Se você, um familiar, amigo ou conhecido está enfrentando o tratamento de câncer, saiba que há uma série de direitos garantidos por lei que podem ajudar para melhorar a qualidade de vida, oferecer suporte social e assegurar proteção econômica durante esse momento delicado.
Para começar, o Sistema Único de Saúde (SUS) assegura o acesso ao diagnóstico e ao tratamento por meio de duas leis importantes:
A Lei dos 30 Dias (Lei nº 13.896/2019) determina que os exames para confirmação do diagnóstico de câncer devem ser realizados em até 30 dias após a solicitação médica.
A Lei dos 60 Dias (Lei nº 12.732/2012) estabelece que o início do primeiro tratamento deve ocorrer em até 60 dias após o diagnóstico confirmado.
Essas medidas visam garantir o tratamento integral e gratuito desde os estágios iniciais da doença, incluindo consultas, exames, cirurgias, quimioterapia, radioterapia, transplantes e reconstrução mamária, o que aumenta as chances de sucesso e promovendo mais qualidade e expectativa de vida.
A Constituição Federal (CF/88) também assegura o direito ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD), quando o município de residência não oferece os recursos necessários. Nesse caso, o paciente pode receber ajuda de custo para transporte, estadia e alimentação. Além disso, o SUS garante o acesso a medicamentos de alto custo, quando indispensáveis ao tratamento.
Para quem possui plano de saúde, é garantida a cobertura do tratamento, respeitados os prazos de carência previstos em contrato.
No campo previdenciário e trabalhista, o paciente com câncer pode solicitar:
Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença);
Aposentadoria por Invalidez, em caso de incapacidade permanente;
Reabilitação profissional, quando necessário, com fornecimento de órteses, próteses, cursos e apoio para reinserção no trabalho;
Estabilidade relativa durante o recebimento do auxílio-doença;
Adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez, para quem necessita de ajuda nas atividades diárias.
Idosos ou pessoas com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade social podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que garante um salário-mínimo mensal.
A legislação também prevê isenções tributárias, como:
Isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma;
Isenção de IOF, IPI, ICMS, IPVA e IPTU (dependendo da legislação local) na compra de veículos adaptados;
Direito ao saque do FGTS e PIS/PASEP, quando aplicável.
Em alguns casos, o paciente pode ter direito à quitação total ou parcial do financiamento imobiliário, caso o seguro por morte e invalidez permanente (MIP) seja acionado devido à invalidez total e permanente causada pela doença, desde que o contrato tenha sido assinado antes do diagnóstico.
Outros direitos incluem:
Atendimento prioritário em repartições públicas, bancos, comércios e serviços;
Vaga para pessoa com deficiência em caso de sequelas incapacitantes;
Isenção do rodízio de veículos em São Paulo para pacientes e familiares que os transportem;