Filtro de Daltonismo

Manual de
Licença para Tratar de Interesses Particulares

Macroprocesso de Vida Funcional

A Licença para Tratar de Interesses Particulares consiste em um afastamento integral, com prejuízo de salários e das demais vantagens da função ou do emprego público e por prazo certo, a qual poderá ser concedida aos servidores públicos estatutários e aos empregados docentes e auxiliares de docente em emprego permanente.

⚠️ Atenção:
A licença não poderá ser solicitada para fins de regularização de situação funcional, como ilegalidade de acumulação de cargos remunerados.

Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos do Centro Estadual de Educação e Tecnológica Paula Souza (ESCEPS);
Decreto nº 52.859 de 02/04/2008;
Deliberação CEETEPS nº 05/1997;
Deliberação CEETEPS nº 08/1999.

lustração: Storyset/Freepik

O estatuto

De acordo com o Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (ESCEPS), a licença poderá ser concedida após 05 (cinco) anos de exercício e a critério da Administração, na seguinte conformidade:

  • Pelo prazo máximo de 02 (dois) anos;
  • Parceladamente, podendo usufruir de 02 (dois) anos de licença em até 03 (três) anos da primeira concessão.

Somente é concedida uma nova licença de 02 (dois) anos após decorridos 05 (cinco) anos de exercício, a contar do término da última licença concedida (usufruída de forma integral ou parcelada).

Durante a licença para tratar de interesses particulares o servidor deverá, obrigatoriamente, permanecer contribuindo para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE) e poderá, facultativamente, permanecer contribuindo para o Sistema de Previdência Social do Estado de São Paulo (SPPREV), preservando o vínculo previdenciário.

A unidade do servidor deverá estar ciente de que não haverá substituição durante o período da licença.

⚠️ Atenção:
Não será concedida licença para interesses particulares ao servidor em exercício em cargo de comissão.

A contribuição para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE é obrigatória no período da fruição da licença e poderá ser realizada das seguintes maneiras:

  • Durante o período da licença, permitindo que o servidor usufrua de assistência médica enquanto estiver afastado;
  • Ao término da licença, o que condiciona ao servidor não ter assistência médica durante o afastamento.

Retornando ao exercício, o servidor deverá apresentar os comprovantes do recolhimento da contribuição realizado no período da licença ou da solicitação de regularização, caso tenha optado em não contribuir enquanto esteve afastado.

Para mais informações quanto ao recolhimento da contribuição ao IAMSPE, o servidor poderá acessar o endereço: iamspe.sp.gov.br, espaço do usuário ou entrar em contato com o IAMSPE através do e-mail afastamento@iamspe.sp.gov.br.

A contribuição para o Sistema de Previdência Social do Estado de São Paulo – SPPREV é opcional no período da licença, garantindo a manutenção do vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

Embora opcional, é importante que o servidor tenha ciência que manter o vínculo junto ao RPPS garante que o período de licença seja computado para fins de aposentadoria e, em caso de falecimento, que seu beneficiário poderá ser considerado para fins de pensão por morte.

Ao optar pela manutenção do vínculo, o servidor será responsável pelo recolhimento mensal da contribuição previdenciária correspondente à sua cota e a cota do empregador (Centro Paula Souza), incidente sobre o salário de contribuição de seu cargo.

Para tanto, deverá adotar os procedimentos constantes no endereço spprev.sp.gov.br, afastamento de licenciados, onde poderão ser encontradas outras orientações quanto ao assunto.

A solicitação deverá tramitar no Processo de Afastamentos ou Licenças do servidor, via Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo (SEI/SP), devidamente instruído com os documentos necessários, a saber:

  • Anexo 1 – Requerimento de Licença – Servidor Estatutário
  • Anexo 2 – Memorando da Unidade – Servidor Estatutário

Observação: Os modelos encontram-se no item ANEXOS (abaixo).

O processo devidamente instruído deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias ao Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP (antigo NMP), unidade CEETEPS-CGGP-DGEF-DMCF-NMP.

O SMP analisará a solicitação que será submetida à consideração do Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do CPS e, se autorizada, providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

A licença somente poderá se iniciar após a referida publicação.

O processo de Afastamentos ou Licenças é único para o servidor, devendo ser aberto apenas 1 (um) por matrícula. Caso o servidor já tenha usufruído de outros afastamentos anteriormente, deverá ser utilizado o mesmo processo.

Demais orientações quanto a abertura do referido processo no SEI/SP podem ser verificadas no endereço: https://cggp.cps.sp.gov.br/manuais/sei/

⚠️ Atenção:
Não será concedida licença ao servidor em exercício em cargo de comissão.

