Filtro de Daltonismo

Guia de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
e de Higiene

Macroprocesso de Saúde Ocupacional

📝 Neste Guia, a Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho (DSMT), vinculada à Superintendência de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SGSST), da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do Centro Paula Souza (CPS).

💻 Navegue pelo menu abaixo para consultar o passo a passo e demais informações referentes a EPI na instituição.

📧 Em caso de dúvida, entre em contato conosco: epi@cps.sp.gov.br.

Informações gerais

Os EPis e equipamentos de higiene são todos dispositivos ou produtos, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinados a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua saúde e segurança.

No Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), elaborado pela empresa terceirizada de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), quando identificado risco para o trabalhador durante a realização das suas atividades, este risco será apontado, bem como os EPIs necessários para sua proteção.

Na aba abaixo, encontram-se as orientações sobre EPIs e equipamentos de higiene, listados em ordem alfabética. Cabe à unidade consultar seu LTCAT e orientar seus colaboradores sobre quais EPIs devem ser verificados nesta listagem, bem como aqueles que deverão ser utilizados durante suas atividades laborais.

Estas orientações se fundamentam na necessidade em estabelecer procedimentos para orientar os trabalhadores do Centro Paula Souza (CPS), que praticam atividades ocupacionais em laboratórios e/ou ambientes com risco, quanto a compra, treinamento, entrega, ficha de entrega e reposição dos EPIs e equipamento de higiene.

Os procedimentos aqui elencados seguem as determinações da Norma Regulamentadora nº 06 (NR-6) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A importância do uso do EPI

 O uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é fundamental. 

Para o dirigente, garantir o fornecimento, orientação e fiscalização do uso dos EPIs demonstra responsabilidade, cumpre a legislação e protege a integridade de sua equipe, reduzindo riscos, acidentes e passivos trabalhistas.

Para o trabalhador, utilizar corretamente o EPI significa preservar sua própria saúde e segurança, prevenindo lesões, doenças ocupacionais e situações que possam comprometer sua vida. 

Assim, o compromisso conjunto com o uso dos EPIs fortalece a cultura de prevenção e assegura um ambiente laboral mais seguro para todos.

Onde encontrar seu Epi

Informações específicas

Atribuições:

  • Tomar ciência do contido nas abas internas da aba “Procedimentos”;
  • Definir responsabilidades do Chefe de Serviço Administrativo e Financeiro
  • e/ou Coordenador do Curso sobre o assunto;
  • Indicar entre o Chefe de Serviço Administrativo e Financeiro e/ou o Coordenador de Curso, quem responsabilizar-se-á pelo controle e administração do treinamento, entrega e registros dos EPIs ou equipamentos de higiene;
  • Administrar situações de perdas ou mau uso dos EPIs e equipamentos de higiene pelo agentes públicos.
  • Acompanhar todo processo envolvendo EPIs ou equipamentos de higiene, da Unidade de Ensino.

Atribuições:​

Tomar ciência do contido nas abas internas da aba “Procedimentos”.​

COMPRA – Com a implementação da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) os EPIs serão adquiridos através de licitação e distribuídos às Unidades que necessitam do Equipamento. ​

LICITAÇÃO – Deverá aguardar orientações da DSMT e após isso, preencher a quantidade do EPI ou equipamentos de higiene no sistema SIAF (Sistema Integrado Administrativo e Financeiro).

OBSERVAÇÃO –  Para preenchimento do SIAF clique e tenha acesso ao tutorial da Coordenadoria Geral de Administração e Finanças(CGAF).​

A administração central do CPS, efetuará a compra por lote e os EPIs ou equipamentos de higiene serão enviados diretamente para a Unidade, para providências quanto a treinamento, certificado e Ficha de EPI. ​

ATENÇÃO – Na quantidade informada deverá ser considerado 30% a mais para estoque, troca e reposição imediata, devido à quebra, perda ou desgaste natural.

Só deverão ser realizadas compras de EPIs com certificado de aprovação (CA) e dentro da validade. A validade do CA pode ser verificado no site ministério do trabalho e emprego(​MTE).

