
Manual de
Afastamento para Mestrado/Doutorado
Macroprocesso de Vida Funcional

Macroprocesso de Vida Funcional
Ao docente com contrato de prazo indeterminado, que se encontra matriculado em pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), poderá ser autorizado afastamento parcial, sem prejuízo de vencimentos, de até 50% (cinquenta por cento) da carga horária de aulas livres (quando docente de Etec) ou de aulas indeterminadas (quando docente de Fatec), que estiver efetivamente ministrando, em conformidade com as disposições da Deliberação Ceeteps nº 4, de 10/06/1997.
Entende-se por afastamento parcial o período em que o docente fica ausente, em parte de sua carga horária semanal, junto à Unidade de Ensino.
O Mestrado/Doutorado deverá estar enquadrado na área de formação (titulação) do docente, conforme tabela de áreas do conhecimento da Capes.
Os afastamentos serão autorizados semestralmente, na seguinte conformidade:
Será considerado “1º afastamento” a primeira autorização de afastamento ao docente para o curso o qual estiver matriculado. Será considerado “2º afastamento” em diante, a partir da segunda autorização de afastamento para o curso o qual estiver matriculado, em continuidade ao 1º afastamento autorizado.

A seguir, disponibilizamos dois vídeos a respeito deste tipo de afastamento, os quais poderão ser divulgados aos docentes das Unidades de Ensino que tiverem dúvidas a respeito dos procedimentos para a solicitação.
Atenção: As nomenclaturas de áreas e cargos citados nos vídeos sofreram alterações pelo Decreto nº 69.666/2025. Para melhor compreensão, é fundamental que sejam verificadas também as orientações disponíveis nesse manual (elencadas abaixo).

Navegue pelos menus abaixo para visualizar as informações referentes ao afastamento para Mestrado e/ou Doutorado.
1º e 2º afastamento:
A partir do 3º afastamento:
Atenção:
Para a autorização do afastamento o docente deverá atender, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
Importante:
O processo contendo o requerimento de afastamento deverá ser enviado, ao Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP, da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas – CGGP, com antecedência de, preferencialmente, 30 (trinta) dias.
O processo somente deverá ser enviado após existência do Termo de Atribuição de Aulas ou Grade Horária, do docente, correspondente ao semestre do afastamento pleiteado (que estiver devidamente lançada no Sistema Integrado de Gestão da CGGP – SIG/URH).
Para a autorização do afastamento, o Processo de Afastamentos ou Licenças do docente, a ser aberto no SEI/SP, deverá ser devidamente instruído com os seguintes documentos:
ATENÇÃO:
Os ANEXOS encontram-se disponibilizados na aba 10. ANEXOS (abaixo);
O ANEXO 3 somente deverá ser preenchido se o docente requerer afastamento de disciplinas da unidade de ampliação. Este anexo deverá ser preenchido novamente a cada semestre em que o docente requerer afastamento;
Após instrução do Processo de Afastamentos ou Licenças, este deve ser tramitado obrigatoriamente ao Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP, via SEI/SP (Unidade: CPS-PRES-CGGP-CGERH-DMCF-SMP), para análise e encaminhamento para a autorização.
O docente somente poderá se afastar a partir da data de início prevista na publicação da autorização no Diário Oficial do Estado – DOE.
Após análise do requerimento de 1º ou 2º afastamento e diante da possibilidade de autorização, o Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP encaminhará o Processo de Afastamentos ou Licenças para autorização das despesas pelo Presidente do CPS, e posteriormente o processo será devolvido à Fatec de origem para as providências quanto a publicação.
A autorização do afastamento se dará através da publicação do Despacho do Presidente da Congregação (ANEXO 6) no Diário Oficial do Estado – DOE.
O referido despacho deverá ser elaborado e assinado diretamente no SEI/SP e o arquivo Word deverá ser encaminhado à Assistência Técnica de Recursos Humanos (ATRH), no e-mail atrh@cps.sp.gov.br.
