A Evolução Funcional (instituída pela Lei Complementar n.º 1.044/2008, alterada pela Lei Complementar n.º 1.240/2014 e pela Lei Complementar nº 1.343/2019) integra o plano de carreira dos servidores do Centro Paula Souza (CPS).
Ela é dividida em dois processos: Promoção e Progressão. Cada um deles possui regulamentação própria e impacta diferentemente na escala salarial dos servidores.
Para saber mais sobre cada um dos processos, confira as orientações disponibilizadas pelo Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF) da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP):

Progressão é a passagem do empregado público permanente/servidor público estatutário/ocupante de função efetiva para o grau imediatamente superior (letra) da mesma referência da respectiva classe. O Processo de Evolução Funcional – Progressão é regulamentado Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
Nesta seção, separamos um compilado com todas as informações importantes sobre o processo de Evolução Funcional – Progressão para quem quer saber mais a fundo sobre o assunto.
Compete ao Conselho Deliberativo do Ceeteps a fixação de critérios para a realização da progressão e promoção, bem como para a avaliação de desempenho dos servidores[1].
Cabe à Direção da Unidade de Ensino e Comissão Local de Avaliação a responsabilidade pela condução/operacionalização do processo.
A divulgação do Cronograma é responsabilidade da Superintendência.
Cabe aos empregados/servidores a seleção do anexo e envio dos documentos de atualização profissional, indicação dos avaliadores e realização da autoavaliação obedecendo os prazos estipulados em cronograma.
Cabe os avaliadores indicados realizar a avaliação dentro do prazo estipulado em cronograma.
[1] Art. 18, caput, LC nº 1.044/2008, alterada pela LC nº 1.240/2014.
Cada unidade de ensino contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pela respectiva direção[1].
A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:
O Diretor da unidade de ensino NÃO poderá participar da Comissão Local de Avaliação[3].
A indicação dos membros é feita pelo Diretor da Unidade de Ensino, através do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH).
A Comissão Local de Avaliação poderá contar com apoio administrativo das respectivas unidades.
[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] Na impossibilidade de atendimento, poderá ser indicado um empregado público ocupante de emprego público em confiança. (§ 1º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020)
[3] § 2º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
A Administração Central contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pelo Gabinete da Superintendência[1].
A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:
Os Coordenadores Técnicos NÃO poderão participar da Comissão Local de Avaliação[2].
A Comissão Local de Avaliação poderá contar com apoio administrativo das respectivas unidades.
[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] Parágrafo único, art. 17, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
A Comissão Local de Avaliação deverá:
O processo de Evolução Funcional – Progressão aplica-se aos empregados/servidores ocupantes de emprego público permanente/função, abrangendo:
| Empregados públicos | Servidores estatutários |
| – Docentes de Etec – Auxiliares de Docente – Docentes de Fatecs – Técnicos e Administrativos | – Técnicos e Administrativos |
O acesso à base de dados dos empregados públicos/servidores públicos estatutários é feito pela Comissão Local de Avaliação através do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH).
Para mudança de grau, o empregado/servidor deverá possuir, cumulativamente:
A apuração do tempo de efetivo exercício é realizada anualmente por interstício sendo contado:
| Primeiro ano | Ano subsequente |
| A partir de 1º de julho | Até 30 de junho |
Em cada apuração anual não será considerado como período de efetivo exercício os casos em que o servidor:
| Ausência Médica – estatutário – LC 1041/2008 (p/acompanhar familiar) |
| Licença para tratar de interesses particulares |
| Licença para tratamento de pessoa da família -estatutário |
| Afastamento com prejuízo dos salários |
| Falta Justificada |
| Prisão |
| Falta jogos desportivos com prejuízo de salários |
Importante:
O interstício não será interrompido ao servidor quando:
[1] Artigo 125 – O exercício do mandato eletivo por servidor público far-se-á com observância do artigo 38 da Constituição Federal.
O registro do empregado/servidor deve ser invalidado no SIG, nas situações em que ele não preencher os requisitos necessários para participar do processo, observando as orientações relativas à apuração de efetivo exercício.
1. Servidor admitido em 15/02/2018
Ausências no período de 01/07/2020 a 30/06/2021:
| Justificadas | Injustificadas |
| 8 | 3 |
VALIDAR CADASTRO
2. Servidor admitido em 15/03/2011
Ausências no período de 01/07/2020 a 30/06/2021:
| Justificadas | Injustificadas |
| 13 | 0 |
INVALIDAR CADASTRO
3. Servidor admitido em 09/05/2015
Ausências no período de 01/07/2020 a 30/06/2021:
| Justificadas | Injustificadas |
| 3 | 7 |
INVALIDAR CADASTRO
4. Servidor admitido em 31/05/2014
Ausências no período de 01/07/2020 a 30/06/2021:
| Justificadas | Injustificadas |
| 0 | 0 |
INVALIDAR CADASTRO
5. Servidor admitido em 22/02/2015
Ausências no período de 01/07/2020 a 30/06/2021:
| Justificadas | Injustificadas |
| 12 | 6 |
VALIDAR CADASTRO
O empregado/servidor invalidado poderá protocolar junto à Comissão Local, dentro do prazo estabelecido no cronograma, pedido de revisão da apuração de efetivo exercício.
A Comissão Local deverá analisar e manifestar-se quanto aos motivos da invalidação.
Em caso de deferimento do pedido de revisão, a Comissão Local deverá encaminhar dentro do prazo, Memorando da direção com justificativa e o Anexo I devidamente preenchido para o e-mail dgef.efuncional@cps.sp.gov.br.
Após análise do Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF), o cadastro será revalidado para participação das próximas fases do processo.
A questão é um texto?