O processo deverá ser encaminhado com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência da data solicitada para início da licença.

Para atendimento ao referido prazo, recomenda-se que a solicitação seja realizada pelo servidor à sua unidade com cerca de 30 (trinta) dias de antecedência.

Após instrução do processo, este deverá ser direcionado ao Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP (antigo NMP), unidade: CEETEPS-CGGP-DGEF-DMCF-NMP.

Ao tomar ciência da autorização da licença publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), deverão ser adotadas as seguintes providências:

  • Anotar na folha de ponto/frequência a Licença para Interesses Particulares no período correspondente;
  • Inserir cópia do memorando elaborado pelo SMP (antigo NMP), referente a análise quanto ao pedido da licença, e da publicação da autorização ao Prontuário Funcional e ao Processo de Concessão e Incorporação de Vantagens Pecuniárias do servidor.

⚠️ Atenção:
A suspensão do pagamento no período da licença autorizada será providenciada pelo Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP (antigo NMP), através do lançamento do Código 5A – Licença p/ tratar de interesses particulares, no SIG-URH.

Ao término da licença para tratar de interesses particulares, o servidor deverá:

  • Retornar às atividades no dia primeiro dia útil subsequente à data fim da licença autorizada;
  • Apresentar os comprovantes do recolhimento do IAMSPE referentes aos meses em que esteve afastado.

Caso o servidor não apresente os comprovantes de recolhimento do IAMSPE ou o protocolo da solicitação de regularização da contribuição, a unidade deverá contatar o Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP (antigo NMP), para orientações.

Observação: Considerando que a suspensão do pagamento é realizada pelo período correspondente à autorização da licença publicada no DOE, não será necessário informar o retorno em folha.

O servidor que desejar cessar (encerrar) sua licença antes do término do período autorizado, seja com intuito de retornar às atividades ou de pedir dispensa da instituição, deverá apresentar à unidade os seguintes documentos:

  • Anexo 8 – Requerimento de cessação de licença para tratar de interesses particulares;
  • Comprovantes de recolhimento do IAMSPE referentes ao período da licença ou o protocolo comprobatório da solicitação de regularização da contribuição.

Os referidos documentos deverão ser inseridos no Processo de Afastamentos ou Licenças do servidor, juntamente com o Anexo 9 – Despacho da Unidade – Pedido Cessação, o qual deverá ser elaborado e assinado diretamente no SEI/SP.

Observação: Os modelos encontram-se no item ANEXOS (abaixo).

O Processo de Afastamentos ou Licenças deverá ser tramitado imediatamente ao Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP (antigo NMP) para ciência, publicação da cessação no DOE e liberação da folha de pagamento do servidor.

Ao retorno do processo à unidade de lotação (após providências do SMP), será necessário incluir uma cópia da publicação da cessação ao Prontuário Funcional e Processo Único de Contagem de Tempo do servidor.

⚠️ Atenção:
Caso o servidor não apresente os comprovantes de recolhimento do IAMSPE referentes ao período da licença ou o protocolo comprobatório da solicitação de regularização da contribuição, a unidade deverá entrar em contato com o Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP (antigo NMP).

Sendo a cessação por motivo de dispensa da instituição, os procedimentos devem ser adotados concomitantemente.

É de suma importância que o Processo de Afastamentos ou Licenças seja encaminhado ao SMP de forma imediata (na mesma data do recebimento do pedido de cessação), para liberação do pagamento do servidor no SIG-URH e transmissão ao sistema eSocial no prazo devido.

Será considerado “cancelamento” quando o servidor desistir da licença antes de iniciar a fruição ou se forem constatadas irregularidades na vida funcional antes da data prevista para início, o que poderá ser realizado à critério da Administração.

1) Cancelamento por motivo de desistência:

  1. O servidor deverá apresentar requerimento de desistência assinado solicitando o cancelamento do requerimento de licença realizado.
  2. Se o Processo de Afastamentos ou Licença já estiver em posse do Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP (antigo NMP), a unidade deve enviar o requerimento de desistência do servidor ao e-mail nmp.licenca@cps.sp.gov.br, com assunto “Cancelamento – Licença Interesses Particulares”, para ciência e devolução do processo à unidade.
  3. Se o requerimento de licença já tiver sido autorizado e o referido processo devolvido à unidade, o processo deve ser reenviado ao SMP com o requerimento de desistência do servidor para ciência e providências cabíveis.
  4. Se o referido processo não tiver sido tramitado ao SMP, mas a documentação já foi inserida, anexar o requerimento de desistência do servidor para registrar a descontinuidade do requerimento de licença.

