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Desincompatibilização | Eleições 2026

Desincompatibilização

Eleições

Eleições 2026

Diante das Eleições 2026 para os mandatos eletivos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, os servidores do Centro Paula Souza (CPS) que forem candidatos pelo Estado de São Paulo deverão se afastar/desincompatibilizar de suas atividades impreterivelmente em 04/07/2026, respeitando o prazo legal de 3 (três) meses antes do pleito eleitoral, que ocorrerá em 04/10/2026.

Exclusivamente os ocupantes de Cargo em Comissão ou Função de Confiança e os empregados contratados por prazo determinado que forem candidatos nas Eleições 2026 devem solicitar dispensa até 03/07/2026, seguindo os procedimentos indicados neste manual. .

Abaixo apresentamos as orientações sobre o processo de desincompatibilização eleitoral, fornecidas pelo Serviço de Movimentação de Pessoal (SMP), vinculado Divisão de Movimentação e Controle Funcional (DMCF), pertencente à Coordenadoria de Gestão Estratégica de Recursos Humanos (CGERH), da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP):

Ilustração: Storyset/Freepik

Clique nos botões abaixo para conferir as situações e procedimentos para a desincompatibilização eleitoral:

Para as candidaturas aos cargos de Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual, o afastamento/desincompatibilização ocorrerá na circunscrição do pleito, ou seja, quando o servidor/empregado se candidatar pelo Estado de São Paulo

Já para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, o afastamento/desincompatibilização é obrigatório em virtude da circunscrição abranger todo o território nacional.  

O servidor deve permanecer afastado ininterruptamente até o dia do pleito (04/10/2026), sob pena de nulidade da desincompatibilização e eventual cassação do registro de candidatura (salvo quando houver cancelamento, indeferimento ou desistência da candidatura). 

Confira abaixo a condição específica para cada cargo, emprego ou função.

Deverá se afastar/desincompatibilizar 03 (três) meses antes da eleição, ou seja, em 04/07/2026, percebendo os salários íntegrais do emprego público permanente/função autárquica. 

O Comunicado de Desincompatibilização deverá ser entregue à unidade até 03/07/2026

Deverá solicitar dispensa até 03/07/2026 do cargo em comissão/função de confiança e retornar ao emprego público permanente/função autárquica efetiva, do qual deverá se afastar/desincompatibilizar com a percepção dos salários correspondentes ao emprego público permanente/função autárquica de origem. 

Além do pedido de dispensa, deverá entregar o Comunicado de Desincompatibilização até 03/07/2026 (seguindo a orientação do subitem 1.1). 

Deverá solicitar dispensa até 03/07/2026

Inclui-se nesta orientação o empregado docente e auxiliar de docente. 

Deverá solicitar dispensa até 03/07/2026 do cargo de coordenador/superintendente e se afastar/desincompatibilizar do emprego público permanente de docente (seguindo orientação do subitem 1.1.). 

No período do afastamento/desincompatibilização, receberá os salários correspondentes ao emprego público permanente de docente. 

Deverá se afastar temporariamente ou efetivamente dessas atividades 03 (três) meses antes da eleição, ou seja, em 04/07/2026. 

O pedido de cessação (se necessário) e comunicado de desincompatibilização deve ser apresentado até 03/07/2026. 

Para orientações sobre a possibilidade de afastamento ou necessidade de cessação da designação ou projeto, a Unidade de Ensino deverá contatar a CGETEC – Setor de HAE no e-mail cgetec.hae@cps.sp.gov.br (para docentes de ETEC) ou a CGESG – Superintendência Administrativa no e-mail cgesg.sadm@cps.sp.gov.br (para docentes de FATEC). 

Deverá buscar orientação e solicitar o seu afastamento/desincompatibilização junto ao órgão de origem e comunicar à unidade em que atua que irá se afastar. 

Atenção: 

Cabe à unidade onde o servidor presta serviço realizar o controle quanto ao retorno às atividades após o período de afastamento/desincompatibilização (em 05/10/2026). Não havendo retorno, deverá comunicar o órgão de origem, bem como informar ao Serviço de Movimentação de Pessoal (SMP) para orientações complementares. 

Ao ter conhecimento que o empregado/servidor irá se candidatar nas Eleições 2026, deverá entrar em contato com o Serviço de Movimentação de Pessoal (SMP), para orientações. 

O empregado/servidor deverá comunicar formalmente sua desincompatibilização através do ANEXO I – A (Celetista) ou ANEXO I – B (Autárquico), que deverá ser entregue ao Serviço Administrativo e Financeiro de sua unidade de lotação impreterivelmente até 03/07/2026

A assinatura do documento poderá ser realizada via GOV.BR e a entrega via e-mail.

Ao obter o Registro de Candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE ou Tribunal Superior Eleitoral – TSE, o empregado/servidor deverá enviar cópia do comprovante à unidade de lotação para validação do afastamento/desincompatibilização. 

Posteriormente, deverá enviar cópia do deferimento do Registro de Candidatura.

Caso venha a ter sua candidatura indeferida ou cancelada pelo TRE/TSE ou desista de se candidatar, deverá apresentar o Comunicado de Retorno (Anexo II), apresentando o documento comprobatório que houver. 

Consideram-se documentos comprobatórios: 

  1. Ata da convenção do partido demonstrando que o empregado/servidor não foi indicado como candidato;
  1. Documento do TRE/TSE ou print do site oficial demonstrando o indeferimento/cancelamento da candidatura; 
  1. Declaração do partido demonstrando ciência quanto ao pedido de desistência da candidatura. 

O empregado/servidor deverá retornar ao exercício no dia útil seguinte ao indeferimento, cancelamento ou desistência da candidatura, sob pena de os dias descobertos serem considerados “faltas injustificadas”. 

 

Ao receber o Comunicado de Desincompatibilização (Anexo I – A ou B), o Serviço Administrativo e Financeiro deverá: 

Conferir o documento, confirmar o recebimento e/ou solicitar as correções que se fizerem necessárias.

Submeter o comunicado para assinatura do Coordenador/Superintendente da unidade;

Caso o documento tenha sido recebido por e-mail com assinatura do GOV.BR, o Coordenador/Superintendente deverá, também, assinar via GOV.BR. 

Se tratando de Docente que amplia carga horária, comunicar as unidades de ampliação, via e-mail, quanto ao afastamento a partir de 04/07/2026. 

Inserir o comunicado devidamente preenchido e assinado no “Processo de Afastamentos ou Licenças” do empregado/servidor no SEI/SP como “Documento Externo”. 

Enviar cópia do comunicado devidamente preenchido e assinado ao e-mail do Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP, no endereço: smp@cps.sp.gov.braté 08/07/2026;

Informar no assunto “Comunicado Desincompatibilização – (especificar nome do interessado)”, e incluir no corpo do e-mail o “número SEI” do Processo de Afastamentos ou Licenças do empregado/servidor. 

Informar o início do afastamento/desincompatibilização no SIG-URH, conforme orientações do subitem 2.3

Em 17/08/2026: Solicitar ao empregado/servidor apresentação do Registro da Candidatura junto ao TRE/TSE e conferir se o documento se encontra adequado;

Enviar cópia ao SMP (endereço: smp@cps.sp.gov.br) com o assunto “Registro de Candidatura – (especificar nome do interessado)”, até 21/08/2026. 

Em 14/09/2026: Solicitar ao empregado/servidor apresentação do Deferimento do Registro da Candidatura, a fim de certificar se o afastamento/desincompatibilização permanece regular;

Enviar cópia ao SMP (endereço: smp@cps.sp.gov.br) com o assunto “Deferimento do Registro de Candidatura – (especificar nome do interessado)”, até 18/09/2026. 

Inserir os documentos acima citados no “Processo de Afastamentos ou Licenças” do empregado/servidor no SEI/SP, como “Documento Externo”. 

Atenção: 

Sendo constatado que o empregado/servidor não foi indicado como candidato ou teve sua candidatura indeferida, sem que tenha comunicado seu retorno, deverá orientá-lo quanto ao preenchimento do Comunicado de Retorno (Anexo II) e da necessidade de retorno imediato. 

Inserir o Comunicado de Retorno (Anexo II) e documento comprobatório no “Processo de Afastamentos ou Licenças” do empregado/servidor no SEI/SP, como “Documento Externo”. 

Alterar a “data fim” do afastamento informado no SIG-URH, conforme orientações do subitem 2.3.

Tramitar o “Processo de Afastamentos ou Licenças” devidamente instruído ao SMP, unidade: CPS-PRES-CGGP-CGERH-DMCF-SMP. 

Após recebimento do Comunicado de Desincompatibilização (Anexo I – A ou B), o Serviço Administrativo e Financeiro deverá informar o afastamento/desincompatibilização no ambiente de “ocorrências”, do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – SIG-URH, da seguinte maneira: 

  • Código: 45 – Afastamento para Campanha Eleitoral
  • Data início: 04/07/2026
  • Data fim: 04/10/2026
  • Quantidade de dias: 93 (noventa e três) 

Uma cópia do Comunicado de Desincompatibilização deverá ser inserida na ocorrência. 

O lançamento do código deverá ser realizado no ambiente “Ocorrências” do SIG-URH até 14/07/2026 (1ª etapa da folha)

Em caso de cessação do afastamento do empregado/servidor por motivo de indeferimento, cancelamento ou desistência da candidatura, deverá ser alterada a “data fim” indicada no SIG-URH, informando novamente o “código 45” pela quantidade de dias que o empregado/servidor permaneceu afastado. 

Uma cópia do Comunicado de Retorno deverá ser inserida na ocorrência. 

