
Manual do processo de
Admissão de Docentes
e Auxiliares de Docente
Macroprocesso de Admissão

Macroprocesso de Admissão
A admissão, ampliação em virtude de uma nova contratação e alteração de contrato de candidato para a função/emprego público permanente de Docente e Auxiliar de Docente será precedida de aprovação em Processo Seletivo Simplificado (PSS) ou Concurso Público (CP), homologação e convocação por meio de publicação em Diário Oficial do Estado, obedecidas as normas e condições previstas na legislação vigente, seguindo as orientações do Superintendência de Gestão de Seleção de Docentes e Técnicos (Auxiliar de Docente) – SGSDT.
Após a Unidade de Ensino encaminhar à SGSDT, por meio do Sistema de Gerenciamento e Execução de Certames Públicos (SGECP), o Termo de Manifestação devidamente assinado e validado pela área responsável, a informação será disponibilizada no Sistema Integrado de Gestão (SIG).
A partir dessa disponibilização, caberá à Unidade de Ensino realizar a solicitação de admissão no sistema.

Ao acessar o Sistema Integrado de Gestão (SIG), o chefe de serviço deve seguir os passos abaixo:



A partir dessas opções, a unidade poderá selecionar a funcionalidade desejada conforme a etapa do processo de admissão.
Inicia um cadastro ou abre uma admissão já iniciada.

Este atalho será disponibilizado somente após o início de um processo de admissão. Deve ser utilizado nos casos em que houver desistência após a assinatura do termo de manifestação ou anterior ao início das atividades deste servidor (ou seja, não tenha trabalhado nenhum dia).

O sistema atual de admissão permite que a Unidade de Ensino possua autonomia quanto à ordem de execução de determinadas etapas. Contudo, nos casos em que os servidores ainda não possuem inscrição no PIS/PASEP ou quando há necessidade de agendamento do ASO admissional, é indispensável o prévio preenchimento dos dados cadastrais.
Essa autonomia, entretanto, exige atenção aos seguintes pontos:
Mesmo após a liberação dessas etapas, o sistema opera da seguinte forma:
Além disso, há restrições relacionadas aos prazos de processamento da folha de pagamento. Em situações próximas ao final do mês, o sistema pode identificar a impossibilidade de inclusão da admissão dentro do período de referência. Portanto, a Unidade deve também observar a escolha da data, evitando períodos que coincidam com feriados ou finais de semana, retificações em data de admissão devem ser evitadas, pois tais inconsistências podem acarretar penalidades futuras em multas no sistema do e-Social.
Será obrigatório preencher as abas na nova admissão:
O sistema irá gerar automaticamente os seguintes documentos:
No módulo de admissão, a situação da contratação será identificada com base no CPF do candidato, sendo classificado nas seguintes modalidades, aplicáveis aos casos envolvendo Docentes e Auxiliares de Docente:
Nova Admissão: Professor de Ensino Médio e Técnico, Professor de Ensino Superior ou Auxiliar de Docente.
Definição: Considera-se NOVA ADMISSÃO no sistema quando o candidato atender a uma das seguintes condições:
As situações descritas acima têm caráter exemplificativo, com a finalidade de demonstrar o conceito de “classes de emprego distintas”.
Deverão ser sempre observadas:
Na caracterização de nova admissão, deverão ser adotadas as seguintes providências:
Para mais detalhes consulte o SIG.
Ampliação: Professor de Ensino Médio e Técnico, Professor de Ensino Superior.
Definição: Este procedimento aplica-se exclusivamente aos casos envolvendo servidores docentes.
Deve-se verificar se o servidor se encontra ativo na função/Cargo de docente, nas seguintes categorias:
Deve-se confirmar se a nova contratação mantém a mesma classe de emprego do vínculo atual. Uma vez confirmada a equivalência da classe de emprego, deverá ser analisada a natureza da nova contratação, observando-se as seguintes possibilidades:
Atendidas as condições previstas acima, a situação deverá será classificada no sistema como Ampliação.
Para mais detalhes consulte o SIG.
3. Alteração de Contrato: Professor de Ensino Médio e Técnico e/ou Professor de Ensino Superior
Definição: Considera-se Alteração de Contrato para auxiliar de docente no sistema quando o candidato atender a uma das seguintes condições:
Para os casos em que o servidor já se encontra ativo como auxiliar de docente, com contrato por prazo indeterminado, na área de atuação “X”, e seja admitido em novo processo seletivo em ETEC ou FATEC, na mesma área de atuação “X” ou “Y”, tratando-se de contratação de natureza inferior, não deverá ser realizada tratativa de alteração de contrato.
Na caracterização de Alteração de Contrato, deverão ser adotadas as seguintes providências:
3.1. Alteração De Contrato (Auxiliar de Docente)
Definição: Considera-se Alteração de Contrato para Auxiliar de Docente no sistema quando o candidato atender a uma das seguintes condições:
I – Possuir vínculo ativo, sendo a classe de emprego da nova contratação igual à do vínculo atual, independentemente da área de atuação ser igual ou diferente, desde que a natureza da nova contratação seja igual ou superior à do contrato vigente.
Para os casos em que o servidor já se encontra ativo como Auxiliar de Docente, com contrato por prazo indeterminado, na área de atuação “X”, e seja admitido em novo processo seletivo em ETEC ou FATEC, na mesma área de atuação “X” ou “Y”, tratando-se de contratação de natureza inferior, não deverá ser realizada tratativa de alteração de contrato.
Na caracterização de Alteração de Contrato, deverão ser adotadas as seguintes providências:
Fontes:
Lei Complementar nº 1.044/2008
Lei Complementar nº 1.240/2014
Deliberação CEETEPS 84, de 14-07-2022
Manual de apoio:
cggp.cps.sp.gov.br
Fontes:
