Filtro de Daltonismo

Manual do processo de
Admissão de Docentes
e Auxiliares de Docente

Macroprocesso de Admissão

A admissão, ampliação em virtude de uma nova contratação e alteração de contrato de candidato para a função/emprego público permanente de Docente e Auxiliar de Docente será precedida de aprovação em Processo Seletivo Simplificado (PSS) ou Concurso Público (CP), homologação e convocação por meio de publicação em Diário Oficial do Estado, obedecidas as normas e condições previstas na legislação vigente, seguindo as orientações do Superintendência de Gestão de Seleção de Docentes e Técnicos (Auxiliar de Docente) – SGSDT.

Após a Unidade de Ensino encaminhar à SGSDT, por meio do Sistema de Gerenciamento e Execução de Certames Públicos (SGECP), o Termo de Manifestação devidamente assinado e validado pela área responsável, a informação será disponibilizada no Sistema Integrado de Gestão (SIG).

A partir dessa disponibilização, caberá à Unidade de Ensino realizar a solicitação de admissão no sistema.

Ilustração: Storyset/Freepik

Ao acessar o Sistema Integrado de Gestão (SIG), o chefe de serviço deve seguir os passos abaixo:

  1. Na tela inicial, clicar no atalho da área do Diretor de Serviço.
  1. Uma nova tela será aberta. No canto superior esquerdo, localizar e clicar na opção “Admissão” e selecionar em Admissão de Servidores.
  1. Ao clicar, será possível a Unidade observar:
    • Admissão de Servidores: para iniciar um novo processo de admissão;
    • Em andamento: para acompanhar processos que ainda estão em execução;
    • Finalizadas: para consultar admissões já concluídas;
    • Desistências: para verificar processos de admissão que foram cancelados.

A partir dessas opções, a unidade poderá selecionar a funcionalidade desejada conforme a etapa do processo de admissão.

Explicação dos ATALHOS

Inicia um cadastro ou abre uma admissão já iniciada.

Este atalho será disponibilizado somente após o início de um processo de admissão. Deve ser utilizado nos casos em que houver desistência após a assinatura do termo de manifestação ou anterior ao início das atividades deste servidor (ou seja, não tenha trabalhado nenhum dia).

Lógicas e Cuidados

O sistema atual de admissão permite que a Unidade de Ensino possua autonomia quanto à ordem de execução de determinadas etapas. Contudo, nos casos em que os servidores ainda não possuem inscrição no PIS/PASEP ou quando há necessidade de agendamento do ASO admissional, é indispensável o prévio preenchimento dos dados cadastrais.

Essa autonomia, entretanto, exige atenção aos seguintes pontos:

  1. A Unidade deve atentar-se à correta inserção das documentações exigidas. O sistema sinaliza, ao lado, os documentos necessários conforme cada situação. A inclusão dessas informações deve ser realizada com cautela, pois serão posteriormente utilizadas em sistemas externos, ou haverá a negativa feito pela área que realiza a liberação, gerando mais trabalho para a Unidade de Ensino e possivelmente gerando um impacto para essa admissão.
  2. O ASO admissional possui validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua realização. Nesse sentido, a Unidade deve avaliar adequadamente o momento de solicitação, a fim de garantir a conclusão do processo de admissão dentro deste prazo.
  3. A convocação realizada pela Unidade caracteriza necessidade imediata de contratação. Assim, recomenda-se atenção especial a períodos próximos a recessos, considerando que o intervalo entre convocação e contratação deve ser curto.
  4. Deve-se observar a disciplina para a qual o servidor está sendo convocado. No momento da admissão, essa informação deve corresponder à motivação da contratação do docente. Em casos de equivalência, a situação deve estar previamente analisada e autorizada, garantindo a correta formalização desta disciplina na convocação.
  5. Após a conclusão do pedido de admissão pela Unidade de Ensino, há duas etapas obrigatórias para a efetivação de uma admissão:
    • (a) o envio das informações ao SCF – Serviço de Controle Funcional, e validação da área; e
    • (b) a efetivação mediante o envio do ASO admissional com status “APTO” pela Unidade.

Mesmo após a liberação dessas etapas, o sistema opera da seguinte forma:

  • o campo “Data de Admissão” será disponibilizado, considerando a data e hora do computador, permitindo a seleção de uma data pela Unidade de Ensino posterior a 120 horas (5 dias). Esse intervalo é necessário para o encaminhamento das informações ao sistema do e-Social.

