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Centro Paula Souza lança informativo sobre direitos da pessoa com câncer

Material orienta a comunidade sobre garantias legais nas áreas de saúde, previdência e trabalho

3 de dezembro de 2025 6:27 pm Bem-Estar

Foto: Freepik

A Divisão de Bem-Estar (DBE), vinculada à Coordenadoria de Gestão de Talentos, Desenvolvimento de Pessoas e Bem-Estar (CGTDPBE) da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP), em ação colaborativa com as campanhas das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipas) do Centro Paula Souza (CPS) lança, hoje (3), um informativo sobre os direitos da pessoa com câncer.

Produzida pelo pilar jurídico da DBE, a publicação tem o objetivo de orientar servidores, professores, estudantes e colaboradores terceirizados sobre a importância de conhecer as garantias previstas em lei para quem recebe esse diagnóstico, contribuindo para a qualidade de vida, o suporte social e a proteção econômica nesse momento sensível.

A legislação brasileira estabelece prazos máximos entre o diagnóstico e o início do tratamento oncológico. A Lei dos 60 Dias (Lei nº 12.732/2012) assegura o início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico confirmado. Já a Lei dos 30 Dias (Lei nº 13.896/2019) determina que exames para confirmação do diagnóstico sejam realizados em até 30 dias após a solicitação médica. Essas medidas garantem atendimento integral e gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde os estágios iniciais da doença, que ampliam as chances de sucesso terapêutico e proporcionam melhor qualidade e expectativa de vida ao paciente.

No âmbito previdenciário e trabalhista, a pessoa com câncer pode ter acesso ao Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) e, em casos de incapacidade permanente, à Aposentadoria por Invalidez. Idosos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social podem requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que assegura um salário-mínimo mensal. Também há garantias como isenção de Imposto de Renda e a possibilidade de saque do FGTS e do PIS/Pasep, quando aplicável.

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