
Manual de
Evolução Funcional – Promoção 2026
Macroprocesso de Vida Funcional

Macroprocesso de Vida Funcional
A Evolução Funcional (instituída pela Lei Complementar n.º 1.044/2008, alterada pela Lei Complementar n.º 1.240/2014 e pela Lei Complementar nº 1.343/2019) integra o plano de carreira dos servidores do CPS.
Ela é dividida em dois processos: Promoção e Progressão.
Promoção é a passagem do servidor da referência em que se encontra para a referência imediatamente superior (número) da respectiva classe, mantido o grau (letra) de enquadramento.
O Processo de Evolução Funcional – Promoção é regulamentado pela Deliberação Ceeteps n.º 71/2021.
Neste manual, gestores, comissões locais, servidores e avaliadores encontram as principais informações sobre o processo de Promoção, incluindo um passo-a-passo completo de cada uma das fases em sistema.

| ETAPAS | RESPONSÁVEL | DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES | DATA INÍCIO | DATA FINAL |
| FASE 1 | Coordenador/ Superintendente | Designação dos quatro membros da Comissão Local | 22/06/2026 | 26/06/2026 |
| FASE 2 | Comissão Local | Validação do tempo de efetivo exercício | 29/06/2026 | 15/07/2026 |
| Divulgação pela unidade sede dos participantes validados e invalidados | 16/07/2026 | |||
| FASE 3 | Processo sem sistema | Solicitação de revisão pelos empregados públicos / servidores estatutários junto à Comissão Local da Unidade Sede referente à apuração de efetivo exercício | 16/07/2026 | 17/07/2026 |
| Análise das solicitações de revisão pela Comissão Local das Unidades Sede | 16/07/2026 | 20/07/2026 | ||
| Envio dos dados dos participantes com solicitação deferida para a Coordenadoria de Gestão Estratégica de Recursos Humanos (CGERH) | 16/07/2026 | 20/07/2026 | ||
| FASE 4 | Servidor | Inserção do certificado/diploma de titulação no sistema | 16/07/2026 | 22/07/2026 |
| FASE 5 | Comissão Local | Validação do certificado/diploma de titulação pela Comissão Local da Unidade Sede | 23/07/2026 | 04/08/2026 |
| FASE 6 | Coordenadores Regionais | Análise da titulação pelos Coordenadores Regionais da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) | 05/08/2026 | 14/08/2026 |
| FASE 7 | Resultado | Publicação do resultado no Diário Oficial do Estado | 24/08/2026 | |
| Disponibilização do sistema para os participantes com o resultado | 24/08/2026 | 28/08/2026 | ||
| Servidor | Período para interposição de recurso referente ao resultado junto à Comissão Local de Avaliação | 24/08/2026 | 28/08/2026 | |
| Comissão Local | Prazo para Comissão Local analisar o recurso | 24/08/2026 | 01/09/2026 | |
Nesta seção, separamos um compilado com todas as informações importantes sobre o processo de Evolução Funcional – Promoção para quem quer saber mais a fundo sobre o assunto.
Para os fins deste manual, consideram-se:
Compete ao Conselho Deliberativo do Ceeteps a fixação de critérios para a realização da progressão e promoção[1].
Cabe à Gestão da unidade de ensino e Comissão Local de Avaliação a responsabilidade pela condução/operacionalização do processo e a análise dos recursos interpostos.
A divulgação do Cronograma é responsabilidade da Presidência.
Cabe aos empregados/servidores o envio do documento que comprove sua titulação, obedecendo o prazo estipulado em cronograma.
[1] Art. 18, caput, LC nº 1.044/2008, alterada pela LC nº 1.240/2014.
A Administração Central contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pela Presidência[1].
A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:
Os Coordenadores Gerais NÃO poderão participar da Comissão Local de Avaliação[2].
[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] Parágrafo único, art. 17, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
Cada unidade de ensino contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pela respectiva gestão[1].
A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:
O Gestor da unidade de ensino NÃO poderá participar da Comissão Local de Avaliação[3].
A indicação dos membros é feita pelo Gestor da Unidade de Ensino, através do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP).
A Comissão Local de Avaliação poderá contar com apoio administrativo das respectivas unidades.
[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] Na impossibilidade de atendimento, poderá ser indicado um servidor ocupante de cargo em comissão. (§ 1º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020)
[3] § 2º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
A Comissão Local de Avaliação deverá:
O processo de Evolução Funcional – Promoção aplica-se aos empregados/servidores ocupantes de emprego público permanente/função, abrangendo:
| Empregados públicos | Servidores estatutários |
| Docentes de Etecs Auxiliares de Docente Docentes de Fatecs Técnicos e Administrativos | Técnicos e Administrativos |
O acesso à base de dados dos empregados públicos/servidores públicos estatutários é feito pela Comissão Local de Avaliação através do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP).
Para submeter-se ao processo, o empregado/servidor deverá possuir, cumulativamente:
| Classe | Titulação ou habilitação |
| Docentes Auxiliares de Docente | Na área de atuação ou curso |
| Servidores Técnicos e Administrativos | Na área de atuação/atividades desenvolvidas |
A partir de 01/07/2014, vigência da Lei Complementar nº 1240/2014, o efetivo exercício é contado por blocos de período, sempre de 01/07 do primeiro ano a 30/06 do ano subsequente, até contabilizar 6 (seis) anos de efetivo exercício na referência atual.
Em cada apuração anual não será considerado como período de efetivo exercício os casos em que o servidor:
1. Possui mais de 12 (doze) faltas justificadas, considerando da mesma forma os itens constantes na tabela a seguir:
| Ausência Médica – estatutário – LC 1041/2008 (p/acompanhar familiar) |
| Licença para tratar de interesses particulares |
| Licença para tratamento de pessoa da família -estatutário |
| Afastamento com prejuízo dos salários |
| Falta Justificada |
| Prisão |
| Falta jogos desportivos com prejuízo de salários |
2. Possui mais de 06 (seis) faltas injustificadas, considerando da mesma forma a penalidade de suspensão;
3. Se encontrar aguardando aposentadoria por mais de 90 dias (estado de aposentação) e, em 30/06/2026, não estiver em exercício.
Importante:
O interstício será interrompido quando o servidor estiver afastado para ter exercício em emprego público de natureza diversa daquele que ocupa EXCETO quando:
[1] Artigo 125 – O exercício do mandato eletivo por servidor público far-se-á com observância do artigo 38 da Constituição Federal.
