
Manual de
Evolução Funcional – Progressão 2026
Macroprocesso de Vida Funcional

Macroprocesso de Vida Funcional
A Evolução Funcional (instituída pela Lei Complementar n.º 1.044/2008, alterada pela Lei Complementar n.º 1.240/2014 e pela Lei Complementar nº 1.343/2019) integra o plano de carreira dos servidores do Centro Paula Souza (CPS). Ela é dividida em dois processos: Promoção e Progressão.
Progressão é a passagem do empregado público permanente/servidor público estatutário/ocupante de função efetiva para o grau imediatamente superior (letra) da mesma referência da respectiva classe.
O Processo de Evolução Funcional – Progressão é regulamentado Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
Neste manual, gestores, comissões locais, servidores e avaliadores encontram as principais informações sobre o processo de Promoção, incluindo um passo-a-passo completo de cada uma das fases em sistema.

| ETAPAS | RESPONSÁVEL | DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES | DATA INÍCIO | DATA FINAL |
| FASE 1 | Coordenador/ Superintendente | Designação dos quatro membros da Comissão Local | 22/06/2026 | 26/06/2026 |
| FASE 2 | Comissão Local | Validação das informações cadastrais, confirmação das unidades de trabalho e apuração de efetivo exercício pela Comissão Local da Unidade Sede | 29/06/2026 | 15/07/2026 |
| Divulgação pela Unidade Sede dos participantes validados e invalidados | 16/07/2026 | |||
| FASE 3 | Processo sem sistema | Solicitação de revisão pelos empregados públicos / servidores estatutários junto à Comissão Local da Unidade Sede referente à apuração de efetivo exercício | 16/07/2026 | 17/07/2026 |
| Análise das solicitações de revisão pela Comissão Local das Unidades Sede | 16/07/2026 | 20/07/2026 | ||
| Envio dos dados dos participantes com solicitação deferida para a Coordenadoria de Gestão Estratégica de Recursos Humanos (CGERH) | 16/07/2026 | 20/07/2026 | ||
| FASE 4 | Servidor | Seleção do anexo de atualização e envio de documentos comprobatórios de Atualização Profissional pelos empregados públicos/servidores estatutários | 16/07/2026 | 22/07/2026 |
| Indicação dos avaliadores | 16/07/2026 | 22/07/2026 | ||
| FASE 5 | Comissão Local | Análise e lançamento dos dados de Atualização Profissional pela Comissão Local das Unidades Sede | 23/07/2026 | 04/08/2026 |
| Validação dos avaliadores pela Comissão Local da Unidade de Trabalho | 23/07/2026 | 04/08/2026 | ||
| FASE 6 | Servidor | Disponibilização do sistema para os empregados públicos / servidores estatutários realizarem a autoavaliação | 23/07/2026 | 04/08/2026 |
| Avaliador | Disponibilização do sistema para os avaliadores realizarem as avaliações | 05/08/2026 | 12/08/2026 | |
| Servidor | Disponibilização da avaliação realizada pelo superior imediato para solicitação de feedback pelo empregado público/ servidor estatutário | 05/08/2026 | 13/08/2026 | |
| Avaliador | Disponibilização do sistema para revisão das avaliações pelo superior imediato | 05/08/2026 | 14/08/2026 | |
| Comissão Local | Monitorar avaliações | 23/07/2026 | 14/08/2026 | |
| FASE 7 | Resultado | Publicação do resultado no Diário Oficial do Estado | 24/08/2026 | |
| Disponibilização do sistema para os participantes com o resultado de cada etapa | 24/08/2026 | 28/08/2026 | ||
| Servidor | Período para interposição de recurso referente ao resultado junto à Comissão Local de Avaliação | 24/08/2026 | 28/08/2026 | |
| Comissão Local | Prazo para Comissão Local analisar o recurso | 24/08/2026 | 01/09/2026 | |
Nesta seção, separamos um compilado com todas as informações importantes sobre o processo de Evolução Funcional – Progressão para quem quer saber mais a fundo sobre o assunto.
Compete ao Conselho Deliberativo do Ceeteps a fixação de critérios para a realização da progressão e promoção, bem como para a avaliação de desempenho dos servidores[1].
Cabe à Gestão da unidade de ensino e Comissão Local de Avaliação a responsabilidade pela condução/operacionalização do processo e a análise dos recursos interpostos.
A divulgação do Cronograma é responsabilidade da Presidência.
Cabe aos empregados/servidores a seleção do anexo e envio dos documentos de atualização profissional, indicação dos avaliadores e realização da autoavaliação obedecendo os prazos estipulados em cronograma.
Cabe os avaliadores indicados realizar a avaliação dentro do prazo estipulado em cronograma.
[1] Art. 18, caput, LC nº 1.044/2008, alterada pela LC nº 1.240/2014.
Cada unidade de ensino contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pela respectiva gestão[1].
A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:
O Gestor da unidade de ensino NÃO poderá participar da Comissão Local de Avaliação[3].
A indicação dos membros é feita pelo Gestor da Unidade de Ensino, através do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP).
A Comissão Local de Avaliação poderá contar com apoio administrativo das respectivas unidades.
[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] Na impossibilidade de atendimento, poderá ser indicado um servidor ocupante de cargo em comissão. (§ 1º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020)
[3] § 2º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
A Administração Central contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pela Presidência[1].
A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:
Os Coordenadores Gerais NÃO poderão participar da Comissão Local de Avaliação[2].
A Comissão Local de Avaliação poderá contar com apoio administrativo das respectivas unidades.
[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] Parágrafo único, art. 17, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
A Comissão Local de Avaliação deverá:
O processo de Evolução Funcional – Progressão aplica-se aos empregados/servidores ocupantes de emprego público permanente/função, abrangendo:
| Empregados públicos | Servidores estatutários |
| Docentes de Etecs Auxiliares de Docente Docentes de Fatecs Técnicos e Administrativos | Técnicos e Administrativos |
O acesso à base de dados dos empregados públicos/servidores públicos estatutários é feito pela Comissão Local de Avaliação através do Sistema Integrado de Gestão (SIG) Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP).
Para mudança de grau, o empregado/servidor deverá possuir, cumulativamente:
A apuração do tempo de efetivo exercício é realizada anualmente por interstício sendo contado:
| Primeiro ano | Ano subsequente |
| A partir de 1º de julho | Até 30 de junho |
Em cada apuração anual não será considerado como período de efetivo exercício os casos em que o servidor:
1. Possui mais de 12 (doze) faltas justificadas, considerando da mesma forma os itens constantes na tabela a seguir:
| Ausência Médica – estatutário – LC 1041/2008 (p/acompanhar familiar) |
| Licença para tratar de interesses particulares |