2) Cancelamento por motivo de irregularidade na vida funcional:

A unidade deverá notificar o Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP (antigo NMP), com urgência, através do e-mail nmp.licenca@cps.sp.gov.br, com o assunto “Cancelamento – Licença Interesses Particulares – Irregularidade Vida Funcional”, informando qual a irregularidade constatada, para análise e demais orientações.

As deliberações

De acordo com as Deliberações CEETEPS nº 05/1997 e nº 08/1999, a licença poderá ser concedida aos docentes e auxiliares de docentes, respectivamente, após 02 (dois) anos de exercício e a critério da Administração, na seguinte conformidade:

  • Pelo prazo máximo de 01 (um) ano;
  • Parceladamente, podendo usufruir de 01 (um) ano de licença em até 03 (três) anos da primeira concessão.

Somente é concedida uma nova licença de 1 (um) ano após decorridos 02 (dois) anos de exercício, a contar do término da última licença concedida (usufruída de forma integral ou parcelada).

Para a concessão, o empregado deverá atender aos seguintes requisitos:

  • Ter 02 (dois) anos de exercício no CEETEPS, na mesma matrícula;
  • Ser contratado por prazo indeterminado;
  • Ter atribuídas horas-aula livres/indeterminadas (somente para docentes);
  • Ter substituto(s) para todas as aulas (somente para docentes).

⚠️ Atenção:
Para a indicação de substitutos ao docente requisitante, a unidade deverá verificar se existe a possibilidade de redistribuição das aulas entre os docentes da própria Unidade de Ensino ou de unidades vizinhas.

Não será autorizada licença com indicação de candidato para ser admitido exclusivamente para a substituição do docente requisitante.

Sendo solicitada licença por Auxiliar de Docente, a unidade deve ter ciência de que não haverá substituição ou reposição durante o período da licença.

A solicitação deverá tramitar no Processo de Afastamentos ou Licenças do empregado, via Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo (SEI/SP), devidamente instruído com os documentos necessários, a saber:

Docentes:

  • Anexo 3 – Requerimento de Licença – Docente
  • Anexo 4 – Memorando Unidade Sede – Docente
  • Anexo 5 – Memorando Unidade Ampliação – Docente (se houver)

Auxiliares de Docente:

  • Anexo 6 – Requerimento de Licença – Auxiliar de Docente
  • Anexo 7 – Memorando Unidade – Auxiliar de Docente

Observação: Os modelos encontram-se no item ANEXOS (abaixo).

O processo devidamente instruído deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias ao Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP (antigo NMP), unidade CEETEPS-CGGP-DGEF-DMCF-NMP.

O SMP analisará a solicitação que será submetida à consideração do Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do CPS para autorização. Posteriormente, o processo será devolvido à unidade para ciência e demais procedimentos.

⚠️ Atenção:
Autorização de licença para interesses particulares de empregados celetistas não é publicada no DOE.

O processo de Afastamentos ou Licenças é único para o empregado, devendo ser aberto apenas 1 (um) por matrícula. Caso o empregado já tenha usufruído de outros afastamentos anteriormente, deverá ser utilizado o mesmo processo.

Demais orientações quanto a abertura do referido processo no SEI/SP podem ser verificadas no endereço: https://cggp.cps.sp.gov.br/manuais/sei/.

O processo deverá ser encaminhado com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência da data solicitada para início da licença.

Para atendimento ao referido prazo, recomenda-se que a solicitação seja realizada pelo empregado, à unidade sede, com cerca de 30 (trinta) dias de antecedência.

Após instrução do processo, este deverá ser direcionado ao Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP (antigo NMP), unidade: CEETEPS-CGGP-DGEF-DMCF-NMP.

Ao tomar ciência da autorização da licença, a Unidade de Ensino deverá:

  1. Elaborar o Anexo 10 – Termo de Suspensão de Contrato de Trabalho em 02 (duas) vias, que deverão ser devidamente assinadas, sendo que uma via deverá ser entregue ao empregado e outra digitalizada para ser inserida aos seguintes processos, juntamente com o Despacho do Coordenador Geral autorizando a licença:
    • Processo de Afastamento ou Licenças;
    • Prontuário Funcional;
    • Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT;
    • Processo de Concessão e Incorporação de Vantagens Pecuniárias.
  2. Realizar a atribuição das aulas aos docentes substitutos a partir da data de início da licença autorizada;
  3. Anotar na folha de ponto/frequência a Licença para Interesses Particulares no período correspondente.

⚠️ Atenção:
A suspensão do pagamento no período da licença autorizada será providenciada pelo Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP (antigo NMP), através do lançamento do Código 5A – Licença p/ tratar de interesses particulares, no SIG-URH.

Ao término da licença para tratar de interesses particulares, o empregado deverá retornar às atividades no primeiro dia útil subsequente à data fim da licença autorizada.