Para aquisição dos Equipamentos de higiene, (exemplos mascaras descartáveis e luvas) devem ser consideradas as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e estar dentro da validade. 

ATENÇAO – Caso o EPI necessário não esteja contemplado em licitação, solicitamos que entre em contato conosco através do e-mail: epi@cps.sp.gov.br.

SE RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO DOS EPIS OU EQUIPAMENTOS DE HIGIENE (conforme indicação do Dirigente da unidade):​

  1. Orientar quanto a realização do treinamento aos agentes públicos que necessitam dos EPIs ou equipamentos de higiene;​
  2. Administrar a entrega dos EPIs ou equipamentos de higiene;​
  3. Receber a Declaração do Treinamento de EPIs ou equipamentos de higiene dos trabalhadores envolvidos;​
    ATENÇÃO – Será emitida uma declaração por EPI ou equipamento de higiene.​
  4. Preencher a FICHA DE CONTROLE DE ENTREGA DE EPI E EQUIPAMENTO DE HIGIENE, para ter acesso a ficha (clique aqui);​
    ATENÇÃO – Será emitida uma ficha por agentes públicos, mesmo que com múltiplos EPIs e equipamentos de higiene.​
  5. Colher a assinatura dos agentes públicos que receberam os EPIs ou equipamentos de higiene na FICHA DE CONTROLE DE ENTREGA DE EPI E EQUIPAMENTO DE HIGIENE;​
  6. Atuar em conjunto com Coordenador de Curso para garantir o cumprimento da utilização dos EPIs ou equipamentos de higiene, por todos os agentes públicos expostos;​
  7. Orientar quanto ao descarte correto dos EPIs ou equipamentos de higiene, seguindo as orientações do fabricante;​
  8. Realizar a troca e devolução dos EPIs ou equipamentos de higiene ;​
  9. Anexar a documentação ao processo de vida funcional do agente publico.​
    ATENÇÃO – O não atendimento as especificações aqui elencadas, estão sujeitas a sanções previstas no REDEPS e regimento interno das Etecs e Fatecs.

Atribuições:

  • Tomar ciência do contido nas abas internas da aba “Procedimentos”;
  • Fiscalizar e garantir a utilização de forma correta dos EPIs ou equipamentos de higiene, por todos os agentes públicos expostos.
  • SE RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO DOS EPIS OU EQUIPAMENTOS DE HIGIENE (conforme indicação do Dirigente da unidade):

  1. Orientar quanto a realização do treinamento aos agentes públicos que necessitam dos EPIs ou equipamentos de higiene;​
  2. Administrar a entrega dos EPIs ou equipamentos de higiene;​
  3. Receber a Declaração do Treinamento de EPIs ou equipamentos de higiene dos trabalhadores envolvidos;​
    ATENÇÃO – Será emitida uma declaração por EPI ou equipamento de higiene.
  4. Preencher a ficha de controle de entrega de EPI e equipamento de higiene;​
    ATENÇÃO – Será emitida uma ficha por agentes públicos, mesmo que com múltiplos EPIs e equipamentos de higiene.​
  5. Colher a assinatura dos agentes públicos que receberam os EPIs ou equipamentos de higiene na FICHA DE CONTROLE DE ENTREGA DE EPI E EQUIPAMENTO DE HIGIENE;​
  6. Atuar em conjunto com chefe de serviço administrativo e financeiro para garantir o cumprimento da utilização dos EPIs ou equipamentos de higiene, por todos os agentes públicos expostos;​
  7. Orientar quanto ao descarte correto dos EPIs ou equipamentos de higiene, seguindo as orientações do fabricante;​
  8. Realizar a troca e devolução dos EPIs ou equipamentos de higiene ;​
  9. Anexar a documentação ao processo de vida funcional do agente publico.​
    ATENÇÃO – O não atendimento as especificações aqui elencadas, estão sujeitas a sanções previstas no REDEPS e regimento interno das Etecs e Fatecs.