| Licença para tratamento de pessoa da família -estatutário |
| Afastamento com prejuízo dos salários |
| Falta Justificada |
| Prisão |
| Falta jogos desportivos com prejuízo de salários |
2. Possui mais de 06 (seis) faltas injustificadas, considerando da mesma forma a penalidade de suspensão;
3. Se encontrar aguardando aposentadoria por mais de 90 dias (estado de aposentação) e, em 30/06, não estiver em exercício;
4. Sofreu reincidência de penalidade administrativa;
Importante:
O interstício não será interrompido ao servidor quando:
[1] Artigo 125 – O exercício do mandato eletivo por servidor público far-se-á com observância do artigo 38 da Constituição Federal.
O registro do empregado/servidor deve ser invalidado no SIGURH, nas situações em que ele não preencher os requisitos necessários para participar do processo, observando as orientações relativas à apuração de efetivo exercício.
Ausências no período de 01/07/2025 a 30/06/2026:
| Justificadas | Injustificadas |
| 8 | 3 |
Ausências no período de 01/07/2025 a 30/06/2026:
| Justificadas | Injustificadas |
| 13 | 0 |
Ausências no período de 01/07/2025 a 30/06/2026:
| Justificadas | Injustificadas |
| 3 | 7 |
Ausências no período de 01/07/2025 a 30/06/2026:
| Justificadas | Injustificadas |
| 0 | 0 |
Ausências no período de 01/07/2025 a 30/06/2026:
| Justificadas | Injustificadas |
| 12 | 6 |
O empregado/servidor invalidado poderá protocolar junto à Comissão Local, dentro do prazo estabelecido no cronograma, pedido de revisão da apuração de efetivo exercício.
A Comissão Local deverá analisar e manifestar-se quanto aos motivos da invalidação.
Em caso de deferimento do pedido de revisão, a Comissão Local deverá encaminhar dentro do prazo estipulado em cronograma, Memorando com justificativa e o Anexo I devidamente preenchido para o e-mail cgerh.efuncional@cps.sp.gov.br. Após análise da Coordenadoria de Gestão Estratégica de Recursos Humanos (CGERH), o cadastro será revalidado para participação das próximas fases do processo.
A Comissão Local deve verificar o correto preenchimento do registro no SIGURH, para a correta definição da Área de Atuação, pois esta direciona o tipo de avaliação que será feita por cada empregado/servidor.
Definição da Área de Atuação:
| CCESP ou FCESP (SEM COMANDO) |
| Assistente II |
| Assistente Técnico I |
| Assistente Técnico II |
| Assistente Técnico III |
| Assistente Técnico IV |
| Assessor II |
| Assessor Especial I |
| Assessor III |
| Assessor IV |
| CCESP ou FCESP (Comando) |
| Chefe de Assessoria |
| Chefe de Divisão |
| Chefe de Gabinete |
| Chefe de Serviço |
| Coordenador |
| Coordenador Geral |
| Presidente |
| Superintendente |
| Vice-Presidente |
Os servidores submetidos ao processo farão duas avaliações de desempenho (uma por ano), durante o período de cumprimento dos 2 anos de efetivo exercício[1].
O ano será considerado de 1º de julho de um ano a 30 de junho do ano subsequente.
Os empregados públicos e os servidores públicos estatutários ocupantes de empregos públicos e funções efetivas serão avaliados na unidade em que estiverem prestando serviços no dia 30 de junho do respectivo ano.
[1] Art. 3º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
Os critérios para realização da avaliação de desempenho dos empregados públicos (docentes, Auxiliares de Docente, técnicos e administrativos) e servidores estatutários levarão em conta[1]:
| Competências | Necessárias para o pleno desenvolvimento das atividades realizadas | Anexos I, II, III, IV e V |
| Atualizações profissionais | No sentido de sempre aprimorar os conhecimentos de sua área de atuação | Anexos VI, VII, VIII e IX |
Os critérios para realização do processo de avaliação de desempenho aplicam-se também aos empregados públicos, ocupantes de emprego público permanente, e aos servidores estatutários, ocupantes de função efetiva que estejam exercendo cargo em comissão ou função de confiança de comando[2].
As competências e atualizações profissionais de tais empregos estão definidas, respectivamente, nos anexos V e IX da Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[1] § 3º, art. 3º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] § 4º, art. 3º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
Para a avaliação de desempenho, serão utilizados os seguintes instrumentos[1]:
| Grupo | Instrumento | Peso |
|---|---|---|
| Docentes | Avaliação do superior imediato | 45% |
| Autoavaliação | 15% | |
| Atualização profissional | 40% | |
| Auxiliares de Docente | Avaliação do superior imediato | 45% |
| Autoavaliação | 15% | |
| Atualização profissional | 40% | |
| Técnicos e Administrativos | Avaliação do superior imediato | 45% |
| Autoavaliação | 15% | |
| Clientes internos | 10% | |
| Atualização profissional | 30% | |
| Gestores (Comando) | Avaliação do superior imediato | 45% |
| Autoavaliação | 15% | |
| Avaliação da equipe de trabalho | 10% | |
| Atualização profissional | 30% |
[1] Art. 4º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
No prazo estipulado em cronograma, os empregados/servidores devem acessar o SIGURH para inserção dos documentos comprobatórios de Atualização Profissional.
As atividades a serem pontuadas deverão corresponder ao período da respectiva avaliação.
Para o processo de 2026, deverão estar compreendidos no período de 01/07/2025 a 30/06/2026.
Importante: nenhuma atividade será pontuada sem a devida comprovação (envio do documento no prazo). Ex. Participação em banca, Coordenação de Projetos, Exercício de Cargo em Comissão ou Função de Confiança.
Considerando a aplicação da Lei Complementar nº 1.395/2023, que instituiu os cargos em comissão (CCESP) e as funções de confiança (FCESP), os itens referentes às Atividades Acadêmico-Administrativas de Relevo e às Atividades Administrativas de Relevo devem ser pontuados de acordo com o quadro a seguir:
| CCESP ou FCESP atual | Emprego em confiança antigo | Pontuação no Anexo Docente* | Pontuação no Anexo Administrativo/Auxiliar de Docente** | Pontuação no Anexo de Gestor |
| Assistente II | Assessor administrativo | Item 6 | Item 2 | não pontua |
| Assistente Técnico I | Assessor Técnico Administrativo I | Item 6 | Item 2 | não pontua |
| Assistente Técnico II | Assessor Técnico Administrativo II | Item 6 | Item 2 | não pontua |
| Assistente Técnico III | Assessor Técnico Administrativo III | Item 6 | Item 2 | não pontua |
| Assistente Técnico IV | Assessor Técnico Administrativo IV | Item 6 | Item 2 | não pontua |
| Assessor II | Assessor de Planejamento Estratégico | Item 6 | Item 2 | não pontua |
| Assessor Especial I | Assessor Técnico da Superintedência | Item 2 | Item 2 | não pontua |
| Chefe de Serviço | Diretor de Serviço | Item 6 | Item 1 | não pontua |
| Chefe de Divisão | Diretor de Divisão | Item 6 | Item 1 | não pontua |
| Chefe de Divisão | Gestor de Supervisão Educacional | Item 6 | Item 1 | não pontua |
