
Manual do processo de
Manual Substituição Administrativa
Macroprocessos de Vida Funcional

Macroprocessos de Vida Funcional
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 1.395/2023, “os ocupantes de cargos em comissão e os designados para as funções de confiança do QGCFC, que exerçam atribuições de direção e chefia, poderão ser substituídos, na hipótese de impedimento legal e temporário, observados os requisitos estabelecidos para provimento dos respectivos cargos em comissão e funções de confiança“.
Dúvidas ou situações não previstas devem ser encaminhadas para o e-mail dgef.substituicao@cps.sp.gov.br.

Nas unidades de ensino, os cargos em comissão e as funções de confiança que poderão ter substituição administrativa são:
Conforme o Artigo 14 do Decreto nº 68.742/2024, o substituto atenderá as mesmas exigências e condições para o provimento do CCESP e o preenchimento da FCESP. Portanto, o indicado deverá atender ao Artigo 7º da Lei Complementar nº 1.395/2023 e ao Artigo 9º do Decreto nº 68.742/2024.
No caso do Superintendente de ETEC, além dos requisitos estabelecidos na legislação citada, o indicado a substituto deve também:
No caso do Coordenador de FATEC, além dos requisitos estabelecidos na legislação citada, o indicado a substituto deve também:
OBSERVAÇÃO: para substituir uma função de confiança, o indicado deve ser, obrigatoriamente, detentor de emprego público permanente ou função autárquica.
A substituição será autorizada quando houver:
A formalização da substituição será publicada por meio de ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, responsabilidade da Coordenadoria de Gestão Estratégica de Recursos Humanos – CGERH. O referido ato possuirá validade até que ocorra nova designação ou revogação expressa.
Para a realização do pagamento da substituição é necessária a publicação da designação no Diário Oficial.
Para fins de pagamento da substituição administrativa, a quantidade mínima será de 1 (um) dia.
O indicado como substituto deverá preencher obrigatoriamente a Declaração referente à opção de pagamento, para informar como deseja receber o pagamento do período em que houve a substituição.
As dúvidas sobre o preenchimento da declaração de opção ou do pagamento deverão ser esclarecidas junto ao Serviço de Pagamento de Pessoal – SPP.
A indicação do substituto é realizada pelo Titular diretamente no Sistema SIG. Para isso, o Titular deverá proceder conforme instruções abaixo:
Sistema SIG > Área do Servidor > Prontuário Eletrônico > Substituição Administrativa > Indicação de Substituto.






Após a indicação do titular, o substituto deverá acessar o sistema SIG e proceder conforme instruções abaixo:
Sistema SIG > Área do Servidor > Prontuário Eletrônico > Substituição Administrativa > Autodeclaração de Cumprimento de Requisitos.






A validação dos requisitos dos substitutos é realizada pelo Chefe de Serviço Administrativo e Financeiro da unidade, diretamente no Sistema SIG.
Para acessar a funcionalidade, o servidor deverá seguir as orientações abaixo: Sistema SIG > DSR > Substituição Administrativa.


O Chefe de Serviço Administrativo e Financeiro deverá selecionar a opção “Validação dos Requisitos” correspondente ao cadastro a ser analisado.




Atenção: Quando o substituto indicado for o Chefe de Serviço Administrativo e Financeiro, a validação dos requisitos deverá ser realizada pelo Superintendente/Coordenador da unidade.

A validação da indicação dos substitutos é realizada pelo Coordenador, Superintendente ou Coordenador-Geral da unidade, conforme a estrutura organizacional, diretamente no Sistema SIG.
Para acessar a funcionalidade, o servidor deverá seguir as orientações abaixo:
Sistema SIG > DSR > Substituição Administrativa.


O Coordenador/Superintendente/Coordenador Geral deverá selecionar a opção “Validação da Indicação” correspondente ao cadastro a ser analisado.


Atenção: Para a função de Superintendente, a validação deverá ser realizada pelo Coordenador-Geral da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico. Já para a função de Coordenador, a validação deverá ser realizada pela Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação.
Após a validação do requisito pelo Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro e a validação da indicação pelo Coordenador/Superintendente/Coordenador Geral, a Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas será responsável pela elaboração da Portaria de Substituição, providenciando seu encaminhamento para publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).
A formalização da substituição ocorre por meio de ato publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o qual terá validade até a ocorrência de nova designação ou de revogação expressa.
O pagamento da substituição está condicionado à publicação da respectiva designação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Para que o pagamento seja realizado, o indicado para a substituição deverá, ainda, preencher a Declaração de Opção de Remuneração, conforme modelo constante no Anexo II da Instrução Normativa SGP nº 7, de 27 de junho de 2025.
Quanto ao preenchimento desse documento, o interessado deverá entrar em contato diretamente com o Serviço de Pagamento de Pessoal que expedirá orientações para a efetivação do pagamento da substituição em folha.
Em casos de dúvidas, enviar e-mail para o endereço eletrônico spp@cps.sp.gov.br .
Caso haja o interesse na alteração dos substitutos, o titular deverá seguir as orientações abaixo:
Sistema SIG > Área do Servidor > Prontuário Eletrônico > Substituição Administrativa > Indicação de Substituto.





Após a conclusão dessas etapas, a Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas será responsável pela elaboração da Portaria de Cessação, que será encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).
Após definir a data da cessação o titular poderá realizar a indicação de novos substitutos.