Observar as demais orientações do item “9. Procedimentos após a autorização/conclusão do afastamento”.
O docente que desejar se manter afastado para prosseguimento nos estudos deverá requerer novo afastamento, e para tanto deverão ser adotados novamente os procedimentos indicados no item “4. Providências para a autorização do afastamento”.
A Unidade de Ensino e o docente devem se atentar ao período de afastamento autorizado, que compreenderá o semestre letivo, conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
Ao término do período indicado na publicação, o docente deverá retornar obrigatoriamente para as atividades integrais. As horas-aulas correspondentes ao afastamento devem ser reativadas no Termo de Atribuição de Aulas/Grade Horária e removidas da carga horária dos docentes substitutos.
Ao término de cada afastamento autorizado o docente deve, obrigatoriamente, apresentar o relatório das atividades desenvolvidas, o qual deverá ser avaliado e apreciado pela autoridade que autorizou o afastamento.
O relatório deve estar acompanhado de comprovante de matrícula no curso de mestrado ou doutorado (podendo ser declaração ou histórico correspondente ao período do afastamento), bem como os certificados de cursos realizados ou participação em eventos também correspondentes ao período do afastamento.
Finalizado o período do afastamento, o docente deverá apresentar Relatório de Atividades, de acordo com modelo disponibilizado pela Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC), no endereço: https://cgetec.cps.sp.gov.br/supervisao/comunicados-gse/ (em “Memorandos orientadores / Diversos Assuntos”).
O relatório deverá ser inserido no “Processo de Afastamentos ou Licenças” do docente.
Caso o docente esteja requerendo novo afastamento, o citado processo deverá ser enviado ao Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP, via SEI/SP, com o pedido de novo afastamento, para providências quanto a autorização e encaminhamento à CGETEC para análise e parecer do relatório de atividades do último afastamento autorizado.
Caso o docente tenha finalizado o afastamento e não pretenda requerer outro para o semestre seguinte, o citado processo deverá ser tramitado diretamente à CGETEC, via SEI/SP, para análise e parecer quanto ao relatório de atividades do último afastamento autorizado, na seguinte conformidade:
Quando da análise do relatório, as referidas áreas poderão entrar em contato com o Serviço Administrativo e Financeiro da unidade sede do docente para solicitar correções ou outros documentos que se fizerem necessários.
Em caso de parecer contrário quanto ao relatório de atividades, a possibilidade de recurso deverá ser verificada pelo Serviço Administrativo e Financeiro, diretamente junto à área responsável pela análise do referido relatório.
Se for mantido o parecer contrário quanto ao relatório, o Serviço Administrativo e Financeiro da unidade deverá entrar em contato imediatamente com o Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP para conhecimento e providências que se fizerem necessárias.
Finalizado o período do afastamento, o docente deverá apresentar Relatório de Atividades, de acordo com modelo disponibilizado pela Faculdade de Tecnologia a qual encontra-se lotado ou, se necessário, de acordo com orientações da Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação – CGESG.
O relatório deverá ser inserido no “Processo de Afastamentos ou Licenças” do docente.
Em todos os casos, o relatório deverá ser analisado e aprovado pela congregação da unidade sede do docente.
Se tratando de 1º ou 2º afastamento, o relatório será apreciado pela própria congregação, a qual foi responsável pela autorização do afastamento.
A partir do 3º afastamento, após análise e aprovação da congregação da unidade sede do docente, o relatório deverá ser apreciado pelo Senhor Presidente do CPS, responsável pela autorização do afastamento.
Caso o docente esteja requerendo novo afastamento, após análise e aprovação do Relatório de Atividades pela congregação, o “Processo de Afastamentos ou Licenças” deverá ser enviado ao Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP, com o pedido de novo afastamento, para providências quanto a autorização e encaminhamento ao Gabinete da Presidência – GAB para apreciação do referido relatório.