| Superintendente/Coordenador | Diretor de Departamento | Item 3 | Item 1 | não pontua |
| Superintendente | Diretor de Escola Técnica – ETEC | Item 3 | Item 1 | não pontua |
| Assessor III | Este emprego não existia anteriormente (pontuar igual ao Assessor IV) | Item 4 | Item 2 | não pontua |
| Assessor IV | Vice-Diretor de Fac. De Tec. FATEC | Item 4 | Item 2 | não pontua |
| Coordenador | Diretor de Faculdade de Tec. FATEC | Item 3 | Item 1 | não pontua |
| Chefe de Assessoria | Assessor Técnico Chefe | Item 2 | Item 1 | não pontua |
| Coordenador Geral | Coordenador Técnico | Item 2 | Item 1 | não pontua |
| Chefe de Gabinete | Chefe de Gabinete | Item 2 | Item 1 | não pontua |
| Vice-Presidente | Vice-Diretor Superintendente | Item 1 | Item 1 | não pontua |
| Presidente | Diretor Superintendente | Item 1 | Item 1 | não pontua |
*Atividades Acadêmico-Administrativas de Relevo
**Atividades Administrativas de Relevo
Os lançamentos devem ser efetuados conforme especificado em cada item: quantidade, horas ou meses:
| Anexo | PONTUAÇÃO MÁXIMA | % MÁXIMO* |
| Docente (Etec ou Fatec) | 30 | 40 |
| Auxiliar de Docente | 12 | 40 |
| Gestores | 20 | 30 |
| Administrativo (Escolaridade Nível Fundamental) | 8 | 30 |
| Administrativo (Escolaridade Nível Médio e Técnico) | 12 | 30 |
| Administrativo (Escolaridade Nível Superior) | 20 | 30 |
*Percentual que corresponde a nota final da Avaliação de Desempenho.
É o conjunto de avaliações que engloba a autoavaliação, avaliação do superior imediato, e, quando for o caso, avaliação do cliente interno ou avaliação da equipe de trabalho.
Entende-se por:
A indicação do superior imediato, clientes internos e dos integrantes da equipe de trabalho será efetuada pelo servidor, através do Sistema Integrado de Gestão (SIG), com posterior validação da Comissão Local de sua Unidade de Trabalho[1].
Os instrumentos de avaliação serão realizados com procedimentos diferenciados para cada grupo[2].
[1] § 6º, art. 4º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] Art. 5º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
| Docentes (Etes e Fatecs) | Serão avaliados |
| Com ampliação de carga horária | em todas as unidades em que atuam, sendo que a médias das avaliações será ponderada de acordo com a carga horaria |
| Que ministram disciplinas/componentes curriculares em mais de um curso na mesma unidade de ensino | pelo superior imediato em que tiver a maior carga horária atribuída |
A carga horária considerada para avaliação de desempenho dos docentes é aquela fixada em 30 de junho do respectivo ano.
Para os docentes que possuem hora atividade específica (HAE) e também ministram aulas, a carga horária considerada para avaliação será somente a de horas aulas.
O empregado público/servidor público deve realizar sua autoavaliação no prazo definido em cronograma.
O superior imediato terá acesso à autoavaliação realizada pelo empregado público/servidor público a ele subordinado[1].
O empregado público/servidor público estatutário terá acesso à avaliação realizada pelo superior imediato[2].
O empregado público/servidor público estatutário poderá solicitar feedback da avaliação realizada pelo superior imediato. Desse modo, a avaliação poderá ser alterada, caso o Superior Imediato julgue necessário, observado o prazo definido em cronograma[3].
Os avaliadores classificados como clientes internos e equipe de trabalho realizarão também a avaliação do empregado público/servidor público que estiverem enquadrados na área de atuação administrativo ou gestores, respectivamente.
[1] Art. 21, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] Art. 22, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[3] Art. 23, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[3] § 2º, art. 4º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[4] § 6º, art. 4º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[5] Art. 5º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
Os empregados públicos/servidores públicos estatutários afastados sem prejuízo de salários e das demais vantagens junto a outros órgãos públicos indicarão avaliadores do respectivo órgão, com posterior validação da Comissão Local de sua Unidade de Trabalho[1].
Os avaliadores do outro órgão não realizarão a avaliação no Sistema Integrado de Gestão (SIGURH). Conforme prazo definido em cronograma, o link de acesso à avaliação será enviado por e-mail.
[1] § 5º, art. 5º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
Para fins de aplicação, a avaliação de desempenho está dividida na forma que segue:
A avaliação de desempenho levará em conta competências e descritores comportamentais.
OCUPANTES DA CLASSE DE DOCENTES DAS FATECS[1]
| Classe | Tipo | Competência | Descritores comportamentais | Embasamento |
|---|---|---|---|---|
| Docente | Fatec | Planejamento | 5 | Anexo I |
| Execução | 9 | |||
| Comunicação | 2 | |||
| Assiduidade | 1 | |||
| Pontualidade | 1 | |||
| As competências e descritores comportamentais estão definidos na forma do Anexo I. | ||||
| Os descritores estão dimensionados numa escala de 1 (um) a 6 (seis) níveis de avaliação. | ||||
| O desdobramento e os critérios de enquadramento para cada escala constam do Anexo I. | ||||
| A avaliação realizada pelo superior imediato e a autoavaliação utilizarão os instrumentos constantes do Anexo I. | ||||
OCUPANTES DA CLASSE DE DOCENTES DAS ETECS[2]
| Classe | Tipo | Competência | Descritores comportamentais | Embasamento |
|---|---|---|---|---|
| Docente | Etec | Planejamento | 5 | Anexo II |
| Execução | 9 | |||
| Comunicação | 2 | |||
| Assiduidade | 1 | |||
| Pontualidade | 1 | |||
| As competências e descritores comportamentais estão definidos na forma do Anexo II. | ||||
| Os descritores estão dimensionados numa escala de 1 (um) a 6 (seis) níveis de avaliação. | ||||
| O desdobramento e os critérios de enquadramento para cada escala constam do Anexo II. | ||||
| A avaliação realizada pelo superior imediato e a autoavaliação utilizarão os instrumentos constantes do Anexo II. | ||||
[1] Seção I, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] Seção II, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
OCUPANTES DA CLASSE DE AUXILIARES DE DOCENTE[1]
| Classe | Tipo | Competência | Descritores comportamentais | Embasamento |
|---|---|---|---|---|
| Auxiliar de Docente | Etec/Fatec | Planejamento | 3 | Anexo III |
| Execução | 4 | |||
| Cooperação e Trabalho em Equipe | 3 | |||
| Comunicação | 2 | |||
| Capacitação e Aplicação do Conhecimento | 2 | |||
| Assiduidade | 1 | |||
| Pontualidade | 1 | |||
| As competências e descritores comportamentais estão definidos na forma do Anexo III. | ||||
| Os descritores estão dimensionados numa escala de 1 (um) a 6 (seis) níveis de avaliação. | ||||
| O desdobramento e os critérios de enquadramento para cada escala constam do Anexo III. | ||||
| A avaliação realizada pelo superior imediato e a autoavaliação utilizarão os instrumentos constantes do Anexo III. | ||||