Além disso, há restrições relacionadas aos prazos de processamento da folha de pagamento. Em situações próximas ao final do mês, o sistema pode identificar a impossibilidade de inclusão da admissão dentro do período de referência. Portanto, a Unidade deve também observar a escolha da data, evitando períodos que coincidam com feriados ou finais de semana, retificações em data de admissão devem ser evitadas, pois tais inconsistências podem acarretar penalidades futuras em multas no sistema do e-Social.

Será obrigatório preencher as abas na nova admissão:

  • Dados Cadastrais;
  • Dados Acúmulo;
  • Antecedentes Criminais;
  • e-SOCIAL;
  • ASO.

O sistema irá gerar automaticamente os seguintes documentos:

  • Ato Decisório (em Casos de Acúmulo);
    • Será publicado pela Assistência Técnica da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas assim que a unidade selecionar a data de admissão, devendo a unidade observar o Manual SEI sobre o Processo de acumulação de cargo ou função-atividade.
  • Contrato de Trabalho;
  • Termo de Ciência e Notificação;
    • Gerados apenas em casos de Admissões por meio de Concurso Público;
  • BDP de Admissão;
  • Portaria de Admissão
    • A Assistência Técnica da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) será responsável por realizar a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), e posteriormente o SCF irá abrir o Processo para Preenchimento de Função Atividade por meio do sistema SEI, incluindo a respectiva portaria para a unidade;

No módulo de admissão, a situação da contratação será identificada com base no CPF do candidato, sendo classificado nas seguintes modalidades, aplicáveis aos casos envolvendo Docentes e Auxiliares de Docente:

Nova Admissão: Professor de Ensino Médio e Técnico, Professor de Ensino Superior ou Auxiliar de Docente.

    Definição: Considera-se NOVA ADMISSÃO no sistema quando o candidato atender a uma das seguintes condições:

    1. Não possuir vínculo ativo com o Centro Paula Souza; ou
    2. Possuir vínculo ativo, porém a classe de emprego da nova contratação seja distinta daquela do vínculo atual

    Exemplos

    1. Servidor já ativo como Professor de Ensino Médio e Técnico e admitido como Professor de Ensino Superior ou Auxiliar de Docente;
    2. Servidor já ativo como Professor de Ensino Superior e admitido como Professor de Ensino Médio e Técnico ou Auxiliar de Docente;
    3. Servidor já ativo como Auxiliar de Docente e admitido como Professor de Ensino Médio e Técnico ou Professor de Ensino Superior.

    Observações

    As situações descritas acima têm caráter exemplificativo, com a finalidade de demonstrar o conceito de “classes de emprego distintas”.

    Deverão ser sempre observadas:

    1. as normas legais relativas à acumulação de cargos;
    2. o cumprimento do período de interstício, quando aplicável;
    3. as demais regras sistêmicas, considerando a existência de outros módulos que contemplam diferentes classes de emprego, como cargos em confiança e empregos permanentes administrativos.

    Sobre o Processo de Admissão

    Na caracterização de nova admissão, deverão ser adotadas as seguintes providências:

    1. Gerar nova matrícula após a conclusão da admissão no Sistema Integrado de Gestão (SIG);
    2. Celebrar novo contrato de trabalho, gerado de forma automatizada pelo sistema, devendo a Unidade coletar as assinaturas devidas e anexar o documento no sistema;
    3. Realizar exame admissional (ASO), observando-se o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua realização, para conclusão do processo de admissão pela Unidade;
    4. Elaborar Portaria de Admissão, de forma automática, pela Assistência Técnica da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas, após a finalização da admissão no sistema;
    5. Emitir Termo de Ciência e Notificação, que será gerado de forma automatizada pelo sistema, nos casos de admissão por concurso público, devendo a Unidade coletar a assinatura do servidor e anexar o documento no sistema.
    6. Devem ser abertos os devidos processos no sistema SEI, conforme o caso:
      • Processo para Preenchimento de Função-Atividade; e
      • Processo de Acumulação de Cargo ou Função-Atividade (quando houver situação de acumulação); e o
      • Prontuário Funcional.

    Para mais detalhes consulte o SIG.

    Ampliação: Professor de Ensino Médio e Técnico, Professor de Ensino Superior.

    Definição: Este procedimento aplica-se exclusivamente aos casos envolvendo servidores docentes.
    Deve-se verificar se o servidor se encontra ativo na função/Cargo de docente, nas seguintes categorias:

    1. Professor de Ensino Médio e Técnico; e/ou
    2. Professor de Ensino Superior.

    Deve-se confirmar se a nova contratação mantém a mesma classe de emprego do vínculo atual. Uma vez confirmada a equivalência da classe de emprego, deverá ser analisada a natureza da nova contratação, observando-se as seguintes possibilidades:

    1. Processo seletivo seguido de novo processo seletivo;
    2. Concurso público seguido de novo concurso público;
    3. Concurso público seguido de nova contratação por processo seletivo, caracterizando vínculo de natureza inferior ao atual.