Atribuições:

  1. Tomar ciência do contido nas abas internas da aba “Procedimentos”;
  2. Realizar o Treinamento do EPI e/ou equipamento de higiene disponibilizado neste site;
    ATENÇÃO – Deverá ser realizado: Sempre que o ambiente de realização das atividades laborais necessite de EPIs ou equipamento de higiene, conforme identificação nos laudos elaborados pela empresa e SST. Sempre que houver o recebimento de um EPIs ou equipamento de higiene.
  3. Emitir e assinar a Declaração do Treinamento do EPI ou equipamento de higiene;
    ATENÇÃO – Será emitida uma declaração por EPI ou equipamento de higiene.
  4. Entregar a Declaração do Treinamento ao Coordenador do Curso ou Chefe de serviço administrativo e financeiro(conforme designação do dirigente da unidade) para comprovar que está apto a receber e utilizar de forma correta o EPI ou equipamento de higiene;
  5. Retirar o EPI ou equipamento de higiene junto ao Coordenador do Curso ou Chefe de serviço administrativo e financeiro (conforme designação do dirigente da unidade) ;
  6. Assinar a ficha de controle de entrega de EPI e equipamento de higiene;​
    ATENÇÃO – Será emitida uma ficha por agente publico, mesmo que com múltiplos EPIs e equipamentos de higiene.
  7. Utilizar obrigatoriamente de forma correta os EPIs ou equipamentos de higiene;
  8. Armazenar corretamente os EPIs ou equipamentos de higiene seguindo o treinamento e as recomendações do fabricante;
  9. 9.Conservar os EPIs ou equipamentos de higiene entregues, para evitar perda e prolongar sua a vida útil;
  10. 10.Solicitar a troca imediata dos EPIs ou equipamentos de higiene quando necessário.
    ATENÇÃO – O não atendimento as especificações aqui elencadas, estão sujeitas a sanções previstas no REDEPS e regimento interno das Etecs e Fatecs.

Atribuições:

  1. Tomar ciência do contido nas abas internas da aba “Procedimentos”;
  2. Realizar o Treinamento do EPI e/ou equipamento de higiene disponibilizado neste site;
    ATENÇÃO – Deverá ser realizado sempre que o ambiente de realização das atividades laborais necessite de EPIs ou equipamento de higiene, conforme identificação nos laudos elaborados pela empresa de SST. Sempre que houver o recebimento de um EPIs ou equipamento de higiene.
  3. Emitir e assinar a Declaração do Treinamento do EPI ou equipamento de higiene;
    ATENÇÃO – Será emitida uma declaração por EPI ou equipamento de higiene.
  4. Entregar a Declaração do Treinamento ao Coordenador do Curso ou Chefe de serviço administrativo e financeiro(conforme designação do dirigente da unidade) para comprovar que está apto a receber e utilizar de forma correta o EPI ou equipamento de higiene;
  5. Retirar o EPI ou equipamento de higiene junto ao Coordenador do Curso ou Chefe de serviço administrativo e financeiro (conforme designação do dirigente da unidade) ;
  6. Assinar a ficha de controle de entrega de EPI e equipamento de higiene;​
    ATENÇÃO – Será emitida uma ficha por agente publico, mesmo que com múltiplos EPIs e equipamentos de higiene.
  7. Utilizar obrigatoriamente de forma correta os EPIs ou equipamentos de higiene;
  8. Armazenar corretamente os EPIs ou equipamentos de higiene seguindo o treinamento e as recomendações do fabricante;
  9. Conservar os EPIs ou equipamentos de higiene entregues, para evitar perda e prolongar sua a vida útil;
  10. Solicitar a troca imediata dos EPIs ou equipamentos de higiene quando necessário.
    ATENÇÃO – O não atendimento as especificações aqui elencadas, estão sujeitas a sanções previstas no REDEPS e regimento interno das Etecs e Fatecs.