[1] Seção III, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
OCUPANTES DAS CLASSES DE TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS[1]
| Classe | Nível | Competência | Descritores comportamentais | Embasamento |
|---|---|---|---|---|
| Técnicos e Administrativos | Fundamental | Assiduidade | 1 | Anexo IV |
| Pontualidade | 1 | |||
| Capacitação e Aplicação do Conhecimento | 1 | |||
| Comunicação | 1 | |||
| Cooperação e Trabalho em Equipe | 1 | |||
| Foco em Resultados | 2 | |||
| Organização e Planejamento | 1 | |||
| Orientação para Clientes (Internos ou Externos) | 1 | |||
| Qualidade do Trabalho | 1 | |||
| Utilização das Ferramentas Básicas de Trabalho | 1 | |||
| As competências e descritores comportamentais estão definidos na forma do Anexo IV. | ||||
| O desdobramento e os critérios de enquadramento para cada escala constam do Anexo IV. | ||||
| A avaliação realizada pelo superior imediato, a autoavaliação e a avaliação pelos clientes internos utilizarão os instrumentos constantes do Anexo IV. | ||||
| Aplica-se aos empregados públicos e servidores públicos estatutários afastados dos respectivos empregos/funções efetivas, que estejam ocupando cargos em comissão ou funções de confiança NÃO correspondentes às classes de comando. | ||||
| Classe | Nível | Competência | Descritores comportamentais | Embasamento |
|---|---|---|---|---|
| Técnicos e Administrativos | Médio/Técnico | Assiduidade | 1 | Anexo IV |
| Pontualidade | 1 | |||
| Capacitação e Aplicação do Conhecimento | 1 | |||
| Comunicação | 1 | |||
| Cooperação e Trabalho em Equipe | 1 | |||
| Foco em Resultados | 2 | |||
| Organização e Planejamento | 2 | |||
| Orientação para Clientes (Internos ou Externos) | 1 | |||
| Qualidade do Trabalho | 1 | |||
| Utilização das Ferramentas Básicas de Trabalho | 1 | |||
| As competências e descritores comportamentais estão definidos na forma do Anexo IV. | ||||
| Os descritores estão dimensionados numa escala de 1 (um) a 6 (seis) níveis de avaliação. | ||||
| O desdobramento e os critérios de enquadramento para cada escala constam do Anexo IV. | ||||
| A avaliação realizada pelo superior imediato, a autoavaliação e a avaliação pelos clientes internos utilizarão os instrumentos constantes do Anexo IV. | ||||
| Aplica-se aos empregados públicos e servidores públicos estatutários afastados dos respectivos empregos/funções efetivas, que estejam ocupando cargos em comissão ou funções de confiança NÃO correspondentes às classes de comando. | ||||
| Classe | Nível | Competência | Descritores comportamentais | Embasamento |
|---|---|---|---|---|
| Técnicos e Administrativos | Superior | Assiduidade | 1 | Anexo IV |
| Pontualidade | 1 | |||
| Capacitação e Aplicação do Conhecimento | 1 | |||
| Comunicação | 2 | |||
| Cooperação e Trabalho em Equipe | 1 | |||
| Foco em Resultados | 3 | |||
| Organização e Planejamento | 2 | |||
| Orientação para Clientes (Internos ou Externos) | 1 | |||
| Qualidade do Trabalho | 1 | |||
| Utilização das Ferramentas Básicas de Trabalho | 1 | |||
| As competências e descritores comportamentais estão definidos na forma do Anexo IV. | ||||
| Os descritores estão dimensionados numa escala de 1 (um) a 6 (seis) níveis de avaliação. | ||||
| O desdobramento e os critérios de enquadramento para cada escala constam do Anexo IV. | ||||
| A avaliação realizada pelo superior imediato, a autoavaliação e a avaliação pelos clientes internos utilizarão os instrumentos constantes do Anexo IV. | ||||
| Aplica-se aos empregados públicos e servidores públicos estatutários afastados dos respectivos empregos/funções efetivas, que estejam ocupando cargos em comissão ou funções de confiança NÃO correspondentes às classes de comando. | ||||
[1] Seção IV, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
OCUPANTES DAS CLASSES CORRESPONDENTES ÀS DE COMANDO[1]
| Classe | Competência | Descritores comportamentais | Embasamento |
|---|---|---|---|
| Correspondente às de comando, Coordenador e Chefe de Departamento | Capacidade de Gestão | 19 | Anexo V |
| Preparo e Qualificação | 8 | ||
| Compromisso com Resultados | 10 | ||
| Qualidade do Trabalho | 8 | ||
| As competências e descritores comportamentais estão definidos na forma do Anexo V. | |||
| Os descritores estão dimensionados numa escala de 1 (um) a 6 (seis) níveis de avaliação. | |||
| O desdobramento e os critérios de enquadramento para cada escala constam do Anexo V. | |||
| A avaliação realizada pelo superior imediato, a autoavaliação e a avaliação pela equipe de trabalho utilizarão os instrumentos constantes do Anexo V. | |||
[1] Seção V, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
O resultado final da Avaliação de Desempenho será publicado no Diário Oficial.
A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas, após a conclusão das avaliações dos empregados públicos e dos servidores públicos estatutários, também disponibilizará o resultado da progressão no Sistema Integrado de Gestão – URH, contendo a atualização profissional, ponderação entre superior imediato, autoavaliação, e, quando for o caso, avaliação do cliente interno ou avaliação da equipe de trabalho.
Do resultado final da Avaliação de Desempenho, caberá recurso.
[1] Art. 19, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
A divulgação do processo de avaliação deverá ser feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
A Presidência fica responsável pela divulgação do cronograma geral para o processo.
O recurso é um direito do empregado público/servidor público estatutário, previsto na Deliberação Ceeteps nº 62/2020[1].
O recurso deve ser impetrado pelo empregado público ou servidor público estatutário.
A data para interposição de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado (D.O.).
O recurso deve ser solicitado por meio do Sistema Integrado de Gestão (SIGURH).
Após o recebimento do recurso, a Comissão Local da unidade sede deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis do recebimento do recurso, elaborar manifestação no SIG-URH.
[1] Artigo 20 – Do resultado final da Avaliação de Desempenho caberá recurso, uma única vez, devidamente fundamentado, a ser interposto pelo empregado público ou servidor público estatutário à Comissão Local de Avaliação da Unidade Sede.
A alteração do grau ocorrerá a partir de 1º de agosto do ano da 2ª avaliação com resultado igual ou superior a 75%.
As alterações de cadastro em folha de pagamento serão encaminhadas pela Coordenadoria de Gestão Estratégica de Recursos Humanos para o Serviço de Pagamento de Pessoal.
Após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, a unidade sede deverá:
A Comissão Local deve encaminhá-las por meio de abertura de chamado no SIG-URH.
Os questionamentos dos empregados/servidores devem ser dirimidos junto à Comissão Local de Avaliação da unidade sede.