    Atendidas as condições previstas acima, a situação deverá será classificada no sistema como Ampliação.

      Exemplos de Casos em Ampliação

      1. Servidor já ativo como Professo de Ensino Médio e Técnico, com contrato por prazo Determinado, admitido em novo processo seletivo simplificado em ETEC, mantendo-se a classe de emprego e a mesma natureza de admissão;
      2. Servidor já ativo como Professo de Ensino Médio e Técnico, com contrato por prazo Indeterminado, admitido por meio de novo concurso público em ETEC, mantendo-se a classe de emprego;
      3. Servidor já ativo como Professo de Ensino Médio e Técnico, com contrato por prazo Indeterminado, admitido em novo processo seletivo simplificado em ETEC, caracterizando contratação de natureza inferior;
      4. Servidor já ativo como Professo de Ensino Superior, com contrato por prazo Determinado, admitido em novo processo seletivo em FATEC, mantendo-se a mesma classe de emprego;
      5. Servidor já ativo como Professo de Ensino Superior, com contrato por prazo Indeterminado, admitido por meio de novo concurso público em FATEC, mantendo-se a mesma classe de emprego;
      6. Servidor já ativo como Professo de Ensino Superior, com contrato por prazo Indeterminado, admitido em novo processo seletivo em FATEC, caracterizando contratação de natureza inferior.

      Sobre a Ampliação

      1. Manter o contrato vigente, não sendo celebrada nova contratação, preservando-se o prazo do contrato ativo e a Unidade de Ensino de origem;
      2. Não será necessário realizar novo exame admissional (ASO);
      3. Não será elaborado Portaria de Admissão;
      4. Assumir a carga horária decorrente do novo processo seletivo e/ou concurso público, na forma de ampliação, respeitada a disponibilidade de horário.
      5. Devem ser abertos os devidos processos no sistema SEI, conforme o caso:
        • Processo para Preenchimento de Função-Atividade;
        • e Processo de Acumulação de Cargo ou Função-Atividade (quando houver situação de acumulação). Ressalta-se que, para o Prontuário Funcional, deve ser utilizado o mesmo processo já existente, não sendo necessário abrir um novo.

      Para mais detalhes consulte o SIG.

      Alteração de Contrato: Professor de Ensino Médio e Técnico e/ou Professor de Ensino Superior.

      Definição: Considera-se Alteração de Contrato no sistema para Professor de Ensino Médio e Técnico e/ou Professor de Ensino Superior, quando o candidato atender a uma das seguintes condições:

      1. Possuir vínculo ativo, onde a classe de emprego da nova contratação seja igual à do vínculo atual e a natureza da nova contratação seja superior ao contrato vigente.

      Exemplos de Casos de Alteração de Contrato

      1. Servidor já ativo como Professor de Ensino Médio e Técnico, com contrato por prazo Determinado, admitido em novo concurso público em ETEC, mantendo-se a mesma classe de emprego e a natureza desta nova admissão superior;
      2. Servidor já ativo como Professor de Ensino Superior, com contrato por prazo Determinado, admitido em novo concurso público em FATEC, mantendo-se a classe de emprego e a natureza desta nova admissão superior;

      Sobre a Alteração de Contrato

      Na caracterização de Alteração de Contrato, deverão ser adotadas as seguintes providências:

      1. Será mantido a matrícula ativa do servidor;
      2. Celebrar termo de alteração de contrato, gerado de forma automatizada pelo sistema, devendo a Unidade coletar as assinaturas devidas e anexar o documento no sistema;
      3. Não será necessário realizar novo exame admissional (ASO);
      4. Elaborar Portaria de Alteração, de forma automática, pela Assistência Técnica da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas, após a finalização da alteração no sistema;
      5. Emitir Termo de Ciência e Notificação, nos casos de admissão por concurso público, devendo a Unidade coletar a assinatura do servidor e anexar o documento no sistema.
      6. Devem ser abertos os devidos processos no sistema SEI, conforme o caso:
        • Processo para Preenchimento de Função-Atividade;
        • e Processo de Acumulação de Cargo ou Função-Atividade (quando houver situação de acumulação). Ressalta-se que, para o Prontuário Funcional, deve ser utilizado o mesmo processo já existente, não sendo necessário abrir um novo.

      Para mais detalhes consulte o SIG.

      Fontes:

      • Lei Complementar nº 1.044/2008
      • Lei Complementar nº 1.240/2014
      • Deliberação CEETEPS 84, de 14-07-2022
      • Manual de apoio do SIG