Filtro de Daltonismo

Manual do processo de
Alteração de Jornada de Trabalho
de Auxiliar de Docente

Macroprocesso de Admissão

Conforme artigo 24 da Lei Complementar nº 1.044/2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.240/2014, a jornada de trabalho dos Auxiliares de Docente é de 40 horas semanais, podendo, conforme § 2º do mesmo artigo, ser exercida parcialmente por 20 horas semanais, a critério da administração. 

A alteração da jornada é prevista apenas para Auxiliares de Docente admitidos por prazo indeterminado e essa é condicionada à autorização do Presidente da instituição. 

O empregado deverá apresentar o requerimento através do Anexo 1 – Modelos de requerimento de alteração da jornada, onde deverá preencher se a solicitação se refere à redução para 20 horas semanais ou ampliação para 40 horas semanais. 

  1. Se tratando da redução da jornada, o empregado irá informar o motivo da redução e declarar ciência que: 
    • Se autorizada, esta incorrerá também na redução salarial, que será proporcional a sua jornada de trabalho; 
    • A nova jornada iniciará na data a ser fixada pelo Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP, pertencente à Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas – CGGP, na autorização;
    • O retorno para 40 horas semanais dependerá de nova autorização.
  2. Se tratando da ampliação da jornada, o empregado irá declarar ciência que a jornada completa de 40 horas iniciará na data a ser fixada pelo Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP, pertencente à Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas – CGGP, na autorização. 

O requerimento (Anexo 1) deverá ser entregue ao Serviço Administrativo e Financeiro da unidade de lotação, que submeterá para manifestação do Coordenador/Superintendente da unidade. 

Ainda, o Serviço Administrativo e Financeiro deverá inserir uma cópia do requerimento no Prontuário Funcional do empregado, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/SP). 

O Coordenador/Superintendente da Unidade de Ensino deverá se manifestar quanto o requerimento através do Anexo 2 – Modelo de Manifestação do Coordenador ou Superintendente

  1. Quando requerida a redução da jornada: 
    • A manifestação do coordenador/superintendente deverá levar em consideração sua conveniência; 
    • Se houver manifestação favorável, o coordenador/superintendente deverá declarar ciência que a redução não permitirá a admissão de outro Auxiliar de Docente para a reposição das horas reduzidas; 
    • Se houver manifestação desfavorável, deverá ser dada ciência ao empregado e arquivado o requerimento. 
  2. Quando requerida a ampliação da jornada: 
    • Na manifestação, o coordenador/superintendente deverá informar apenas que está ciente do requerimento, não cabendo manifestações que impeçam o exercício da jornada completa de trabalho. 

A manifestação do Coordenador/Superintendente (Anexo 2) deve ser inserida no Prontuário Funcional do empregado, no SEI/SP. 

Após a inserção do requerimento (Anexo 1) e da manifestação do coordenador/superintendente da unidade de “favorável” para a redução da jornada ou de “ciência” da ampliação da jornada (Anexo 2) no Prontuário Funcional do empregado, este deve ser tramitado, via SEI/SP, ao Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP, pertencente à Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas – CGGP, para análise e autorização. 

Unidade do SMP no SEI/SP: CPS-PRES-CGGP-CGERH-DMCF-SMP 

O requerimento de alteração de jornada será analisado pelo Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP, pertencente à Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas – CGGP, e submetido para autorização do Senhor Presidente do CPS. 

Após autorização, o Prontuário Funcional será devolvido para a unidade de origem, com as orientações pertinentes. 

A jornada alterada somente poderá ser exercida após a autorização expressa e na data indicada pelo SMP na autorização. 

Atenção:  

A data da alteração da jornada será fixada com base nas datas/calendário da folha de pagamento. 

A autorização não é publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Caso necessite acompanhar a situação do requerimento, a Unidade de Ensino poderá visualizar o andamento pelo SEI/SP. 

A alteração da jornada no Sistema Integrado de Gestão da Unidade de Recursos Humanos (SIG/URH) será providenciada pelo SMP. 

Após retorno do Prontuário Funcional contendo a autorização da alteração da jornada, a unidade deverá: 

  • Elaborar o Termo de Alteração de Contrato de Trabalho (Anexo 3); 
  • Registrar a alteração na Folha de Frequência/Registro de Ponto do empregado; 
  • Cadastrar o novo horário a ser exercido no ambiente de Horário Administrativo do Sistema Integrado de Gestão da URH (SIG-URH). 

Atenção: 

A data a ser indicada no Termo de Alteração deve corresponder à informada pelo Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP no memorando constante nos autos do processo. 

O Termo de Alteração deve ser elaborado 02 (duas) vias, devidamente assinadas, sendo que uma via deve ser juntada ao Prontuário Funcional e a outra, entregue ao empregado.