Cabe à Gestão da Unidade de Ensino e Comissão Local de Avaliação a responsabilidade pela condução/operacionalização do processo.
A Comissão Local de Avaliação é o grupo de servidores designados pela gestão da unidade para acompanhar, administrar e executar os procedimentos de evolução funcional dos servidores.
Cada unidade de ensino contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pela respectiva gestão[1].
A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:
O Gestor da unidade de ensino NÃO poderá participar da Comissão Local de Avaliação[3].
A indicação dos membros é feita pelo Gestor da Unidade de Ensino, através do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP).
A Comissão Local de Avaliação poderá contar com apoio administrativo das respectivas unidades.
[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] Na impossibilidade de atendimento, poderá ser indicado um servidor ocupante de cargo em comissão. (§ 1º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020)
[3] § 2º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
A Administração Central contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pela Presidência[1].
A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:
Os Coordenadores Gerais NÃO poderão participar da Comissão Local de Avaliação[2].
[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] Parágrafo único, art. 17, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
Para uma melhor experiência e navegabilidade, recomendamos que todo o procedimento seja realizado a partir de um computador. Este procedimento necessita de conexão com a internet.
Caso seja seu primeiro acesso, a senha padrão é o número do CPF.
Se esqueceu a senha, clique em “Esqueceu sua senha? Clique aqui”.