Observação: Considerando que a suspensão do pagamento e do contrato é realizada pelo período correspondente à autorização, não será necessário informar o retorno em folha, tampouco elaborar Termo de Cessação da suspensão do contrato.

O empregado que desejar cessar (encerrar) sua licença antes do término do período autorizado, seja com intuito de retornar às atividades ou de pedir dispensa da instituição, deverá apresentar à Unidade de Ensino o Anexo 8 – Requerimento de cessação de licença para tratar de interesses particulares.

O referido documento deverá ser inserido no Processo de Afastamentos ou Licenças do empregado, juntamente com os seguintes documentos:

  • Anexo 9 – Despacho da Unidade – Pedido Cessação
  • Anexo 11 – Termo de Cessação da Suspensão do Contrato de Trabalho.

Lembrando que no processo já deverá constar o Anexo 10 – Termo de Suspensão do Contrato de Trabalho, elaborado na época da autorização.

Quanto ao supracitado Anexo 11, este deverá ser elaborado em 02 (duas) vias, que deverão ser devidamente assinadas, sendo que uma via deverá ser entregue ao empregado e a outra digitalizada para ser inserida aos seguintes processos:

  • Processo de Afastamento ou Licenças;
  • Prontuário Funcional;
  • Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT;
  • Processo de Concessão e Incorporação de Vantagens Pecuniárias.

Observação: Os modelos encontram-se no item ANEXOS (abaixo).

O Processo de Afastamentos ou Licenças deverá ser tramitado imediatamente ao Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP (antigo NMP) para ciência e liberação da folha de pagamento do empregado.

⚠️ Atenção:
Sendo a cessação por motivo de dispensa da instituição, os procedimentos devem ser adotados concomitantemente.

É de suma importância que o Processo de Afastamentos ou Licenças seja encaminhado ao SMP de forma imediata (na mesma data do recebimento do pedido de cessação), para liberação do pagamento do empregado no SIG-URH e transmissão ao sistema eSocial no prazo devido.

O empregado docente que tiver a carga horária zerada no curso da licença para tratar de interesses particulares (por motivos relacionados às regras de atribuição), terá a licença cessada imediatamente.

A unidade de lotação do docente deverá providenciar o Anexo 11 – Termo de Cessação da Suspensão do Contrato de Trabalho.

Lembrando que no processo já deverá constar o Anexo 10 – Termo de Suspensão do Contrato de Trabalho, elaborado na época da autorização.

Quanto ao supracitado Anexo 11, este deverá ser elaborado em 02 (duas) vias, que deverão ser devidamente assinadas, sendo que uma via deverá ser entregue ao empregado e outra digitalizada para ser inserida aos seguintes processos:

  • Processo de Afastamento ou Licenças;
  • Prontuário Funcional;
  • Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT;
  • Processo de Concessão e Incorporação de Vantagens Pecuniárias.

⚠️ Atenção:
Caso não existam aulas disponíveis para o docente atribuir imediatamente após a cessação (recomposição de carga horária), deverão ser adotados os procedimentos de rescisão contratual, conforme orientações /cggp.cps.sp.gov.br/rescisao do Departamento de Gestão de Folha de Pagamento – DGFP.

Será considerado “cancelamento” quando o empregado desistir da licença antes de iniciar a fruição ou se forem constatadas irregularidades na vida funcional antes da data prevista para início, o que poderá ser realizado à critério da Administração.

1) Cancelamento por motivo de desistência:

  1. O empregado deverá apresentar requerimento de desistência assinado solicitando o cancelamento do requerimento de licença realizado.
  2. Se o Processo de Afastamentos ou Licença já estiver em posse do Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP (antigo NMP), a unidade deve enviar o requerimento de desistência do empregado ao e-mail nmp.licenca@cps.sp.gov.br, com assunto “Cancelamento – Licença Interesses Particulares”, para ciência e devolução do processo à unidade.
  3. Se o requerimento de licença já tiver sido autorizado e o referido processo devolvido à unidade, o processo deve ser reenviado ao SMP com o requerimento de desistência do empregado para ciência e providências cabíveis.
  4. Se o referido processo não tiver sido tramitado ao SMP, mas a documentação já foi inserida, anexar o requerimento de desistência do empregado para registrar a descontinuidade do requerimento de licença.

2) Cancelamento por motivo de irregularidade na vida funcional:

A unidade deve notificar o Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP (antigo NMP), com urgência, através do e-mail nmp.licenca@cps.sp.gov.br, com o assunto “Cancelamento – Licença Interesses Particulares – Irregularidade Vida Funcional”, informando qual a irregularidade constatada, para análise e demais orientações.