A Comissão Local deve verificar o correto preenchimento do registro no SIG, para a correta definição da Área de Atuação, pois esta direciona o tipo de avaliação que será feita por cada empregado/servidor.
Definição da Área de Atuação:
Destinado aos docentes que ministram aulas. O sistema definirá a área de atuação automaticamente quando identificar que o docente ministra aulas. Neste caso, a Comissão Local deve verificar a(s) unidade(s) de trabalho e sua(s) respectiva(s) carga(s) horária.
Destinado aos Auxiliares de Docente que estejam desempenhando as atividades do emprego. Neste caso, a Comissão Local deve selecionar no sistema a opção correspondente.
| EMPREGOS EM CONFIANÇA (SEM COMANDO) |
| ASSESSOR TÉCNICO DA SUPERINTENDÊNCIA |
| ASSESSOR ADMINISTRATIVO |
| ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE GABINETE |
| ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
| ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO I |
| ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO II |
| ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO III |
| ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO IV |
| SECRETÁRIO GERAL |
| EMPREGOS EM CONFIANÇA “DIRETIVOS” |
| ASSESSOR TÉCNICO CHEFE |
| CHEFE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA |
| CHEFE DE SEÇÃO ADMINISTRATIVA |
| CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA |
| COORDENADOR TÉCNICO |
| DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA – ETEC |
| DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
| DIRETOR DE DIVISÃO |
| DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA – FATEC |
| DIRETOR DE SERVIÇO |
| DIRETOR SUPERINTENDENTE |
| GESTOR DE SUPERVISÃO EDUCACIONAL |
| SUPERVISOR DE GESTÃO RURAL |
| VICE-DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA – FATEC |
| VICE-DIRETOR SUPERINTENDENTE |
A Comissão Local deve verificar o correto preenchimento do registro no SIG, para a correta definição da Área de Atuação, pois esta direciona o tipo de avaliação que será feita por cada empregado/servidor.
Definição da Área de Atuação:
Destinado aos docentes que ministram aulas. O sistema definirá a área de atuação automaticamente quando identificar que o docente ministra aulas. Neste caso, a Comissão Local deve verificar a(s) unidade(s) de trabalho e sua(s) respectiva(s) carga(s) horária.
Destinado aos Auxiliares de Docente que estejam desempenhando as atividades do emprego. Neste caso, a Comissão Local deve selecionar no sistema a opção correspondente.
| EMPREGOS EM CONFIANÇA (SEM COMANDO) |
| ASSESSOR TÉCNICO DA SUPERINTENDÊNCIA |
| ASSESSOR ADMINISTRATIVO |
| ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE GABINETE |
| ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
| ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO I |
| ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO II |
| ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO III |
| ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO IV |
| SECRETÁRIO GERAL |
| EMPREGOS EM CONFIANÇA “DIRETIVOS” |
| ASSESSOR TÉCNICO CHEFE |
| CHEFE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA |
| CHEFE DE SEÇÃO ADMINISTRATIVA |
| CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA |
| COORDENADOR TÉCNICO |
| DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA – ETEC |
| DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
| DIRETOR DE DIVISÃO |
| DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA – FATEC |
| DIRETOR DE SERVIÇO |
| DIRETOR SUPERINTENDENTE |
| GESTOR DE SUPERVISÃO EDUCACIONAL |
| SUPERVISOR DE GESTÃO RURAL |
| VICE-DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA – FATEC |
| VICE-DIRETOR SUPERINTENDENTE |
Os servidores submetidos ao processo farão duas avaliações de desempenho (uma por ano), durante o período de cumprimento dos 2 anos de efetivo exercício[1].
O ano será considerado de 1º de julho de um ano a 30 de junho do ano subsequente.
Os empregados públicos e os servidores públicos estatutários ocupantes de empregos públicos e funções efetivas serão avaliados na unidade em que estiverem prestando serviços no dia 30 de junho do respectivo ano.
[1] Art. 3º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
Os critérios para realização da avaliação de desempenho dos empregados públicos (docentes, Auxiliares de Docente, técnicos e administrativos) e servidores estatutários levarão em conta[1]:
| Competências | Necessárias para o pleno desenvolvimento das atividades realizadas | Anexos I, II, III, IV e V |
| Atualizações profissionais | No sentido de sempre aprimorar os conhecimentos de sua área de atuação | Anexos VI, VII, VIII e IX |
Os critérios para realização do processo de avaliação de desempenho aplicam-se também aos empregados públicos, ocupantes de emprego público permanente, e aos servidores estatutários, ocupantes de função efetiva que estejam exercendo emprego público em confiança de comando[2].
As competências e atualizações profissionais de tais empregos estão definidas, respectivamente, nos anexos V e IX da Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[1] § 3º, art. 3º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] § 4º, art. 3º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
Para a avaliação de desempenho, serão utilizados os seguintes instrumentos[1]:
| Grupo | Instrumento | Peso |
| Docentes | ▪ Avaliação do superior imediato | 45% |
| ▪ Autoavaliação | 15% | |
| ▪ Atualização profissional | 40% | |
| Auxiliar de Docente | ▪ Avaliação do superior imediato | 45% |
| ▪ Autoavaliação | 15% | |
| ▪ Atualização profissional | 40% | |
| Técnicos e Administrativos | ▪ Avaliação do superior imediato | 45% |
| ▪ Autoavaliação | 15% | |
| ▪ Clientes internos | 10% | |
| ▪ Atualização profissional | 30% | |
| Gestores (Comando) | ▪ Avaliação do superior imediato | 45% |
| ▪ Autoavaliação | 15% | |
| ▪ Avaliação da equipe de trabalho | 10% | |
| ▪ Atualização profissional | 30% |
[1] Art. 4º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