1. Acesse o menu Gestor e, em seguida, clique em Cadastrar Comissão.

2. Para o cadastro, digite a matrícula do servidor e clique em Gravar.

3. Após o cadastro dos quatro membros da Comissão Local, clique no botão Gerar Portaria.

4. A Portaria de Designação da Comissão Local de Avaliação deverá ser divulgada e encaminhada a todos os servidores da Unidade, por meio eletrônico.
5. Para substituir um membro da Comissão Local, clique no botão excluir e cadastre um novo membro.

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É responsabilidade da Comissão Local de Avaliação da Unidade Sede verificar os dados cadastrais, as unidades de ensino em que o empregado/servidor presta serviços/amplia e a carga horária, quando docente.
Ao clicar em Comissão Local > Progressão > Validar Participantes, o sistema exibirá a lista dos participantes da unidade.


Para realizar a validação/invalidação, a comissão local deve selecionar o registro clicando no botão “Analisar”.

O sistema apresentará os dados do servidor.

O sistema retornará para a lista de servidores e o status do registro estará .
Caso o servidor esteja afastado para outro órgão público:
1. Selecione o item “O servidor encontra-se afastado do CEETEPS para prestação de serviços em Outros Órgãos (Municipal, Estadual ou Federal)?”.
2. Informe o órgão (Ex.: Tribunal Regional Eleitoral).
Atenção: ao selecionar esse item, o sistema mudará a Área de Atuação para “Administrativo”.
No campo “Situação Auxiliar de Docente”, selecione a opção/categoria/situação do servidor:

Após selecionar a situação a área de atuação é definida automaticamente.
Selecione a unidade de trabalho (se o servidor estiver afastado do Ceeteps, esse campo não estará visível):

Após efetuar todos os lançamentos, clique em .
O sistema retornará para a lista de servidores e o status do registro estará .
Caso o servidor esteja afastado para outro órgão público:
1. Selecione o item “O servidor encontra-se afastado do CEETEPS para prestação de serviços em Outros Órgãos (Municipal, Estadual ou Federal)?”.
2. Informe o órgão (Ex. Tribunal Regional Eleitoral).
Atenção: ao selecionar esse item, o sistema mudará a Área de Atuação para “Administrativo”.
Selecione a unidade de trabalho (se o servidor estiver afastado do Ceeteps, esse campo não estará visível):

Observação: para os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança o sistema já exibirá automaticamente a unidade de trabalho, não podendo ser alterada..

