabalho, a empresa terceirizada de medicina do trabalho encaminhará à unidade de ensino um laudo constando as seguintes informações.
Nome do interessado;
Descrição das Restrições;
Período da readaptação;
Retorno da avaliação;
Parecer;
Nome e CRM do médico;
Caso a unidade de ensino não receba o laudo até o dia útil seguinte da data do exame, o responsável pela área administrativa da unidade de ensino, deverá entrar em contato com a Ambiental no e-mail cps.aso@ambientalqvt.com.br com cópia ao Serviço de Promoção da Saúde e Segurança do Trabalho, através do e-mail: readaptacao@cps.sp.gov.br.
O colaborador que passar e concluir o Programa de Reabilitação Profissional do INSS, apresentará um Certificado de Capacitação Profissional.
Durante a avaliação do INSS, a unidade de ensino poderá ser oficiada para preenchimento de documentação específica daquele órgão, para prestar informações necessárias para a reabilitação do agente público.
A unidade de ensino ao recepcionar o Laudo Médico da empresa terceirizada de medicina do trabalho, deverá observar todas as informações, caso tenha dúvidas entrar em contato com o Serviço de Promoção da Saúde e Segurança do Trabalho no e-mail: readaptacao@cps.sp.gov.br .
Caso não haja dúvidas e estando todas as informações corretas, a unidade de ensino deverá realizar o upload do laudo no sistema SigURH –Exames Médicos Ocupacionais de Monitoração Pontual. Após esse procedimento, deverá ser enviado um e-mail para readaptacao@cps.sp.gov.br informando que o laudo foi devidamente anexado no sistema.
O SPSST, registrará a informação no e-Social, bem como junto ao Serviço de Movimentação de Pessoal (SMP), para orientação quanto a elaboração do Termo de Alteração de Contrato (celetistas) e ao Serviço de Pagamento de Pessoal (SPP) para inserção de código específico no ambiente de folha de pagamento.
Deverá ser realizada uma reunião com o colaborador, o dirigente da(s) unidade(s) de ensino envolvida e o responsável de área/coordenador de curso, com o objetivo de definir as atividades a serem desenvolvidas, em conformidade com o Laudo emitido pelo médico do trabalho ou com o Certificado de Capacitação Profissional expedido pelo INSS.
A reunião deverá ser registrada em ATA (datada e assinada pelos participantes), devendo constar as informações prestadas ao colaborador, conforme segue:
O docente passará a cumprir o total de sua carga horaria como docente em horas relógio. Ex: Professor ministra 20 horas aula, a sua jornada de trabalho como docente readaptado será de 20 horas relógio. A unidade de ensino deverá considerar o último termo de atribuição de aulas (termo de atribuição vigente) para verificar a jornada do docente readaptado e essa carga horária deverá ser mantida até o final da readaptação, mesmo que ocorra a redução involuntária ou zeramento da carga horária. A manutenção da carga horária deverá obedecer às regras de atribuição da CGEMT (CETEC) e da CGESG (CESU).
A distribuição da carga horária a ser cumprida deverá obedecer ao limite de 8 horas diárias, observando-se o intervalo para repouso ou alimentação, conforme estabelece a legislação trabalhista vigente.
Ex. Professor que anteriormente ministrava 9 horas aulas semanais, passará a cumprir 9 horas semanais como docente readaptado. Essa jornada deverá ser distribuída, no mínimo, em dois dias de trabalho.
O período de descanso deverá ser respeitado conforme previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho conforme segue:
Jornada superior a 6 horas até 8 horas de trabalho: intervalo obrigatório repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora.
Jornada superior a 4 horas até 6 horas de trabalho: intervalo obrigatório de 15 minutos.
Considerando que o recesso escolar é uma pausa para descanso tanto para os alunos como para os professores que ministram aulas, o docente readaptado não fará jus ao referido recesso escolar uma vez que passará a desempenhar atividades administrativas.