Caso o docente tenha finalizado o afastamento e não pretenda requerer outro para o semestre seguinte, e se tratando de relatório de atividades correspondente ao 3º afastamento em diante, o “Processo de Afastamentos ou Licenças” deverá ser tramitado diretamente ao Expediente do Gabinete – EGAB (Unidade: CPS-PRES-GAB-EGAB) para apreciação do relatório referente ao último afastamento autorizado. Para tanto, sugere-se elaboração de Despacho indicando o motivo do envio do processo.
Ao requerer o afastamento através do ANEXO 1, o docente se compromete a exercer suas atividades com, no mínimo, a mesma carga horária semanal, por período igual ao que permanecer afastado.
O docente se compromete, ainda, a apresentar relatório com os devidos comprovantes das atividades desenvolvidas, ao término do afastamento semestral.
O comprometido deverá ser cumprido imediatamente após a conclusão dos afastamentos autorizados e, quanto ao exercício das atividades, fica o docente impedido de assumir outras funções que prejudiquem o comprometido.
Em nenhuma hipótese o docente poderá atribuir carga horária inferior à que possuía no período de fruição dos afastamentos. A única exceção é quando houver a redução de carga horária involuntária.
O não cumprimento do Termo de Compromisso, seja por redução de carga horária voluntária, por afastamento das horas-aula para assumir outras atividades ou por motivo de rescisão, implicará na devolução imediata dos valores recebidos durante todo o afastamento.
Não sendo cumprido o Termo de Compromisso, o Serviço Administrativo e Financeiro da unidade sede do docente deverá realizar o cálculo das horas a serem descontadas e dos valores a serem devolvidos aos cofres públicos, que deverá corresponder ao total de horas afastadas, no saldo que restar para o cumprimento do termo.
Docente que possui um total de 34 horas-aula e se afastou por 17 horas-aula, por 8 semestres letivos.
EXEMPLO: Ao término do afastamento, o docente permaneceu com 34 horas-aulas no decorrer de 6 semestres letivos, reduzindo voluntariamente 10 horas-aula desse total.
A Unidade de Ensino deverá descontar o valor correspondente às 17 horas-aula (quantidade de horas que esteve afastado) pelo saldo que restava para o cumprimento, isto é, correspondente à 2 semestres letivos.
A qualquer tempo o docente poderá cancelar ou cessar o afastamento.
Entende-se por cancelamento a pedido a situação em que o requerimento de afastamento ainda está em fase de análise ou, mesmo após a autorização do afastamento, sua fruição ainda não tenha se iniciado.
Entende-se por cessação a pedido a situação em que o docente, tendo iniciado a fruição do afastamento, pretende retornar integralmente para as suas atividades antes do término do período autorizado.
O afastamento também poderá ser cancelado ou cessado a qualquer tempo, por iniciativa da Administração, caso seja verificada a infração de algum dos requisitos obrigatórios para a sua concessão ou manutenção.
O cancelamento deverá ser solicitado através de carta, assinada pelo docente interessado.
Caso o requerimento de afastamento já tenha sido encaminhado para análise, a Unidade de Ensino deverá encaminhar a carta do docente solicitando o cancelamento, ao Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP, da CGGP, através do endereço de e-mail smp@cps.sp.gov.br, para as providências necessárias.
Se tratando de afastamento já autorizado (devidamente publicado no DOE), na carta deverá constar que não houve fruição do afastamento.
Se tratando, ainda, de afastamento já autorizado (devidamente publicado no DOE), em que oportunamente o “Processo de Afastamentos ou Licenças” do docente já tenha sido devolvido à Unidade de Ensino, a carta deverá ser inserida no referido processo e este deverá ser devolvido ao SMP para as providências necessárias.
O docente que desejar cessar o afastamento autorizado antes de finalizar o período autorizado, deverá preencher o modelo de requerimento de cessação – ANEXO 4.