Servidor/empregado que ingressou após 01/07/2019, deverá respeitar o seguinte interstício: de 01/07/2020 a 30/06/2026.
| Período |
| De 01/07/2020 a 30/06/2021 |
| De 01/07/2021 a 30/06/2022 |
| De 01/07/2022 a 30/06/2023 |
| De 01/07/2023 a 30/06/2024 |
| De 01/07/2024 a 30/06/2025 |
| De 01/07/2025 a 30/06/2026 |
VALIDAR CADASTRO
Servidor/empregado que não foi contemplado até a Promoção de 2025.
| Período |
| De 01/07/2019 a 30/06/2020 |
| De 01/07/2020 a 30/06/2021 |
| De 01/07/2021 a 30/06/2022 |
| De 01/07/2022 a 30/06/2023 |
| De 01/07/2023 a 30/06/2024 |
| De 01/07/2024 a 30/06/2025 |
| De 01/07/2025 a 30/06/2026 |
VALIDAR CADASTRO
Servidor/empregado que ingressou após 01/07/2019 deverá respeitar o seguinte interstício: de 01/07/2020 a 30/06/2026.
| Período |
| De 01/07/2020 a 30/06/2021 |
| De 01/07/2021 a 30/06/2022 |
| De 01/07/2022 a 30/06/2023 |
| De 01/07/2023 a 30/06/2024 |
| De 01/07/2024 a 30/06/2025 |
| De 01/07/2025 a 30/06/2026 |
INVALIDAR CADASTRO
O cadastro foi invalidado, pois o empregado/servidor não atingiu, em 30/06/2026, os 6 (seis) anos de efetivo exercício, em virtude de ter obtido, no período de 01/07/2022 a 30/07/2023, 15 (quinze) faltas justificadas, ou seja, acima do limite previsto (12 faltas justificadas).
O empregado/servidor poderá concorrer novamente no próximo processo (ano subsequente), ocasião em que a unidade de ensino deverá considerar todo o interstício citado na tabela, com exceção do período de 01/07/2022 a 30/06/2023.
O empregado/servidor invalidado poderá protocolar junto à Comissão Local, dentro do prazo estabelecido no cronograma, pedido de revisão da apuração de efetivo exercício.
A Comissão Local deverá analisar e manifestar-se quanto aos motivos da invalidação.
Em caso de deferimento do pedido de revisão, a Comissão Local deverá encaminhar dentro do prazo estipulado em cronograma, Memorando com justificativa para o e-mail cgerh.efuncional@cps.sp.gov.br. Após análise da Coordenadoria de Gestão Estratégica de Recursos Humanos (CGERH), o cadastro será revalidado para participação das próximas fases do processo.
Para o processo de evolução funcional – promoção, serão utilizadas as seguintes titulações:
| Classe | Função | Titulação para a Referência II | Titulação para a Referência III |
|---|---|---|---|
| Docentes e Auxiliares de Docente | Professor de Ensino Superior | Mestrado | Doutorado |
| Professor de Ensino Médio e Técnico | Especialização | Mestrado | |
| Auxiliar de Docente | Nível Superior | Especialização | |
| Técnicos e Administrativos | Analista de Suporte e Gestão | Especialização | Mestrado |
| Especialista em Planejamento Educacional, Obras e Gestão | Mestrado | Doutorado | |
| Analista Técnico de Saúde | Especialização | Mestrado | |
| Agente de Supervisão Educacional | Mestrado | Doutorado | |
| Técnico de Saúde | Nível Superior | Especialização | |
| Auxiliar de Apoio | Nível Médio | – | |
| Operacional de Suporte | Nível Médio | – | |
| Agente Técnico e Administrativo | Nível Superior | Especialização |
Para confirmar a formação/titulação, serão considerados os diplomas/certificados de graduação em curso de nível médio, superior e de pós-graduação “stricto” ou “lato senso” concluídos até 30 de junho de cada ano, devidamente registrados pelos órgãos competentes.
O empregado/servidor poderá apresentar comprovação de formação/titulação superior àquela exigida para a mudança da referência na qual se encontra.
O empregado/servidor poderá apresentar formação/titulação obtida no exterior para a mudança da referência na qual se encontra, desde que:
O certificado/diploma poderá ser utilizado para fins de Evolução Funcional – Promoção uma única vez.
De acordo com os trabalhos desenvolvidos entre a Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação (CGESG), Coordenadoria de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) e Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP), o requisito disposto no inciso II do artigo 3º da Deliberação CEETEPS nº 071/2021, será estabelecido na seguinte conformidade:
Considera-se “área”, para fins de Promoção, a área básica, as subáreas e as especialidades, nos termos definidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior – CAPES, na hierarquia da organização das áreas do conhecimento.
Considera-se “área”, para fins de Promoção, a área básica, as subáreas e as especialidades, nos termos definidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior – CAPES, na hierarquia da organização das áreas do conhecimento.
Considera-se “área”, para fins de Promoção, a área básica, as subáreas e as especialidades, nos termos definidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior – CAPES, na hierarquia da organização das áreas do conhecimento.
A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP), após a conclusão do processo de promoção dos empregados públicos e dos servidores públicos estatutários, divulgará o resultado da promoção no Diário Oficial e também disponibilizará no SIG-URH.
Do resultado final, caberá recurso.
A divulgação do processo de promoção deverá ser feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
A Presidência fica responsável pela divulgação do cronograma geral para o processo.
O recurso é um direito do empregado público/servidor público estatutário, previsto na Deliberação Ceeteps nº 71/2021[1].
O recurso deve ser impetrado pelo empregado público ou servidor público estatutário.
A data para interposição de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado (D.O.).
O recurso deve ser solicitado por meio do Sistema Integrado de Gestão (SIG-URH).
Após o recebimento do recurso, a Comissão Local da unidade sede deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis do recebimento do recurso, elaborar manifestação no SIG-URH.
[1] Artigo 9º – Do resultado final da Avaliação de Desempenho caberá recurso, uma única vez, devidamente fundamentado, a ser interposto pelo empregado público ou servidor público estatutário à Comissão Local de Avaliação da Unidade Sede.
A alteração da referência ocorrerá a partir de 1º de agosto de cada ano, para os servidores promovidos.
As alterações de cadastro em folha de pagamento serão encaminhadas pela Coordenadoria de Gestão Estratégica de Recursos Humanos para o Serviço de Pagamento de Pessoal.
Após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, a unidade sede deverá:
A Comissão Local deve encaminhá-las por meio de abertura de chamado no SIG-URH.
Os questionamentos dos empregados/servidores devem ser dirimidos junto à Comissão Local de Avaliação da unidade sede.