Completado o período aquisitivo, a fruição de férias do docente readaptado poderá ocorrer ao longo período de concessão, isto é, não necessariamente no mês de janeiro. Caso a readaptação seja encerrada, a regularização das férias deverá ocorrer antes do retorno à sala de aula ou no período de recesso, conforme melhor atender a necessidade da unidade, a fim de minimizar os prejuízos aos discentes e às atividades acadêmicas/administrativas.
Os docentes que acumulam ou que possuem ampliação de carga horária que não sejam na unidade sede, poderá optar em qual local pretende desenvolver as atividades.
O horário deverá ser de acordo com as necessidades da unidade de ensino em que a readaptação será cumprida.
Com relação ao arquivamento da documentação, digitalizar o Laudo expedido pelo médico do trabalho ou Certificado de Reabilitação Funcional (INSS) e inserir como “Documento Externo” no Prontuário Funcional do agente público no SEI/SP.
Deverá ser realizada uma reunião com o colaborador, dirigente da unidade de ensino e o superior imediato, com a finalidade de ser definido as atividades a serem desenvolvidas conforme o Laudo expedido pelo médico do trabalho ou Certificado de Capacitação Profissional – INSS, definindo o local e horário a ser cumprida a jornada de trabalho.
A reunião deverá ser registrada em ATA (datada e assinada pelos participantes).
A unidade de ensino deverá elaborar Termo de Alteração de Contrato de Trabalho devendo entrar em contato com o Serviço de Movimentação de Pessoal, através do e-mail smp@cps.sp.gov.br para obter orientações sobre o Termo de Alteração.
Com relação ao arquivamento da documentação, digitalizar o Laudo expedido pelo médico do trabalho ou Certificado de Reabilitação Funcional (INSS) e inserir como “Documento Externo” no Prontuário Funcional do agente público no SEI/SP.
A unidade de ensino deverá, 45 dias antes da data indicada para o retorno da avaliação, entrar em contato com o colaborador para providenciar o laudo atualizado, nos termos da Resolução CFM nº 2381/2024 – artigo 6º e seu parágrafo único.
O colaborador deverá entregar o relatório do médico assistente no dia do exame de monitoração para avaliação da continuidade da readaptação.
A unidade de ensino deverá com antecedência de 72 horas úteis, contados da data indicada para retorno pelo médico trabalho, providenciar a marcação do exame de monitoração, devendo preencher o Anexo “ROTEIRO PARA AVALIAÇÃO DA CONTINUIDADE OU CESSAÇÃO DA READAPTAÇÃO – CELETISTA E COMISSIONADO ESTATUTÁRIO”, e fazer o upload no sistema SigURH – Exames Médicos Ocupacionais de Monitoração Pontual.
A readaptação será encerrada após avaliação do médico do trabalho, que determinará a cessação do benefício.
Caso a solicitação de cessação seja por iniciativa do colaborador, este deverá apresentar laudo do médico assistente com a orientação da cessação da readaptação, dessa forma a unidade de ensino deverá marcar exame de monitoração pontual para avaliação do médico do trabalho e preencher o Anexo “ROTEIRO PARA AVALIAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA CESSAÇÃO DA READAPTAÇÃO – CELETISTA E COMISSIONADO ESTATUTÁRIO” para subsidiar a análise do médico do trabalho.
O agente público retornará as atividades para o qual foi contratado a partir da data indicada pelo médico do trabalho. Se tratando de docente, a unidade poderá, se necessário, aguardar o término do semestre para encerrar a readaptação, a fim de minimizar os prejuízos aos discentes e às atividades acadêmicas/administrativas.
Tendo recebido o laudo, referente ao encerramento da readaptação, a unidade deverá providenciar o upload no sistema SigURH – módulo Exames Ocupacionais (monitoração pontual), e encaminhar e-mail para readaptacao@cps.sp.gov.br, para que o SPSST providencie o registro da informação junto ao e-Social, bem como junto ao Serviço de Movimentação de Pessoal (SMP), para orientação quanto a elaboração do Termo de Alteração de Contrato (celetistas) e ao Serviço de Pagamento de Pessoal (SPP) para remoção de código específico no ambiente de folha de pagamento.