A “data fim” do código deverá ser enviada no ambiente “Ocorrências” do SIG-URH até a data da 1ª etapa da folha do mês correspondente. 

Atenção:

Conforme Parecer CJ/CEETEPS nº 110/2016 da Consultoria Jurídica desta autarquia, o afastamento do empregado público (celetista) para concorrer ao pleito eleitoral por mais de 30 (trinta) dias interrompe o período aquisitivo de férias, reiniciando o seu cômputo, do zero, quando do seu retorno ao serviço, de acordo com o inciso II, artigo 133 da CLT.

Conforme disposto no Memorando Circular nº 034/2022 – URH, os períodos de desincompatibilização eleitoral serão computados como efetivo exercício para todos os fins.

Ficará sob responsabilidade da Unidade de Ensino a ampla divulgação dessas orientações a todos os colaboradores e a divulgação do e-mail para recebimento dos comunicados de desincompatibilização e de retorno (se houver), bem como prestar os esclarecimentos que os empregados/servidores necessitarem.

Anexo I-A (Celetista)

Comunicado de Afastamento/Desincompatibilização


Anexo I-B (Autárquico)

Comunicado de Afastamento/Desincompatibilização


Anexo II

Comunicado de Retorno

A desincompatibilização ocorrerá no período de 04/07/2026 a 04/10/2026.

As ações com relação ao afastamento das atividades ou desligamento de contrato, a depender do caso, devem ser realizadas impreterivelmente até 03/07/2026.

Não. Nas Eleições de 2026, todo o afastamento será íntegral.

O empregado/servidor deverá retornar às suas atividades no dia seguinte após a desistência, indeferimento ou cancelamento de sua candidatura. Deverá, ainda, apresentar documento válido de justificativa ou comprovante. Havendo intervalo entre a data da ocorrência e a data do retorno, o período será considerado como falta injustificada.

Sim, o retorno deverá ser imediato mesmo após o indeferimento, sob pena de ter os dias descobertos considerados como faltas injustificadas.

Por se tratar de atribuição de aulas, o assunto em questão deverá ser verificado junto à Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC), pelo e-mail adm.supervisao@cps.sp.gov.br ou à Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação (CGESG), pelo endereço  cgesg.sadm@cps.sp.gov.br.

Não. Considerando que a admissão por tempo determinado é para atender a necessidade emergencial da Unidade de Ensino, o afastamento não é permitido. Nesse caso, o docente deve solicitar rescisão de contrato até 03/07/2026.

A documentação deverá ser inserida no Processo de Afastamentos ou Licenças do empregado/servidor, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/SP).

Poderá ser fornecido ofício assinado pelo Coordenador/Superintendente da Unidade de Ensino informando que o empregado/servidor se encontra desincompatibilizado desde 04/07/2026. Para tanto, poderá ser enviado juntamente com o ofício a cópia do Anexo I – A/B.

Uma vez que a participação em capacitação tem ligação direta com a função exercida pelo empregado, tal atividade não poderá ocorrer.

Conforme inciso II do artigo 133 da CLT, o empregado que se afastar por mais de 30 (trinta) dias, com percepção de salários, não terá direito as férias no curso do período aquisitivo.

Se por motivo de desistência, cancelamento ou indeferimento da candidatura o empregado retornar às atividades antes dos 30 (trinta) dias de afastamento, não haverá prejuízo em suas férias.

Não, uma vez que não há essa determinação legal para a situação do servidor autárquico.

Caso o empregado tenha se afastado mais de 30 (trinta) dias, seu período aquisitivo passará a ser contado a partir da data de seu retorno.

Sendo assim, no caso de empregado docente, as férias serão fruídas proporcionalmente em janeiro do ano seguinte, desde que não haja outras ocorrências.

No caso de empregado administrativo, as férias poderão ser fruídas após formar novo período aquisitivo, que se dará após um ano de seu retorno, desde que não haja outras ocorrências.

Sim, deverá reassumir as atividades em 05/10/2026.

Caso o empregado/servidor seja eleito, as orientações quanto ao afastamento após assumir o mandato eleitoral em 2027, deverão ser obtidas junto ao Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP, no e-mail smp@cps.sp.gov.br.

Somente deve permanecer afastado até a data do 2º turno (se houver) o empregado/servidor que estiver concorrendo aos cargos de Governador/Vice-Governador do Estado de São Paulo ou Presidente/Vice-Presidente da República.

Servidores: em caso de dúvidas, contatar o Serviço Administrativo e Financeiro de sua unidade de lotação. 

Unidades de Ensino: eventuais dúvidas quanto ao teor das orientações, contatar o Serviço de Movimentação de Pessoal (SMP), pelo e-mail smp@cps.sp.gov.br. Para dúvidas específicas quanto aos lançamentos em folha de pagamento pelo SIG-URH, contatar o Assistente de Folha do Serviço de Pagamento de Pessoal (SPP).