Cabe à Gestão da Unidade de Ensino e Comissão Local de Avaliação a responsabilidade pela condução/operacionalização do processo.
A Comissão Local de Avaliação é o grupo de servidores designados pela gestão da unidade para acompanhar, administrar e executar os procedimentos de evolução funcional dos servidores.
Cada unidade de ensino contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pela respectiva gestão[1].
A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:
O Gestor da unidade de ensino NÃO poderá participar da Comissão Local de Avaliação[3].
A indicação dos membros é feita pelo Gestor da Unidade de Ensino, através do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP).
A Comissão Local de Avaliação poderá contar com apoio administrativo das respectivas unidades.
[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] Na impossibilidade de atendimento, poderá ser indicado um servidor ocupante de cargo em comissão. (§ 1º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020)
[3] § 2º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
A Administração Central contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pela Presidência[1].
A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:
Os Coordenadores Gerais NÃO poderão participar da Comissão Local de Avaliação[2].
[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] Parágrafo único, art. 17, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
1. Acesse o Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) em sigurh.cps.sp.gov.br.
2. Insira seu CPF.
3. Digite sua senha.
Caso seja seu primeiro acesso, a senha padrão é o número do CPF.
Se esqueceu a senha, clique em “Esqueceu sua senha? Clique aqui”.
Clique em “Área do Servidor”.
Selecione “Evolução Funcional” e, a seguir, clique no ano.
1. Acesse o menu Gestor e, em seguida, clique em Cadastrar Comissão.