Após efetuar todos os lançamentos, clique em .
O sistema retornará para a lista de servidores e o status do registro estará .
O sistema exibirá automaticamente a(s) unidade(s) de trabalho e sua(s) carga(s) horária(s):

Para carga horária serão consideradas somente horas aulas sendo aquela fixada em 30 de junho do respectivo ano.
Atenção: esses dados provêm do Termo de Atribuição (Etec) ou Grade Horária (Fatec). Em caso de inconsistências, efetue a correção no ambiente de atribuição de aulas no SIG, antes da validação.

Após efetuar todas as conferências, clique em .
O sistema retornará para a lista de servidores e o status do registro estará .
Caso o servidor esteja afastado para outro órgão público:
1. Selecione o item “O servidor encontra-se afastado do CEETEPS para prestação de serviços em Outros Órgãos (Municipal, Estadual ou Federal)?”.
2. Informe o órgão (Ex. Tribunal Regional Eleitoral).
Atenção: ao selecionar esse item, o sistema mudará a Área de Atuação para “Administrativo”.
Para o Docente sem hora-aula atuando no Ceeteps, no campo “Situação Docente”, selecione a opção/categoria/situação do servidor:

Selecione a unidade de trabalho (se o servidor estiver afastado do Ceeteps, esse campo não estará visível):


Após efetuar todos os lançamentos, clique em .
O sistema retornará para a lista de servidores e o status do registro estará .
É responsabilidade da Comissão Local de Avaliação da Unidade Sede divulgar a lista dos participantes validados e invalidados.
Para extrair o relatório, clique em Comissão Local > Progressão > Relatórios > Participantes Validados e Invalidados.

O meio de divulgação aos participantes fica a critério da Comissão local da unidade sede, de modo a garantir que todos sejam notificados.
Ao clicar em Comissão Local > Progressão > Validar Documentação de Atualização, o sistema exibirá a lista dos servidores validados na Fase 2.

Para verificar se os servidores efetuaram o upload dos documentos de Atualização Profissional, clique em .

Para verificar os documentos, clique em .
Para validar/invalidar os documentos enviados, clique em .
Após analisar o documento, o membro da Comissão Local de Avaliação deve:
Para INVALIDAR o documento, selecione o status “Invalidado” e selecione uma das opções no campo “Motivo”:

Para VALIDAR o documento*, selecione a opção “Validado”, no campo “Status”:
* Documento dentro do período de avaliação e que pontua em um dos itens do Anexo escolhido pelo servidor.
No campo “Classificação”, selecione o item do Anexo de Atualização Profissional em que o documento será pontuado.

O servidor enviou um certificado de Apresentação de trabalho em Congresso. Esse certificado se enquadra no item “(Cat 1) 18 – Apresentação de trabalho em Congresso, Simpósio, Feira Tecnológica, Fórum, Workshop, …”, que equivale a 5 pontos.
Ao classificar o item, o sistema atribuirá automaticamente a pontuação.

Para confirmar o lançamento, clique em Salvar.
O servidor enviou um certificado de Participação em curso. Esse certificado se enquadra no item “(Cat 1) 29 – Participação em evento (certificado com carga horária). Exemplos: curso, congresso, …”, que equivale a 1 ponto a cada 4 horas.
Ao classificar o item, o sistema solicitará a quantidade de horas.
Para confirmar o lançamento, clique em Salvar.

Atenção! Conforme o item selecionado, poderão surgir outros campos (Horas, Meses, Dias etc.) para preenchimento.
Ao efetuar os lançamentos, o sistema retornará a listagem dos documentos enviados, com a respectiva pontuação calculada.

Atenção! Caso o servidor envie mais de um documento no mesmo arquivo, pontue-os separadamente.
Para tanto, clique no botão e um novo registro será criado.

Após analisar todos os documentos, clique em para retornar à lista de servidores.

Ao clicar em Comissão Local > Progressão > Validar Avaliadores, o sistema exibirá a lista dos servidores validados na Fase 2.


Para iniciar a validação dos avaliadores, clique em .
O sistema exibirá os avaliadores indicados pelo servidor:

Verifique se as indicações estão corretas e clique no botão para validar:

Para alterar os avaliadores (em caso de indicação incorreta), clique em .
Exclua o avaliador indicado incorretamente, clicando em “Apagar”.

Após a exclusão, selecione um novo avaliador, pesquisando por CPF ou NOME. Após a pesquisa, clique em .

Confirme o tipo de avaliador (Superior Imediato, Cliente Interno ou Equipe de Trabalho) e clique em .

Após a alteração do(s) avaliador(es), clique em “Voltar”, para reiniciar a validação.


Após validar todos os avaliadores, clique em para retornar à lista de servidores.
A Comissão local poderá realizar o acompanhamento das avaliações por meio de relatórios disponíveis no sistema:
Clique em Comissão Local > Progressão > Relatórios > Acompanhamento Geral


Clique em Comissão Local > Progressão > Relatórios > Avaliações.


Ao clicar em Comissão Local > Progressão > Analisar Recursos 2025, o sistema exibirá a lista dos servidores que apresentaram recurso quanto ao resultado final.


A Comissão local deve selecionar o registro e clicar em
Serão exibidos os dados do participante, os dados do recurso e local destinado à manifestação da Comissão Local.


