Manual da Alteração de Jornada de Trabalho de Auxiliar de Docente
Manual do processo de Alteração de Jornada de Trabalho de Auxiliar de Docente
Macroprocesso de Admissão
Conforme artigo 24 da Lei Complementar nº 1.044/2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.240/2014, a jornada de trabalho dos Auxiliares de Docente é de 40 horas semanais, podendo, conforme § 2º do mesmo artigo, ser exercida parcialmente por 20 horas semanais, a critério da administração.
A alteração da jornada é prevista apenas para Auxiliares de Docente admitidos por prazo indeterminado e essa é condicionada à autorização do Presidente da instituição.
O empregado deverá apresentar o requerimento através do Anexo 1 – Modelos de requerimento de alteração da jornada, onde deverá preencher se a solicitação se refere à redução para 20 horas semanais ou ampliação para 40 horas semanais.
Se tratando da redução da jornada, o empregado irá informar o motivo da redução e declarar ciência que:
Se autorizada, esta incorrerá também na redução salarial, que será proporcional a sua jornada de trabalho;
A nova jornada iniciará na data a ser fixada pelo Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP, pertencente à Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas – CGGP, na autorização;
O retorno para 40 horas semanais dependerá de nova autorização.
Se tratando da ampliação da jornada, o empregado irá declarar ciência que a jornada completa de 40 horas iniciará na data a ser fixada pelo Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP, pertencente à Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas – CGGP, na autorização.
O requerimento (Anexo 1) deverá ser entregue ao Serviço Administrativo e Financeiro da unidade de lotação, que submeterá para manifestação do Coordenador/Superintendente da unidade.
Ainda, o Serviço Administrativo e Financeiro deverá inserir uma cópia do requerimento no Prontuário Funcional do empregado, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/SP).
O Coordenador/Superintendente da Unidade de Ensino deverá se manifestar quanto o requerimento através do Anexo 2 – Modelo de Manifestação do Coordenador ou Superintendente.
Quando requerida a redução da jornada:
A manifestação do coordenador/superintendente deverá levar em consideração sua conveniência;
Se houver manifestação favorável, o coordenador/superintendente deverá declarar ciência que a redução não permitirá a admissão de outro Auxiliar de Docente para a reposição das horas reduzidas;
Se houver manifestação desfavorável, deverá ser dada ciência ao empregado e arquivado o requerimento.
Quando requerida a ampliação da jornada:
Na manifestação, o coordenador/superintendente deverá informar apenas que está ciente do requerimento, não cabendo manifestações que impeçam o exercício da jornada completa de trabalho.
A manifestação do Coordenador/Superintendente (Anexo 2) deve ser inserida no Prontuário Funcional do empregado, no SEI/SP.
Após a inserção do requerimento (Anexo 1) e da manifestação do coordenador/superintendente da unidade de “favorável” para a redução da jornada ou de “ciência” da ampliação da jornada (Anexo 2) no Prontuário Funcional do empregado, este deve ser tramitado, via SEI/SP, ao Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP, pertencente à Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas – CGGP, para análise e autorização.
Unidade do SMP no SEI/SP: CPS-PRES-CGGP-CGERH-DMCF-SMP
O requerimento de alteração de jornada será analisado pelo Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP, pertencente à Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas – CGGP, e submetido para autorização do Senhor Presidente do CPS.
Após autorização, o Prontuário Funcional será devolvido para a unidade de origem, com as orientações pertinentes.
A jornada alterada somente poderá ser exercida após a autorização expressa e na data indicada pelo SMP na autorização.
Atenção:
A data da alteração da jornada será fixada com base nas datas/calendário da folha de pagamento.
A autorização não é publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Caso necessite acompanhar a situação do requerimento, a Unidade de Ensino poderá visualizar o andamento pelo SEI/SP.
A alteração da jornada no Sistema Integrado de Gestão da Unidade de Recursos Humanos (SIG/URH) será providenciada pelo SMP.
Após retorno do Prontuário Funcional contendo a autorização da alteração da jornada, a unidade deverá:
Elaborar o Termo de Alteração de Contrato de Trabalho (Anexo 3);
Registrar a alteração na Folha de Frequência/Registro de Ponto do empregado;
Cadastrar o novo horário a ser exercido no ambiente de Horário Administrativo do Sistema Integrado de Gestão da URH (SIG-URH).
Atenção:
A data a ser indicada no Termo de Alteração deve corresponder à informada pelo Serviço de Movimentação de Pessoal – SMP no memorando constante nos autos do processo.
O Termo de Alteração deve ser elaborado 02 (duas) vias, devidamente assinadas, sendo que uma via deve ser juntada ao Prontuário Funcional e a outra, entregue ao empregado.