2. Para o cadastro, digite a matrícula do servidor e clique em Gravar.

3. Após o cadastro dos quatro membros da Comissão Local, clique no botão Gerar Portaria.

A Portaria de Designação da Comissão Local de Avaliação deverá ser divulgada e encaminhada a todos os servidores da Unidade, por meio eletrônico.
4. Para substituir um membro da Comissão Local, clique no botão excluir e cadastre um novo membro.

É responsabilidade da Comissão Local de Avaliação a validação do efetivo exercício.
1. Acesse o Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) em sigurh.cps.sp.gov.br.
2. Insira seu CPF.
3. Digite sua senha.
Caso seja seu primeiro acesso, a senha padrão é o número do CPF.
Se esqueceu a senha, clique em “Esqueceu sua senha? Clique aqui”.
Clique em “Área do Servidor”.
Selecione “Evolução Funcional” e clique sobre o ano.
Clique em Comissão Local > Promoção > Validar Participantes.

Em seguida, o sistema exibirá a lista dos participantes da unidade. Para iniciar a validação, clique no botão “Ver”.

Verifique a listagem dos seis períodos e efetue a validação de cada um, clicando em “Validar”.

Para validá-los de uma vez, clique em “Validar Tudo”.

Após a validação de todos os períodos, o status da Promoção passará a constar como “Validado”.

Em caso de invalidação de algum período, clique em “Invalidar”, selecione o motivo na caixa de listagem e em “Confirmar Invalidação“.