Após manifestação, clique em .
O sistema dispõe dos seguintes relatórios:
Funcionalidade disponível somente no perfil do Chefe de Serviço Administrativo e Financeiro.
Em caso de dúvidas acerca de alguma etapa do processo, clique em Comissão Local > Chamados > Abrir novo chamado.

No ambiente de Chamado é possível incluir link da página no campo “URL”, redigir descrição da dúvida no campo “Descrição” e fazer upload de arquivos clicando no botão .

Após inserir a dúvida, clique em .
Acompanhe a resposta em “Meus chamados abertos”.

Observações importantes:
Para uma melhor experiência e navegabilidade, recomendamos que todo o procedimento seja realizado a partir de um computador. Este procedimento necessita de conexão com a internet.
Caso seja seu primeiro acesso, a senha padrão é o número do CPF.
Se esqueceu a senha, clique em “Esqueceu sua senha? Clique aqui”.


No menu, clique sobre o seu nome > Minha Progressão ou diretamente no botão “Minha Progressão“.

O status do seu cadastro será indicado como “Validado” ou “Invalidado”.

1. Defina o anexo de atualização profissional que você utilizará;
2. Selecione sua opção;
3. Clique no botão “Salvar” e confirme a seleção do anexo.
Após a confirmação, o sistema voltará à tela inicial.
1. Clique no botão
2. Selecione “Enviar Documentos”;
Para fazer o upload do documento clique em:
1. “Escolher arquivo”;
2. Preencha a descrição do documento;
3. Clique no botão “Enviar”.
4. Em caso de envio incorreto, clique em “Apagar”. Este procedimento é permitido somente dentro do período de submissão dos documentos.

Para enviar outro arquivo, repita o procedimento. Não há limite no número de arquivos.
Os documentos enviados podem ser visualizados no ambiente de “Minha Progressão“, conforme abaixo:

Caso você seja docente de Etec, será possível importar os documentos anteriormente enviados para a Pontuação Docente.


Somente os documentos que estiverem dentro do período de avaliação poderão ser importados.
O docente que desenvolve projeto (HAE), coordenação de projetos, coordenação de curso, coordenação pedagógica ou alguma outra coordenação deve enviar o comprovante para permitir que a HAE seja pontuada pela unidade.
Para obter tal comprovante do SIG:


Salve a captura (print) no formato PDF e envie o documento.
Consulte a pontuação obtida dos documentos enviados.
A consulta ficará disponível até o término do processo.
1. Clique no botão ;
2. Em seguida, clique em Documentos – Meus Resultados.
Indique os Avaliadores de acordo com sua área de atuação:
Devem indicar um superior imediato.
Caso seja docente com ampliação de aulas, devem indicar um superior imediato para cada unidade de trabalho.
Além do Superior Imediato, devem indicar dois clientes internos.
Além do Superior Imediato, devem indicar dois membros da equipe de trabalho.
Para realizar a indicação do(s) avaliador(es):
1. Clique no botão ;
2. Em seguida, clique em “Indicar Avaliadores“;
3. Digite o nome ou o CPF do avaliador e clique em “Buscar”;
4. Clique em “Selecionar”;
5. Em seguida selecione o tipo de avaliador e clique em “Salvar”;
Após cadastrar todos os avaliadores, clique no botão “Voltar”;

Ainda na tela “Indicar Avaliadores”, você poderá acompanhar a validação dos avaliadores pela Comissão Local.

Para efetuar a autoavaliação:
1. Clique em Seu nome >Autoavaliação;
2. Clique em “Realizar Autoavaliação”;
3. Atribua uma nota de 1 a 6 para cada competência;
4. Quando as notas de todos os descritores estiverem preenchidas, clique no botão “Salvar e Finalizar Avaliação”.
O sistema retornará para o início e o campo status da autoavaliação aparecerá preenchido como “Finalizado”. A autoavaliação poderá ser alterada enquanto a fase estiver aberta.

1. Clique no botão ;
2. Em seguida, clique em “Avaliações – Meus resultados”;
3. Clique em “Avaliação”;
4. Em seguida, em “Consultar Avaliação”;
5. Após consulta, caso necessário, clique em “Solicitar Feedback/Reavaliação“.
Será exibida uma caixa de texto para apresentação da justificativa da solicitação.

6. Após inserir a justificativa, clique em “Salvar”.
A solicitação será exibida ao avaliador e ficará registrada abaixo dos dados do servidor:
Se houver manifestação do superior imediato, a resposta será registrada abaixo da solicitação.
1. Clique em “Resultado Final”;
Será exibido o resultado detalhado e resultado final:

2. Para interpor recurso, clique em “Interpor recurso”:

3. Selecione o motivo do recurso;
4. Depois de selecionado, a caixa de texto correspondente ao motivo será liberada para digitação do recurso;
5. Clique em “Salvar” para enviar o recurso à Comissão Local.
1. Clique no botão “Ir para Avaliações“;
2. A seguir, clique em “Avaliar“;
3. Atribua uma uma de 1 a 6 para cada competência;
4. Quando as notas de todos os descritores estiverem preenchidas, clique em “Salvar e Finalizar Avaliação“.
5. O sistema retornará para o início e o campo status da avaliação aparecerá preenchido como “Finalizado”. A avalição poderá ser alterada enquanto a fase estiver aberta, clicando em “Avaliar“.