O Superintendente/Coordenador da Unidade de Ensino Sede deverá elaborar despacho, conforme modelo do ANEXO 5, declarando estar de acordo com o requerimento de cessação, comprometendo-se a informar à(s) Unidade(s) de ampliação do docente (se houver), a respeito de seu retorno às atividades integrais a partir da data informada, bem como que irá recepcionar o Relatório de Atividades referente ao período em que o docente permaneceu afastado e dar o encaminhamento necessário para sua apreciação.
O requerimento de cessação de afastamento e o despacho do diretor deverão ser inseridos no “Processo de Afastamentos ou Licenças” do docente e este deverá ser enviado ao Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP, da CGGP, para ciência e providências quanto a publicação da cessação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Na data indicada no requerimento para o retorno, o docente poderá reassumir suas atividades de modo integral, mesmo que ainda não tenha sido publicada a cessação no DOE.
Após retorno do “Processo de Afastamentos ou Licenças” do docente à Unidade de Ensino, deverão ser verificados atentamente os documentos que foram inseridos para ciência caso ocorra alguma notificação ou orientação específica para a situação do docente. .
Posteriormente, em casos que houver cessação ou cancelamento de afastamento já publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), uma cópia da publicação deverá ser juntada aos seguintes processos do docente:
Se tratando de cessação do afastamento, a Unidade de Ensino deverá acompanhar o devido cumprimento do Termo de Compromisso assinado pelo docente ou adotar as providências cabíveis, em caso de não cumprimento do referido termo.
O requerimento de afastamento e demais documentos necessários deverão ser inseridos e tramitados no “Processo de Afastamentos ou Licenças” do docente interessado, a ser aberto no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/SP.
O referido processo é único, onde serão concentradas todas as informações relativas a afastamentos e licenças do docente durante sua vida funcional.
Se tratando de requerimento de docente que já usufruiu de outro(s) afastamento(s) entre as datas de 12/04/2021 e 11/06/2023 (período de vigência do sistema “SP Sem Papel”), a Unidade de Ensino deverá realizar a migração do “Processo de Afastamentos ou Licenças” do sistema “SP Sem Papel” para o sistema “SEI/SP”, para assim instruí-lo como necessário.
A migração de processos já existentes no sistema “SP Sem Papel” para o “SEI/SP” ou abertura de novos processos deverão ser providenciadas de acordo com as orientações disponibilizadas no endereço: https://cggp.cps.sp.gov.br/manuais/sei/.
Após a instrução do processo com os documentos relacionados no item “4. Providências para a autorização do afastamento”, este deve ser tramitado ao Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP, Unidade CPS-PRES-CGGP-CGERH-DMCF-SMP, para análise e encaminhamento para autorização.
Após autorização do afastamento e recebimento do “Processo de Afastamentos ou Licenças”, a Unidade de Ensino deverá verificar atentamente os documentos que foram inseridos no referido processo para ciência caso ocorra alguma notificação ou orientação específica para a situação do docente.
Posteriormente, uma cópia da autorização do afastamento, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), deverá ser juntada nos seguintes processos do docente:
Deverá ser providenciado, ainda, o lançamento do código de afastamento, pelo período autorizado em DOE, no Sistema Integrado de Gestão da CGGP (SigURH), qual seja:
Código Laca 36 – Afastamento Sem Prejuízo pela Deliberação CEETEPS 4/1997 – Inciso I do artigo 3º (Sem Prejuízo de Salário).
Após a conclusão do curso de mestrado ou doutorado, com a tese defendida e devidamente aprovada (independentemente da quantidade de afastamentos usufruídos) a Unidade de Ensino deverá encaminhar ao Serviço de Gestão de Bibliotecas (SGB) por meio do e-mail “gestao.bibliotecas@cps.sp.gov.br”, a tese defendida e, em arquivo separado, o Termo de Autorização devidamente assinado pelo servidor (conforme modelo), com o assunto: “Tese de Mestrado/Doutorado – Afastamento Deliberação nº 04/1997”.
Caberá a Unidade de Ensino realizar o devido acompanhamento do cumprimento do Termo de Compromisso assinado pelo docente ou adotar as providências cabíveis, em caso de não cumprimento do referido termo.