Caso o participante não tenha 6 períodos validados, o status da Promoção passará a constar “Invalidado”.

Importante: Para os participantes que não foram promovidos no processo anterior, o sistema resgatará os períodos analisados, não permitindo a alteração do status “Validado/Invalidado”.
É responsabilidade da Comissão Local de Avaliação da Unidade Sede divulgar a lista dos participantes validados e invalidados.
Para extrair o relatório, clique em Comissão Local > Promoção> Relatórios > Processo de Promoção.

O meio de divulgação aos participantes fica a critério da Comissão Local da Unidade Sede, de modo a garantir que todos sejam notificados.
Observação: No caso dos participantes invalidados, recomenda-se que a notificação seja enviada individualmente.
É responsabilidade da Comissão Local de Avaliação a validação da titulação.
Clique em Comissão Local > Promoção > Validar Certificado ou Diploma.

Em seguida, o sistema exibirá a lista dos participantes validados da unidade. Para iniciar a validação, clique no botão “Ver”.

Baixe o certificado/diploma enviado para a validação.

Para validar, selecione a opção correspondente ao nível da titulação na caixa de listagem e clique em “Validar”.

Após a validação, o status da Promoção passará a constar como “Validado”.

Para invalidar, clique no botão “Invalidar”, selecione o motivo e clique em “Confirmar Invalidação“.

Após a invalidação, o status da Promoção passará a constar como “Invalidado”, com o respectivo motivo.

Ao clicar em Comissão Local > Promoção > Analisar Recursos, o sistema exibirá a lista dos servidores que apresentaram recurso quanto ao resultado.

A Comissão local deve selecionar o registro e clicar em “Ver detalhes”.

Serão exibidos os dados do participante, os dados do recurso e local destinado à manifestação da Comissão Local.



Após manifestação, clique em “Salvar”.
Funcionalidade disponível somente no perfil do Chefe de Serviço Administrativo e Financeiro.
Em caso de dúvidas acerca de alguma etapa do processo, clique em Comissão Local > Chamados > Abrir novo chamado.

No ambiente de Chamado é possível incluir link da página no campo “URL”, redigir descrição da dúvida no campo “Descrição” e fazer upload de arquivos clicando no botão .

Após inserir a dúvida, clique em .
Acompanhe a resposta em “Meus chamados abertos”.

Observações importantes:
Para efetuar essa etapa, é necessário que o servidor esteja no ambiente de “Minha Promoção” da Evolução Funcional, no SIGURH.
1. Acesse o Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas em sigurh.cps.sp.gov.br.
2. Insira seu CPF.
3. Digite sua senha.
Caso seja seu primeiro acesso, a senha padrão é o número do CPF.
Se esqueceu a senha, clique em “Esqueceu sua senha? Clique aqui”.
Clique em “Área do Servidor”.
Selecione “Evolução Funcional”.
Clique sobre o seu nome e, depois, sobre o menu “Minha Promoção” ou sobre o botão verde “Minha Promoção“.
No menu, clique sobre o seu nome > Minha Promoção ou diretamente no botão “Minha Promoção“.

O status do seu cadastro será indicado como “Validado” ou “Invalidado”.

1. Clique em “Anexar Certificado ou Diploma”;
2. Digite o nome do curso e a data de conclusão;
3. Clique em escolher arquivo e, após selecioná-lo, clique em “Enviar”;

Aguarde a validação da Comissão Local da unidade sede.
4. Em caso de envio incorreto, clique em “Excluir”.
Caso você seja docente de Etec, e tenha utilizado seu certificado/diploma na “Pontuação Docente”, é possível importá-lo:
5. Clique no ícone “Importar documento da pontuação docente”;

6. Selecione o curso e clique em “Adicionar”;
Aguarde a validação da Comissão Local da unidade sede.
7. Em caso de envio incorreto, clique em “Excluir”.
Para ver o resultado clique em Seu nome >“Minha Promoção”.
O resultado será exibido:



Após redigir a solicitação, clique em “salvar” para enviar o recurso à Comissão Local.