Atribuições:

  1. Tomar ciência do contido nas abas internas da aba “Procedimentos”;
  2. Realizar o Treinamento do EPI e/ou equipamento de higiene disponibilizado neste site; ATENÇÃO – Deverá ser realizado sempre que o ambiente de realização das atividades laborais necessite de EPIs ou equipamento de higiene, conforme identificação nos laudos elaborados pela empresa de SST. Sempre que houver o recebimento de um EPIs ou equipamento de higiene.
  3. Emitir e assinar a Declaração do Treinamento do EPI ou equipamento de higiene;
    ATENÇÃO – Será emitida uma declaração por EPI ou equipamento de higiene.
  4. Entregar a Declaração do Treinamento ao Coordenador do Curso ou Chefe de serviço administrativo e financeiro(conforme designação do dirigente da unidade) para comprovar que está apto a receber e utilizar de forma correta o EPI ou equipamento de higiene;
  5. Retirar o EPI ou equipamento de higiene junto ao Coordenador do Curso ou Chefe de serviço administrativo e financeiro (conforme designação do dirigente da unidade) ;
  6. Assinar a ficha de controle de entrega de EPI e equipamento de higiene;​
    ATENÇÃO – Será emitida uma ficha por agente publico, mesmo que com múltiplos EPIs e equipamentos de higiene.
  7. Utilizar obrigatoriamente de forma correta os EPIs ou equipamentos de higiene;
  8. Armazenar corretamente os EPIs ou equipamentos de higiene seguindo o treinamento e as recomendações do fabricante;
  9. Conservar os EPIs ou equipamentos de higiene entregues, para evitar perda e prolongar sua a vida útil;
  10. Solicitar a troca imediata dos EPIs ou equipamentos de higiene quando necessário.
    ATENÇÃO – O não atendimento as especificações aqui elencadas, estão sujeitas a sanções previstas no REDEPS e regimento interno das Etecs e Fatecs.

COMPRA – Com a implementação da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) os EPIs serão adquiridos através de licitação e distribuídos às Unidades que necessitam do Equipamento. ​

LICITAÇÃO – Deverá aguardar orientações da DSMT e após isso, preencher a quantidade do EPI ou equipamentos de higiene no sistema SIAF(Sistema Integrado Administrativo e Financeiro); ​

OBSERVAÇÃO –  Para preenchimento do SIAF clique e tenha acesso ao tutorial da Coordenadoria Geral de Administração e Finanças(CGAF).​

A administração central do CPS, efetuará a compra por lote e os EPIs ou equipamentos de higiene serão enviados diretamente para a Unidade, para providências quanto a treinamento, certificado e Ficha de EPI. ​

ATENÇÃO – Na quantidade informada deverá ser considerado 30% a mais para estoque, troca e reposição imediata, devido à quebra, perda ou desgaste natural.

Só deverão ser realizadas compras de EPIs com certificado de aprovação (CA) e dentro da validade. A validade do CA pode ser verificado no site ministério do trabalho e emprego(​MTE).

Para aquisição dos Equipamentos de higiene –(ex: Mascaras descartáveis, luvas  devem ser consideradas as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e estar dentro da validade. ​
ATENÇAO – Caso o EPI necessário não esteja contemplado em licitação, solicitamos que entre em contato conosco através do e-mail: epi@cps.sp.gov.br.

OBSERVAÇÃO – Além do treinamento específico para o EPI ou equipamento de higiene, os profissionais que executam atividades relacionadas à área elétrica devem realizar o treinamento previsto na NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

  • Obrigatório para ministração de aulas ou realização de atividades em ambientes de risco, indicados no LTCAT;
  • Realizados antes do recebimento do EPI ou equipamento de higiene;
  • Seguir as orientações presentes na aba “Público-alvo” de acordo com sua atuação na Unidade;
  • NÃO será avaliativo;
  • NÃO será emitido certificado;
  • Será emitida Declaração do Treinamento, que deverá ser assinada e entregue no momento da retirada do EPI ou equipamento de higiene;
    ATENÇÃO – Será emitida uma declaração por EPI ou equipamento de higiene.
  • Deverá ser realizado sempre que for indicado pelo responsável pelos EPIs na Unidade, o que acontecerá quando houver:
    ⨀ alteração no objeto da realização do primeiro treinamento;
    ⨀ atribuição de aulas cujo EPI ou equipamento de higiene seja diferente do já realizado;
    ⨀ alteração de laboratório e/ou local de suas atividades;
    ⨀ alteração do EPI ou equipamento de higiene necessário para realização da atividade;
  • Após se certificar de que está compreendido no público-alvo, verifique qual seu EPI ou equipamento de higiene, acesse o vídeo referente e realize seu treinamento presente desta pagina.

