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Manual de Estabilidade Gestante

Com a adoção pelo Centro Paula Souza da prorrogação do prazo da licença maternidade de 120 para 180 dias para todas as servidoras celetistas, conforme o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.395/2023, ser concedidos até 180 (cento e oitenta) dias da empregada gestante, sendo: 

  • 120 (cento e vinte) dias de responsabilidade da Previdência Social;
  • 60 (sessenta) dias pagos diretamente pela instituição, desde que mantidas as condições para pagamento previstas na legislação federal. 

Assim, a estabilidade mencionada será igualada ao período da licença maternidade, aplicando-se tanto aos contratos de trabalho por prazo determinado quanto indeterminado, mesmo que a servidora venha a não ter aulas atribuídas durante parte desse período de gravidez.

É importante ressaltar que, para as docentes de Etec com contrato determinado, deve-se seguir as diretrizes da Deliberação 99/2023, que impede a permanência dos servidores que solicitarem a redução voluntária de sua carga horária envolvendo sua aula de origem.

Situações e procedimentos

Área responsável: Serviço de Controle Funcional (SCF), da Coordenadoria de Gestão Estratégica de Recursos Humanos (CGERH).

Havendo conhecimento por parte da unidade de ensino do estado gravídico, não deverá efetuar rescisão contratual, com exceção ser for a pedido. A análise da estabilidade gestante caberá ao Serviço de Controle Funcional (SCF), sendo assim, a unidade de ensino deverá adotar os seguintes procedimentos:

Para efetuar a solicitação da estabilidade provisória e definitiva, o Diretor de Serviço deve acessar a área designada no Sistema Integrado de Gestão (SIG), denominada “Vida Funcional” e, em seguida, “Estabilidade Gestante“. 

Na tela de Estabilidade Gestante escolha a opção Antes do nascimento da criança, preencha os campos com os dados da docente e clique em “buscar”.

No resultado da busca, no campo correspondente à docente, anexe os documentos comprobatórios (atestado médico ou exame laboratorial) e confirme a solicitação.  

A solicitação será encaminhada à área responsável para procedimentos subsequentes, e a data-fim do contrato será desconsiderada a partir deste processo. A unidade de ensino deve acompanhar este pedido. 

Na tela de Estabilidade Gestante escolha a opção Quando do nascimento da criança, preencha os campos com os dados da docente e clique em buscar.

No resultado da busca, no campo correspondente à docente, anexe os documentos comprobatórios (atestado da licença maternidade e certidão de nascimento) e confirme a solicitação.

Após o registro, o pedido é encaminhado para análise e autorização.

Mesmo nos casos de natimorto, a servidora mantém integralmente seu direito à estabilidade e à licença-maternidade.

Para definir o período final do contrato, é realizado um comparativo entre três possibilidades:

  • cinco meses após o nascimento da criança;
  • 180 dias contados a partir do início da licença-maternidade;
  • e o prazo remanescente do contrato vigente.

Entre esses prazos, aplica-se sempre aquele que resultar no período mais benéfico à servidora.

A unidade de ensino deverá acompanhar este pedido, atentando às datas limite para o retorno da licença maternidade, bem como o prazo da estabilidade gestante/e prazo final do contrato..   

Área responsável: Serviço de Movimentação de Pessoal (SMP) da Coordenadoria de Gestão Estratégica de Recursos Humanos (CGERH).

Nos casos de docentes gestantes que tenha a sua carga horária zerada, será aplicado a estabilidade gestante, devendo para tanto a unidade de ensino entrar em contato com o Serviço de Movimentação de Pessoal, através do e-mail: smp@cps.sp.gov.br.

  • Para docentes com aulas atribuídas, o pagamento segue conforme a média dos últimos meses de atribuição.
  • Para docentes sem aulas atribuídas, deve ser registrada uma carga de 10 horas-aula semanais, utilizando os códigos:
    • VD 2723, para docentes de ETEC, e
    • VD 2728, para docentes de FATEC.

Esses lançamentos garantem que a servidora receba corretamente durante todo o período de estabilidade.

A unidade deve atentar-se ao correto lançamento dos códigos de afastamento relacionados à licença-maternidade no sistema, garantindo que todo o período seja registrado adequadamente. O afastamento inicial de 120 dias deve ser lançado utilizando o código Q1, correspondente à licença-maternidade. Após o término desse período, a prorrogação de 60 dias deve ser registrada com o código 5L.

Caso a unidade tenha tomado conhecimento do estado gravídico da docente após o término do contrato, deverá providenciar, com a máxima brevidade, contato com:

  • Serviço de Controle Funcional, pelo e-mail: ncf.gestante@cps.sp.gov.br;
  • Serviço de Rescisão e Autônomos, pelo e-mail: sra@cps.sp.gov.br,

Para solicitação de reativação da matrícula funcional, e da estabilidade.

Após a reativação:

  • Havendo disponibilidade das aulas anteriormente atribuídas, a docente poderá reassumi-las;
  • Não havendo disponibilidade, a docente deverá apresentar projeto.

A unidade deverá acompanhar o andamento da solicitação até a regularização da situação funcional da docente. Em caso de demais dúvidas, a unidade pode entrar em contato no e-mail: ncf.gestante@cps.sp.gov.br.

Fontes

Art. 391-A da consolidação das Leis do trabalho (CLT) incluído pela Lei nº 12.812 de 16 de maio de 2013 Art. 10, inciso II, alínea ‘b’, do ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 20 § 2°, da Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023