ATENÇÃO – Não é permitida iniciação das atividades que envolvam riscos sem o treinamento e consequentemente sem o recebimento do EPI ou equipamento de higiene conforme estabelecido pelo MTE.

  • O responsável pelo processo será designado pelo Dirigente da Unidade o qual deverá seguir as instruções estabelecidas na aba “Público-Alvo” de acordo com sua atuação na Unidade;
  • Cabe ao Agente Público exposto ao risco, após sinalizado pelo responsável por EPI, acessar a aba “Público-Alvo” e seguir as orientações de acordo com sua atuação na Unidade, e tomar ciência do contido na aba acima “treinamento (obrigatório)”;
  • Os EPIs ou equipamentos de higiene entregues aos trabalhadores deverão ser registrados imediatamente, pelo responsável pelo processo que fará a entrega, substituição ou reposição e preenchimento da ficha de controle de entrega de EPI e equipamento de higiene;​
  • O responsável pelo processo será designado pelo Dirigente da Unidade que deverá seguir as instruções estabelecidas na aba “Público-Alvo” de acordo com sua atuação na Unidade;
  • Cabe ao Agente Público exposto ao risco após receber o treinamento, acessar a aba “Público-Alvo” e seguir as orientações de acordo com sua atuação na Unidade;
  • Deverá ser devidamente preenchida, atualizada, assinada e anexada ao processo de vida funcional do Agente Público, junto à Declaração de Treinamento;
  • Motivos de atualização (entrega, reposição ou devolução):
    • Afastamento definitivo das aulas (devolução);
    • Rescisão de contrato (devolução);
    • Reposição decorrente de deterioração;
    • Reposição decorrente da quebra.
  • O responsável pelo processo de EPI será designado pelo Dirigente da Unidade que deverá seguir as instruções estabelecidas na aba “Público-Alvo” de acordo com sua atuação na Unidade;
  • Cabe ao Agente Público exposto ao risco acessar a aba “Público-Alvo” e seguir as orientações de acordo com sua atuação na Unidade;
  • Motivos de Reposição:
    • Deterioração natural;
    • Quebra;
    • Perda.
  • Situações de perdas ou mau uso constantes deverão ser analisadas pelo Dirigente da unidade;
  • Deverá ser devidamente apontado na ficha de controle de entrega de EPI e equipamento de higiene o motivo da reposição.

ATENÇÃO – O não atendimento as especificações aqui elencadas, estão sujeitas a sanções previstas no REDEPS e regimento interno das Etecs e Fatecs.

  • Após o uso pelo tempo de vida útil ou a quebra de cada EPI ou equipamento de higiene, o Agente Público deverá apresentar o item na Unidade, para comprovação do desgaste e posteriormente seu descarte e/ou troca, quando necessária;
  • O responsável pelo processo será designado pelo Dirigente da Unidade que deverá seguir as instruções estabelecidas na aba “Público-Alvo” de acordo com sua atuação na Unidade;
  • Cabe ao Agente Público exposto ao risco acessar a aba “Público-Alvo” e seguir as orientações de acordo com sua atuação na Unidade;
  • Situações de perdas ou mau uso constantes deverão ser analisadas pelo Dirigente da Unidade ;
  • Deverá ser devidamente apontada na ficha de controle de entrega de EPI e equipamento de higiene o motivo da devolução;
  • O descarte deverá seguir as orientações do fabricante.

ATENÇÃO – O não atendimento as especificações aqui elencadas, estão sujeitas a sanções previstas no REDEPS e regimento interno das Etecs e Fatecs.

Treinamentos dos EPIs e Equipamentos de Higiene